DOEAM 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2021 29
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; HEITOR LUCAS DOS
SANTOS NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 50%, no valor de R$ 4.176,73 (Quatro mil cento e setenta
e seis reais e setenta e três centavos), a partir da data do óbito, até
25/10/2036, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus/AM, 10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66318#29#67868/>
Protocolo 66318
<#E.G.B#66319#29#67869>
PORTARIA Nº. 1768/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21294EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado
inativo da PM/AM, EDMILSON LOPES DUARTE, falecido em 22/01/2021,
na Graduação de Subtenente, matrícula nº. 053.340-8J, cujos proventos
de aposentadoria totalizavam valor de R$ 9.342,15 (nove mil trezentos e
quarenta e dois reais e quinze centavos).DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 8.469,58 (oito mil quatrocentos e sessenta e
nove reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para VANDA FERNANDES
DA SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de
33,33%, a partir da data do requerimento, no valor mensal de R$ 2.823,19
(dois mil oitocentos e vinte e três reais e dezenove centavos), tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e
33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26
da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de
16/01/2020; GIOVANNA GABRIELLE DA SILVA DUARTE, filha menor de
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do
requerimento até 05/05/2025, data anterior ao implemento da idade limite
de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.823,19 (dois mil oitocentos e vinte
e três reais e dezenove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II,
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; LUCAS MATHEUS VIANA
DUARTE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
33,33%, a partir da data do requerimento até 17/12/2024, data anterior ao
implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.823,19
(dois mil oitocentos e vinte e três reais e dezenove centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº.
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020.
Manaus, 10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66319#29#67869/>
Protocolo 66319
<#E.G.B#66320#29#67870>
PORTARIA Nº. 1771/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.22147EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa da FVS,
ROSILDE ALVES DA SILVA, falecida em 24/05/2021, no cargo de AGENTE
DE ENDEMIAS, CLASSE A, REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 248.530-3A,
com a remuneração no valor de R$ 2.710,72 (dois mil setecentos e dez
reais e setenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos
de pensão R$ 2.710,72 (dois mil setecentos e dez reais e setenta e dois
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição
Federal, seja pago para: RAYKA NAUARA DA SILVA LOPES, filha menor
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito
até 16/04/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor
mensal de R$ 903,57 (novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos),
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; DAMARA DA SILVA LOPES,
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da
data do óbito até 14/04/2027, data anterior ao implemento da idade de 21
anos, no valor mensal de R$ 903,57 (novecentos e três reais e cinquenta e
sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. JHETRO
RUAN DA SILVA LOPES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no
percentual de 33,33%, da data do óbito até 13/09/2036, data anterior ao
implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 903,57 (novecentos
e três reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus/AM, 10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66320#29#67870/>
Protocolo 66320
<#E.G.B#66321#29#67871>
PORTARIA Nº. 1775/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.25849EXE e
2021.7.25850EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. NAGIB REIS, falecido em 13/08/2021,
nos cargos de Professor 3ª Classe, Código PF20.ESP-III, Referência H1,
matrícula nº 017.794-6B e matrícula nº 017.794-6C, cujos somatórios das
remunerações totalizavam o valor de R$ 5.842,07 (cinco mil oitocentos
e quarenta e dois reais e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 5.842,07 (cinco mil oitocentos e quarenta e
dois reais e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso
II, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a
ROSA MARIA NUNES DA SILVA REIS, cônjuge, benefício de pensão
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item
6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM,
10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66321#29#67871/>
Protocolo 66321
<#E.G.B#66322#29#67872>
PORTARIA Nº. 1776/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.21071EXER1 -
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo
da SEAP, JORGE ROBERTO PEREIRA RIBEIRO, falecido em 23/12/2020,
no cargo de MECANICO EQUIVALENTE A AUXILIAR OPERACIONAL 3ª
CLASSE - REF. A, matrícula nº. 141629-4 C, cuja remuneração é no valor
de R$ 1.157,31 (mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.174,21 (mil
cento e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), calculado com base
no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a IRLANDA
MARLA CALDAS SIQUEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 20%, a partir da data do requerimento, no valor mensal de R$
234,84 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo em
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33,
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ROBERTO SIQUEIRA RIBEIRO,
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, a partir
da data do requerimento até 13/11/2021, data anterior ao implemento da
idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 234,84 (duzentos e trinta e
quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II e § 5º da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. ELIANDRA ROBERTA SIQUEIRA RIBEIRO, filha menor de
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, a partir da data do
requerimento até 19/05/2023, data anterior ao implemento da idade limite de
21 anos, no valor mensal de R$ 234,84 (duzentos e trinta e quatro reais e
oitenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”,
32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II e § 5º da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.
KEMELLY MARLA SIQUEIRA RIBEIRO, filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 20%, a partir da data do óbito até 24/04/2030,
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de
R$ 234,84 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos),
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e
33, §5º, da Lei Complementar nº. 30 de 27/12/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. AUGUSTO RICARDO SIQUEIRA
RIBEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de
20%, a partir da data do óbito até 08/06/2026, data anterior ao implemento
da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 234,84 (duzentos e trinta
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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