DOEAM 09/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021 19
<#E.G.B#66023#19#67569>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o teor do ofício n.º 1361/2021-GS/SEAD, do
Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.011101.008149-2021-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de março de 2021, nos termos do
artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por força
do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 2000,
a servidora REGILENE ROCHA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 166.108-6B,
do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66023#19#67569/>
Protocolo 66023
<#E.G.B#66028#19#67574>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls.38 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.009196/2021-74, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos
termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora
BIANCA SAMPAIO SERRA, Matrícula n.º 253.681-1A, do cargo de
Professor, PF20.LPL-IV do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66028#19#67574/>
Protocolo 66028
<#E.G.B#66034#19#67581>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 33 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.008655/2021-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 03 de fevereiro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
DIULLY MAYARA BARROSO DE SOUZA, Matrícula n.º 232.213-7A, do
cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66034#19#67581/>
Protocolo 66034
<#E.G.B#66036#19#67583>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Adminis-
tração e Gestão exarado às fls. 39, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.008681/2020-23 , resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 24 de agosto de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor
KLEBER GOMES SOARES, Matrícula n.º 235.620-1A, do cargo de Agente
Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66036#19#67583/>
Protocolo 66036
<#E.G.B#66039#19#67586>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho exarado às folhas 50, do Secretário de
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.017101.013900/2020-96, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 26 de outubro de 2020, nos termos
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora
GOYA PITÁGORAS FREITAS SANTOS, Matrícula n.° 238.570-8A, do
cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66039#19#67586/>
Protocolo 66039
<#E.G.B#66042#19#67588>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01220EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000643/2021-31), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o CORONEL QOPM ADIL
ALVES PINTO, Matrícula n.º 122.672-0B, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38 (dez mil,
setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta reais e trinta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), conforme os
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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