DOEAM 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de novembro de 2021
4
de setembro/2020 a agosto/2021; VALOR TOTAL: R$ 6.759.626,40 (seis 
milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e 
quarenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 
10.122.3308.1554.0001; Natureza da Despesa: 33903309; Fonte: 0100; 
NE nº 3694, no valor de R$ 262.874,94 (duzentos e sessenta e dois mil, 
oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), ficando 
o restante a ser empenhado posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.01.017101.010210/2021-66. Manaus, 03 de 
Novembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#65234#4#66776/>
Protocolo 65234
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#65023#4#66564>
RESOLUÇÃO Nº. 022/2021-CRD/SEAD
I - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone Fonseca da Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor AMARILDO YAN LIMA COSTA, Agente Administrativo, 
Matrícula nº. 236.048-9A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração disciplinar de Abandono de Cargo, devendo 
ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO N.º 023/2021-CRD/SEAD
II - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO da servidora ADRIANA MARIA MARQUES DE AZEVEDO, 
Técnico de Enfermagem, Matrícula nº. 172.600-5C, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, pela prática de infração 
disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o 
inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 024/2021-CRD/SEAD
III - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone Fonseca da Silva, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor FELIPE PARENTE PORTELA, Assistente Técnico PNM-ANM-III, 
Matrícula nº. 218.319-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração disciplinar de 
Abandono de Cargo, devendo ser averbado em sua pasta funcional a 
decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, tudo em 
conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 025/2021-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Guilherme Frederico da Silveira 
Gomes, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
ARQUIVAMENTO do Processo do servidor LINDEMBERG RODRIGUES 
FURTADO, Motorista, matrícula nº. 202.625-2A, do Quadro Permanente 
da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, em face da perda de objeto, 
consoante o art. 51, da Lei n.º 1762/86, devendo ser averbado em sua pasta 
funcional a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, da Lei 1762/86, 
tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 026/2021-CRD/SEAD
V - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Guilherme Frederico da Silveira 
Gomes, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
ABSOLVIÇÃO da servidora LÍVIA SAMPAIO PEREIRA, Médica Graduada, 
Matrícula nº. 234.140-9B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração disciplinar de Abandono de Cargo, devendo 
ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 027/2021-CRD/SEAD
VI - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Guilherme Frederico da Silveira 
Gomes, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a 
pena disciplinar de DEMISSÃO da servidora EDICARLA SILVA DE SOUZA, 
Técnica de Enfermagem, Matrícula nº. 202.680-5A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, pela prática de infração 
disciplinar de Abandono de Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o 
inciso II e parágrafo 1º, do art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser 
averbada em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, 
previsto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 028/2021-CRD/SEAD
VII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
do servidor LUIZ CARLOS MOURA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula 
nº. 112.420-0B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde 
- SES-AM, da infração tipificada no artigo 149, VII. IX e X, devendo ser 
averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 029/2021-CRD/SEAD
VIII - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a ABSOLVIÇÃO 
da servidora JOECILA SANTOS DA SILVA, Professor, matrícula nº. 
208.595-0B, do Quadro Permanente da Universidade do Estado do 
Amazonas - UEA, da infração tipificada no artigo 149, VII. IX e X, devendo 
ser averbado em sua pasta funcional a decisão deste Colegiado, previsto no 
art. 164, da Lei 1762/86, tudo em conformidade com o artigo 191, do mesmo 
diploma legal;
RESOLUÇÃO Nº. 030/2021-CRD/SEAD
IX - APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por sugerir a pena disciplinar 
de DEMISSÃO do servidor EDMILSON SALVIANO, Professor Adjunto, 
Matrícula nº. 051.499-3A, do Quadro Permanente da Universidade do Estado 
do Amazonas - UEA, pela prática de infração disciplinar de Abandono de 
Cargo, com fundamento do art. 156, III, c/c o inciso II e parágrafo 1º, do 
art. 161, todos da Lei nº. 1762/86, devendo ser averbada em seus assenta-
mentos funcionais a decisão deste Colegiado, previsto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191, do mesmo diploma legal;
HOMOLOGO as decisões da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 04 de novembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#65023#4#66564/>
Protocolo 65023
<#E.G.B#65050#4#66591>
RESENHAS DAS PORTARIAS DE INSTARAÇÃO DE PROCESSO ADMI-
NISTRATIVO DISCIPLINAR - CRD/SEAD
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0138/2021-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Ilícito Ad-
ministrativo imputado ao servidor VALDENOR RAMOS DO CARMO, Vigia, 
Matrícula nº. 188.732-7A do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei nº. 1762, 
de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
RESENHA DA PORTARIA Nº. 0139/2021-GS/SEAD
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o ABANDONO 
DE CARGO imputado ao servidor MARIANO FERREIRA DE SOUZA, 
Assistente Técnico, Matrícula nº. 223.894-2A do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, nos termos do 
artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 04 de novembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#65050#4#66591/>
Protocolo 65050
<#E.G.B#65053#4#66594>
PORTARIA Nº 0134/2021-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Memo. n.º 172/2021 - GEPES/SEAD, Resolve:
CONCEDER, aos servidores abaixo relacionados, férias, férias transferidas 
por necessidade de serviço e para outra oportunidade pelo servidor, licença 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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