DOEAM 09/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021 3
2.º Período do exercício de 2021, registrado na escala da Portaria de n.º
420/2020-GSPGE.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de
novembro de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65356#3#66899/>
Protocolo 65356
<#E.G.B#65358#3#66901>
PORTARIA N.º 078/2021-GPGE
INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar-PAD para apuração de
conduta da Procuradora que menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Art. 103 da Lei n.º 1.639/83 (Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Estado) e,
CONSIDERANDO a decisão adotada pelo Conselho de Procuradores do
Estado na reunião realizada no dia 12 de agosto de 2021.
RESOLVE:
I - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta
supostamente irregular imputada a C.P.M., Procuradora do Estado de 3.ª
Classe, Matrícula 248.962-7 A,
II - NOMEAR os Procuradores do Estado MARIA HOSANA MONTEIRO DE
SOUZA, para atuar como Presidente, CLARA MARIA LINDOSO E LIMA e
DANIEL PINHEIRO VIEGAS, para atuarem como Membros.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE D0 PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de
novembro de 2021
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65358#3#66901/>
Protocolo 65358
<#E.G.B#65364#3#66907>
PORTARIA N.º 079/2021-GPGE
ATRIBUI Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor que
menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira
competência inscrita no inciso I do art. 10 da Lei n. 1.639/83,
CONSIDERANDO o Decreto de Relotação de 04 de outubro de 2021,
RESOLVE,
ATRIBUIR, a contar de 04 de outubro de 2021, Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas, ao servidor EMERSON DE SOUZA ALFAIA, no
nível 13 do Anexo Único da Lei n. 3.300/08.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 05 de
novembro de 2021.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#65364#3#66907/>
Protocolo 65364
Secretaria de Estado de Comunicação
Social - SECOM
<#E.G.B#65292#3#66835>
ERRATA no item 11 Destino e Período da Resenha das Autorizações
da Secretaria de Estado de Comunicação Social, conforme Decreto
nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A Secretária de Estado de
Comunicação Social considera autorizados os seguintes deslocamen-
tos de servidores, publicado no D.O.E nº 34.616, Seção II do Poder
Executivo de 04 de novembro de 2021.
ONDE-SE-LÊ:
Destino e Período: Manaus / Boa Vista / Manaus - 29.09.2021
LEIA-SE:
Destino e Período: Manaus-AM / Boa Vista-RR / Manaus-AM - 29.09.2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL,
em Manaus, 08 de novembro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#65292#3#66835/>
Protocolo 65292
<#E.G.B#65291#3#66834>
Resenha das Autorizações da Secretária de Estado de Comunicação
Social, conforme Decreto nº 26.337, de 12 de Dezembro de 2006. A
Secretária de Estado de Comunicação Social considera autorizados os
seguintes deslocamentos de servidores:
1. Nomes e Cargos: Lucas da Silva e Silva - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus-AM / Autazes-AM / Careiro Castanho-AM /
Manaus-AM -17.09.2021.
Objetivo: Realizar cobertura jornalística das ações do Governo, agenda de
compromissos Governador Wilson Lima, para entrega de suplementação de
alimentação para criadores de gado, sanção que regulamenta o Transporte
Hidroviário e Supervisão de Obras em ramais do Município.
2. Nomes e Cargos: Lucas da Silva e Silva - Assessor II AD-2.
Destino e Período: Manaus-AM / Rio Preto da Eva-AM / Manaus-AM
-18.09.2021.
Objetivo: Realizar Cobertura jornalística das ações do Governo, agenda de
compromissos Governador Wilson Lima, no Município, para entrega de su-
plementação de pescado através do programa peixe no prato e inauguração
de obras do Sistema Viário, entre outras atividades.
Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 08 de
novembro de 2021.
JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA
Secretária de Estado de Comunicação Social
<#E.G.B#65291#3#66834/>
Protocolo 65291
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#65307#3#66850>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
ERRATA
ERRATA DA PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, publicada no
D.O.E 34.576 de 30.08.2021, pág. 1 no Caderno do Poder Executivo -
Secção II.
ONDE SE LÊ:
I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
II, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa CLARO S.A, CNPJ nº
40.432.544/0001-47, para a prestação do serviço de TV por assinatura para
atender as necessidades desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses;
LEIA-SE:
I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
VIII, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da CLARO
NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 66.970.229/0001-67, para a
prestação do serviço de TV por assinatura para atender as necessidades
desta Secretaria, pelo período de 12 (doze) meses.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 09 de novembro de 2021.
ALEXANDRE SIQUEIRA DE MEDEIROS
Secretário Executivo de Assuntos Administrativos, em exercício
<#E.G.B#65307#3#66850/>
Protocolo 65307
<#E.G.B#65445#3#66988>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SECRETARIO EXECUTIVO DE ASSUNTOS ADMINSITRATIVOS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade da SEFAZ de contratar empresa espe-
cializada nos serviços de coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos
(bebidas) para atender as necessidades da Subgerência de Controle de
Mercadorias Apreendidas - SGMA/SEFAZ;
CONSIDERANDO a possibilidade de contratação direta por dispensa de
licitação, prevista no art. 24, V, da lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o Projeto Básico e demais informações constantes do
Processo nº 01.01.014101.106962/2020-52-SEFAZ; e
CONSIDERANDO o Parecer nº 040/2021-ASSEJ/SEA/SEFAZ, referente à
possibilidade jurídica da Contratação Direta, por Dispensa de licitação, com
base no art. 24, V da Lei nº 8.666/93, para o objeto em questão;
RESOLVE:
I - TORNAR dispensado o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, V,
da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa AGRO RIO COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE RESÍDUOS RECICLADOS LTDA, CNPJ 14.855.328/001-
02, para a prestação do serviço de coleta, transporte e descarte de resíduos
sólidos (bebidas) para atender as necessidades da Subgerência de Controle
de Mercadorias Apreendidas - SGMA/SEFAZ, pelo período de 5 (cinco) dias.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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