DOEAM 09/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021 21
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual 
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 3.º SARGENTO QPPM JOSÉ 
ROBERTO QUEIROZ RODRIGUES, Matrícula n.º 137.211-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor 
de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e dez centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado 
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 
9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais 
e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, 
com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete 
mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66047#21#67593/>
Protocolo 66047
<#E.G.B#66048#21#67594>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21588EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000646/2021-75), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 
90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 
3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOABM 
GIULLIANO WALLACE LIMA DA SILVA, Matrícula n.º 131.507-2B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Capitão, no valor 
de R$7.916,64 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018 
(reajuste de 9,27%), acrescido das seguintes parcelas: R$53,42 (cinquenta 
e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e quatro reais e 
cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$7.891,24 (sete mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018, reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em R$15.861,30 
(quinze mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66048#21#67594/>
Protocolo 66048
<#E.G.B#66050#21#67596>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0616045-10.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, WASHINGTON SIDNEY FURTADO DA 
SILVA, das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01877/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02627/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003958/2021-06, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar WASHINGTON 
SIDNEY FURTADO DA SILVA (13.287), Matrícula n.º 143.078-5A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66050#21#67596/>
Protocolo 66050
<#E.G.B#66052#21#67598>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o 
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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