DOEAM 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de novembro de 2021
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CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto 
nº 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora NORMA 
SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de R$ 4.000,00, 
no elemento de consumo 339030 (material de consumo), a fim de suprir as 
necessidades com despesas miúdas de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica-
das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação 
o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 8 de 
novembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65133#2#66675/>
Protocolo 65133
<#E.G.B#65138#2#66680>
PORTARIA Nº 514/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.011706.004011/2021-23;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto nº 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora 
NORMA SUELY LIMA DE MELO, matrícula nº 111.672-0 E, no valor de 
R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de Terceiros 
Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de nº 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7.Comprovante original das despesas realizadas, devidamente classifica-
das e numeradas seguidamente, observando-se para sua apresentação 
o disposto no art. 10 do Decreto nº 16.396, de 22 de dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 8 de 
novembro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65138#2#66680/>
Protocolo 65138
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#65157#2#66699>
PORTARIA N.º052/2021- GCG/CGE O CONTROLADOR-GERAL DO 
ESTADO, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo 
art.18, do Decreto n 40.824, de 17 de junho de 2019; e CONSIDERANDO o 
disposto nos arts. 62 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, RESOLVE: 
CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, férias; transferência de 
férias para outra oportunidade por necessidade de serviço, faltas justificadas 
por atestado médico, conforme períodos abaixo especificados;
FÉRIAS
SERVIDOR
MATRÍCULA DIAS EXERCÍCIO
PERÍODO
Adriana Dias de 
Almeida
166.159-0 E
15
2020
13/10 a 27/10/2021
Benedito Souza 
da Costa
244.216-7 C
30
2021
01/10 a 30/10/2021
Cyaillen Carvalho 
Espíndola
172.624-2 G
15
2020
20/09 a 04/10/2021
Edenilson Pinheiro 
da Silva
243.915-8 B
15
2021
13/09 a 27/09/2021
Irismar Augusta 
Freitas de Souza 
Coelho
243.916-6 C
15
2020
13/09 a 27/09/2021
Isabelle 
Fernandes Belota
222.280-9 D
30
2020/2021
08/09 a 07/10/2021
Isabelle 
Fernandes Belota
222.280-9 D
10
2021
18/10 a 27/10/2021
Itaúna Henrique 
Bastos Lima
257.140-4 A
15
2021
22/09 a 06/10/2021
Luiz Rocha de 
Araújo
001.343-9 J
30
2021
06/09 a 05/10/2021
Marcela Melo 
Pereira
244.025-3 A
15
2020
13/10 a 27/10/2021
Ricardo dos 
Santos Pontes
102.178-8 E
15
2019
13/09 a 27/09/2021
Vanessa Reis de 
Lima
254.540-3 B
30
2021
01/10 a 30/10/2021
FÉRIAS TRANSFERIDAS PARA OUTRA OPORTUNIDADE POR 
IMPERIOSA NECESSIDADE DE SERVIÇO
SERVIDOR
MATRÍCULA
DIAS
MÊS/2021
Anielly Rocha de 
Araújo
255.201-9B
30
Setembro
Edenilson Pinheiro 
da Silva
243.915-8 B
15
Setembro
Itauna Henrique 
Bastos Lima
257.140-4 A
15
Setembro
Marcos Paulo Matos 
de Souza
243.921-2C
10
Setembro
Enoque Moreira 
Nunes Junior
191.258-5E
30
Outubro
Michel Kristhian 
Lavor Cruz Tamer
211.700-2E
30
Outubro
Riandry Pizano 
Carvalho
244.604-9B
30
Outubro
Rosana Carvalho 
Ipiranga
114.648-3H
30
Outubro
FALTAS JUSTIFICADAS POR ATESTADO MÉDICO
SERVIDOR
MATRÍCULA
DIAS
PERÍODO
Aline Alencar Correa 
figueiredo
257.403-9A
15
01/09 a 15/09/2021
Aline Pontes Borges Veras 257.299-0A
03
04/09 a 06/09/2021
Cassia de Oliveira Duarte 
Girão
198.305-9D
01
03/09/2021
Sérgio Luiz Velozo
257.976-6 A
02
19/10/2021
Robson Carvalho da Silva
247.803-0A
01
15/10/2021
Rosana Carvalho Ipiranga
114.648-3H
02
15 e 20/09/2021
Vitor Isaac Vicente de Lima 257.933-2A
08
20,23 e 24/09/2021. 
04 a 08/10
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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