DOEAM 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 08 de novembro de 2021 3
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 08 de 
novembro de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65157#3#66699/>
Protocolo 65157
<#E.G.B#65158#3#66700>
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 054/2021 - GCG/CGE
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE: Autorizar a concessão de adiantamento, ao (s) servidor 
(es), de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.8.2020. 
AURICLEIA NASCIMENTO DE AMORIM REBOUÇAS. VALOR: R$ 4.000,00 
(quatro mil reais); 33903089. APLICAÇÃO: 55 dias. PRESTAÇÃO DE 
CONTAS: 30 dias. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de novembro de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65158#3#66700/>
Protocolo 65158
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#65230#3#66772>
PORTARIA N.º 548/2021-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais 
que lhes são conferidas, por meio do art. 58, §2º, V, da Constituição 
Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o que preceitua o §1º do art. 
80 do Decreto-Lei nº 200/67 que Ordenador de Despesa é toda e qualquer 
autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de 
pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos; CONSIDERANDO o que 
dispõe o art. 22, IV, da Lei Delegada nº 123, de 31.10.2019, publicada no 
D.O.E em igual data; CONSIDERANDO ainda a necessidade de otimização 
dos procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização 
de competências de determinados atos administrativos, conferindo respon-
sabilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazo-
nas-SES-AM;
RESOLVE:
Art 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos 
de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, 
contábil e de recursos humanos, no âmbito da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue:
I. De gestão orçamentária e financeira, tais como:
a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao 
atendimento de despesas da SES-AM;
b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias;
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de 
instrumento de cooperação;
d) autorizar os pagamentos;
e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;
f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos 
e serviços;
g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária;
h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais 
documentos hábeis no sistema AFI;
i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a 
prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos 
termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 
1986, ou a legislação em vigor;
j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar;
II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como:
a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular 
licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de ine-
xigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 
da Lei nº 8.666/93;
b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apostilamentos;
c) declarar a nulidade de contratos administrativos;
d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos 
ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da 
licitação promovida pela SES-AM;
e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores 
retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução 
financeira do contrato;
f) autorizar a alienação, cessão, transferência e baixa de material e 
patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e 
recuperáveis;
III - De gestão de pessoas, tais como:
a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e 
outros;
b) ordenar o pagamento de diárias e passagens;
c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente 
fundamentadas;
d) autorizar o pagamento da folha dos servidores;
e) emissão de ofícios administrativos, tais como: solicitação de disposição; 
solicitação de cessão; resposta à demanda de processos para outros 
órgãos; encaminhamento de frequências para outros órgãos; encaminha-
mento de laudo médico à Junta do Estado; solicitação de pagamento de 
servidor; ofícios de pagamento de folha especial.
f) emissão de Portarias, tais como: licença para acompanhar o cônjuge; 
resguardo de férias; designação em substituição; averbação de tempo de 
serviço; prorrogação de contrato (para regularização funcional); afastamento 
eletivo; afastamento para mandato sindical; licença maternidade por adoção.
Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas ao servidor Jani Kenta 
Iwata (matrícula nº 179.818-9C) para atuar como Ordenador de Despesas e 
respectivo substituto, no que se refere aos atos necessários às execuções 
orçamentárias, financeiras, e outras, referentes aos recursos da Unidade 
Gestora 017101.
Art. 3º - REVOGAR todos os atos contrários a essa Portaria;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 08 de novembro 
de 2021.
*Republicado por incorreção no texto publicado na edição n.º 34.610, do dia 
21/10/2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#65230#3#66772/>
Protocolo 65230
<#E.G.B#65232#3#66774>
APOSTILA
Que se faz ao Termo de Fomento nº 002/2021 - SES-AM, celebrado entre 
o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE CRIANÇAS CARDIOPATAS - 
APACC, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto 
nº 8.726/2016:
“O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do 
TERMO DE FOMENTO por mais 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 
03/10/2021 a 17/11/2021, para cumprimento do cronograma desembolso 
sem acréscimo de valor”.
Manaus, 01 de outubro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#65232#3#66774/>
Protocolo 65232
<#E.G.B#65233#3#66775>
APOSTILA
Que se faz ao Termo de Fomento nº 009/2020 - SES-AM, celebrado entre 
o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AMAZONAS 
- ADVAM, para prorrogação de prazo, conforme Art. 43, Parágrafo 1º, 
Decreto nº 8.726/2016:
“O presente APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do 
TERMO DE FOMENTO por mais 59 (cinquenta e nove) dias, a contar de 
21/11/2021 a 18/01/2022, para cumprimento do cronograma desembolso 
sem acréscimo de valor”.
Manaus, 04 de outubro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#65233#3#66775/>
Protocolo 65233
<#E.G.B#65234#3#66776>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS Nº 031/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE e a MANAUS AEROTÁXI LTDA; OBJETO: Prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato Primitivo por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 
21/10/2021 a 18/04/2022; Alterar pelo reajuste de aproximadamente 8,73% 
referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), a Cláusula 
Oitava - Do Preço dos Serviços, do Contrato Primitivo, referente ao período 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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