DOEAM 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2021
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§ 3.º O candidato que abandonar o processo, após a realização de 
qualquer exame, ou que não conclua no prazo de 12 (doze) meses, ficará 
impossibilitado de participar do Programa de Incentivo à Habilitação - CNH 
Social, pelo prazo de 2 (dois) anos.
§ 4.º O benefício previsto nesta Lei não se aplica à renovação da 
Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 7.° O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - 
DETRAN-AM é responsável pelo pagamento das despesas relativas à 
execução do Programa CNH Social.
§ 1.º O DETRAN-AM pode executar diretamente ou mediante 
contratação, por meio de licitação, para credenciamento de clínicas e centros 
de formação de condutores para a realização das atividades previstas nesta 
Lei.
§ 2.º Fica assegurado às clínicas e centros de formação de condutores 
já credenciados e regulares junto ao DETRAN-AM, que atendam às especi-
ficações dispostas em regulamento, o direito de celebrar contratos, na forma 
prevista no artigo 156 do Código de Trânsito Brasileiro, para a execução 
das atividades previstas nesta Lei, desde que respeitadas as exigências 
constantes na legislação.
Art. 8.° Além da necessária observância dos requisitos previstos nesta 
Lei e no artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro, só estarão aptos a uma 
vaga no Programa os candidatos que satisfizerem os critérios objetivos de 
seleção, a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN-AM.
Art. 9.° O DETRAN-AM disponibilizará, anualmente, número de vagas 
para atender aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação 
- CNH, divididas entre as categorias A, B, C, D e E, observada a previsão 
orçamentária e financeira, relativa às respectivas renúncias e demais 
despesas.
§ 1.º O DETRAN-AM publicará Portaria específica, com a quantidade 
de vagas destinadas a cada Município do Estado do Amazonas elegível, 
com a indicação da respectiva categoria.
§ 2.º A distribuição das vagas destinadas aos Municípios atenderá a 
critérios populacionais, conforme Portaria a ser publicada pelo DETRAN-AM.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão 
a conta de dotações próprias do Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas, de acordo com a estimativa de impacto orçamentário-finan-
ceiro referente aos exercícios em que ocorrer a execução do Programa, a 
iniciar-se em 2021.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#66770#12#68324/>
Protocolo 66770
<#E.G.B#66780#12#68334>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 132/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 
de abril de 2021, referente à aposentadoria da servidora NEUZILEY LIMA 
DO NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato aposentatório no 
que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do 
Processo n.º 2021.T.26304EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000955-
2021-45), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 131.704-0C, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Carlos Eduardo de Souza Braga, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, 
quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, 
quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66780#12#68334/>
Protocolo 66780
<#E.G.B#66782#12#68336>
DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.21803EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000631/2021-07), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante Transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar 
n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM MESSIAS PEREIRA 
GOES, Matrícula n.º 125.863-0A, com direito a percepção do soldo corres-
pondente ao Posto de de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00 (seis mil, 
quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, 
de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes 
parcelas: R$49,30 (quarenta e nove reais e trinta centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29 (seiscentos e 
oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e 
dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 
05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos 
em R$12.517,48 (doze mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta e oito 
centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 12 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66782#12#68336/>
Protocolo 66782
<#E.G.B#66783#12#68337>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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