DOEAM 08/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 08 de novembro de 2021
24
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 25 de
outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#65055#24#66596/>
Protocolo 65055
<#E.G.B#65056#24#66597>
PORTARIA Nº. 1739/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.26241EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor
transferido para a reserva remunerada da PM/AM, RAIMUNDO AUGUSTO
PEREIRA MARQUES, falecido em 19/08/2021, na patente de 1º Sargento,
matrícula nº. 117.336-7B, cujos proventos de aposentadoria totalizaram
o valor de R$ 8.444,12 (oito mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e
doze centavos). DETERMINAR, que o valor dos proventos de pensão de R$
7.840,96 (sete mil oitocentos e quarenta reais e noventa e seis centavos),
calculado com base no Artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja
pago a SILVANA DE CASTRO LOPES, companheira, benefício de pensão,
no percentual de 33,33%, da data do óbito até 18/08/2036 (15 anos), no valor
mensal de R$ 2.613,65 (dois mil seiscentos e treze reais e sessenta e cinco
centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto
nº. 41.816, de 16/01/2020. LAURA ALEXANDRINA LOPES MARQUES, filha
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data
do óbito até 24/12/2027, data do implemento da idade de 21 anos, no valor
mensal de R$ 2.613,65 (dois mil seiscentos e treze reais e sessenta e cinco
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único,
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº.
41.816, de 16/01/2020. MARCELO AUGUSTO LOPES MARQUES, filho
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data
do óbito até 19/07/2024, data do implemento da idade de 21 anos, no valor
mensal de R$ 2.613,65 (dois mil seiscentos e treze reais e sessenta e cinco
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único,
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº.
41.816, de 16/01/2020. Manaus, 26 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#65056#24#66597/>
Protocolo 65056
<#E.G.B#65058#24#66599>
PORTARIA
Nº.
1552/2021-PROCESSO
Nº.
2021.7.25339EXE
e
2021.7.25339EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias
do ex-servidor ativo da Policia Militar, VANDO TINOCO CAVALCANTE,
falecido em 11/07/2021, na graduação de CABO, matrícula nº. 198.041-6
D, cuja remuneração na patente de cabo no valor de R$ 6.234,06 (seis mil
duzentos e trinta e quatro reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor
dos proventos de pensão de R$ 6.234,06 (seis mil duzentos e trinta e quatro
reais e seis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da
Constituição Federal, seja pago a JANE BRITO DA SILVA, companheira,
benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, a partir da data do óbito,
no valor mensal de R$ 3.117,03 (três mil cento e dezessete reais e três
centavos) tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado
com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo
único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto
nº. 41.816, de 16/01/2020. LIZ BRITO CAVALCANTE, filha menor de 21
anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito
até 09/08/2036, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos,
no valor mensal de R$ 3.117,03 (três mil cento e dezessete reais e três
centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII,
alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com
o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único,
da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº.
41.816, de 16/01/2020. Manaus, 25 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#65058#24#66599/>
Protocolo 65058
<#E.G.B#65059#24#66600>
PORTARIA
Nº.
1744/2021
-
PROCESSO
Nº.
2021.7.26132EXE-
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa
da SEJUSC, MARIA DA CONCEIÇÃO WEZEN SOUSA, falecida em
21/08/2021, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 1ª Classe Referência
E, matrícula nº. 008528-6-E, proventos de aposentadoria no valor de R$
1.356,51 (mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 1.356,51 (mil
trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a
ADEMAR SERRA DE SOUSA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus, 26 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#65059#24#66600/>
Protocolo 65059
<#E.G.B#65060#24#66601>
PORTARIA Nº. 1740/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.25686EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa
da SEDUC-AM, MARIA DA GRAÇA NOGUEIRA MONTEIRO, falecida em
05/04/2021, no cargo de AUX.DE SERV.GERAIS PNF.ASG-III - 3ª CLASSE
- REFERÊNCIA A, matrícula nº. 024.002-8-B, cujos os proventos de apo-
sentadoria eram no valor de R$ 1.661,06 (Mil seiscentos e sessenta e um
reais e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão
de R$ 1.661,06 (Mil seiscentos e sessenta e um reais e seis centavos),
conforme calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago para: RAIMUNDO
DO ROSÁRIO DA COSTA MONTEIRO, cônjuge, benefício de pensão por
morte, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento,
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”,
item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 26 de
outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#65060#24#66601/>
Protocolo 65060
<#E.G.B#65062#24#66603>
PORTARIA
Nº.
1722/2021
-
PROCESSO
Nº.
2021.7.00644TJA,
2021.7.00644TJAR1 - Pensão Previdenciária aos beneficiários do
ex-servidor ativo do Tribunal de Justiça do Amazonas, MOISES BENTES DE
SIQUEIRA CAVALCANTI, falecido em 23/01/2021, no cargo de Assistente
Judiciário, Classe B, Nível I, matrícula nº. 006624-9-A, cuja remuneração
do cargo é no valor de R$ 6.001,75 (Seis mil e um reais e setenta e cinco
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
6.001,75 (Seis mil e um reais e setenta e cinco centavos), calculado com
base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago para:
LIDIA BARBOSA DE SOUZA, companheira, benefício de pensão, por
15 (quinze anos) até 23/01/2036, no percentual de 50%, no valor de R$
3.000,88 (Três mil reais e oitenta e oito centavos) a partir da data do óbito,
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4”
e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; LYA MARIE VALENTIN DE
SOUZA CAVALCANTI, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 50%, no valor de R$ 3.000,88 (Três mil reais e oitenta e oito
centavos), a partir da data do óbito, até 19/12/2035, data do implemento da
idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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