DOEAM 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 08 de novembro de 2021 61
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65683#61#67227/>
Protocolo 65683
<#E.G.B#65684#61#67228>
DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0611619-52.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor da Autora, TELMA PEREIRA PESSÔA, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01675/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02207/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003169/2021-75, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente à policial militar TELMA PEREIRA 
PESSÔA (14817), Matrícula n.º 155.431-0A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção da policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65684#61#67228/>
Protocolo 65684
DECRETO DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 21 de outubro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 19, nos itens I 
e II, nas partes em que exonerou JANAINA UCHIYAMA CARNEIRO, do 
cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, 
AD-3, do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão 
integrante da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do 
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
e nomeou CRISTIANE ARRUDA DA SILVA, para exercer o referido cargo 
de provimento em comissão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65591#61#67135/>
Protocolo 65591
<#E.G.B#65685#61#67229>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: Gen CARLOS ALBERTO MANSUR, Secretário de 
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Coari/Manaus/AM - dia, 01 de 
novembro de 2021) - Participar da solenidade de troca do efetivo policial 
do Sistema de Segurança Pública.
Referência processo n.º 01.01.022101.019843/2021-70-SIGED.
2. Nome e cargo: MICHELLE MACEDO BESSA, Presidente.
Órgão de origem: Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas.
Destinos, períodos e objetivos: (Manaus/Parintins/Manaus - dias, 14 e 
15 de outubro) e (Manaus/Autazes/Manaus - dia, 20 de outubro de 2021) 
- Participar das ações do Governo do Estado, na entrega de suplemento 
alimentar, farelo de soja, sal mineral e doação de pescados, aos atingidos 
pelas cheias dos rios, nos referidos municípios.
Referência 
Processos 
n.ºs 
01.04.018502.004418/2021-00 
e 
01.04.018502.004420/2021-71-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 08 de novembro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#65685#61#67229/>
Protocolo 65685
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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