DOEAM 09/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021
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<#E.G.B#66012#18#67558>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 09/20-GP, da Prefeitura 
Municipal de Urucurituba;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 33/2021-AJAI/
PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 
26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto 
n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022103.006252/2021-12, resolve
COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura 
Municipal de Urucurituba, para o exercício do cargo de confiança de Secretário 
Municipal de Segurança Pública, com ônus para o órgão de origem, o militar 
2.o SGT QPPM ERIMAR VILAÇA DE CASTRO, Matrícula n.o 161.181-0A, 
do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66012#18#67558/>
Protocolo 66012
<#E.G.B#66014#18#67560>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão exarada no Parecer n.º 1167/2021 - CTA/SEAD, da 
Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer n.º 00108/2021-PGE, 
bem como a manifestação da Gerência de Lotação da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto, às fls. 97, informando que o afastamento da 
Requerente não implicará em ônus para a Secretaria;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
a 
necessidade 
de 
regularizar 
a 
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008037/2021-50, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos do artigo 69 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, 
§§ 1.o e 2.o da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.o 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, 
parágrafo único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento 
da servidora GREICY DE JESUS COELHO FREITAS, ocupante do cargo de 
Professor, PF40.ESP-III, Matrícula n.º 205.370-5B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, a fim de cursar 
Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Linguística, promovido pela 
Universidade Federal de Santa Catarina, a contar de 26 de abril de 2021 
a 26 de abril de 2025, com direito à percepção do vencimento e demais 
vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66014#18#67560/>
Protocolo 66014
<#E.G.B#66016#18#67562>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 470/2020-CTA/SEAD e da 
Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.° 00072/2021 - PGE;
CONSIDERANDO a informação do Departamento de Gestão de 
Pessoas da Secretaria de Estado de Educação e Desporto certificando 
que o afastamento da servidora JOSEANE MARIA VIEIRA DA SILVA não 
implicará em substituição;
CONSIDERANDO o Ofício n.° 2678/2021-GS/SEDUC, da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, e a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.02801.007761/2021-69, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 69, 
parágrafo único, I e II, combinado com os artigos 101, IX e 213 da Lei n.º 
1.778, de 08 de janeiro de 1987, e com o artigo 116, §§ 1.º e 2.º da Lei n.º 
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, 
de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, parágrafo único, da Lei n.º 
3.951, de 04 de novembro de 2013, o afastamento da servidora JOSEANE 
MARIA VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Professor, PF20-ESP-III, 
Matrícula n.° 148.466-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto, para cursar Mestrado Acadêmico em 
Ensino de Humanidades e Linguagens, na Universidade Franciscana - UFN, 
em Santa Maria - RS, no período de 18 de agosto de 2020 a 18 de agosto de 
2022, com direito à percepção do vencimento e demais vantagens inerentes 
ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66016#18#67562/>
Protocolo 66016
<#E.G.B#66018#18#67564>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 04236/2021-
GS/SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.008542/2021-02, resolve
EXONERAR, a contar de 04 de novembro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DÉBORAH ALMEIDA 
RABELO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da 
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, 
constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66018#18#67564/>
Protocolo 66018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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