DOEAM 09/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021 27
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar GIDEL LOPES 
DO CARMO (13020), Matrícula n.º 141.884-0A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66080#27#67628/>
Protocolo 66080
<#E.G.B#66081#27#67629>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0614781-55.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, JUAREZ RODRIGUES AUGUSTINHO, 
das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01722/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02366/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003602/2021-72, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar JUAREZ 
RODRIGUES AUGUSTINHO (12263), Matrícula n.º 137.199-1A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66081#27#67629/>
Protocolo 66081
<#E.G.B#66084#27#67632>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de nomeação datado de 05 de julho de 
1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 06 do mesmo mês 
e ano, foi publicado com incorreção na parte referente ao nome da servidora 
JUSCINEY PINHEIRO DE AMORIM, Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, 
Matrícula n.º 127.881-9E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vista 
a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011101.008340/2021-52, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de julho de 1993, 
publicado no Diário oficial do Estado, edição de 06 do mesmo mês e ano, na 
parte referente ao nome da servidora JUSCINEY PINHEIRO DE AMORIM, 
Professor, 3.a Classe, PF20-ESP-III, Matrícula n.º 127.881-9E, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO DE 
05.07.1993,
(D.O.E. DE 
06.07.1993)
JUSCINEI PINHEIRO 
DE AMORIM
JUSCINEY PINHEIRO 
DE AMORIM
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66084#27#67632/>
Protocolo 66084
<#E.G.B#66085#27#67633>
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 035/2021-GPMI, da 
Prefeitura Municipal de Itamarati;
CONSIDERANDO a necessidade de restabelecer os efeitos do Decreto 
de 06 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, que autorizou a disposição do militar interessado;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do 
militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000976/2021-56, 
resolve
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de setembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que tornou 
sem efeito o Decreto de 06 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição da mesma data, no interesse da disposição do militar 
CB QPPM ADRIANO LUIZ ALVES DA SILVA (ID. n.o 20976), Matrícula n.o 
217.381-6A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 09 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#66085#27#67633/>
Protocolo 66085
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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