DOEAM 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2021
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e quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º,
inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, §5º, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017.. Manaus/AM, 10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66322#30#67872/>
Protocolo 66322
<#E.G.B#66323#30#67873>
PORTARIA Nº. 1783/2021 - PROCESSOS Nº. 2021.7.26308EXE,
2021.7.26311EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do
ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. EDUARDO TAVARES DE LIMA, falecido
em 14/09/2021, em dois cargos de professor, cujo os somatórios das
remunerações totalizavam o valor de R$ 4.920,17 (Quatro mil novecentos
e vinte reais e dezessete centavos). Cargo de Professor com equivalência
remuneratória do cargo de Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe Referência
B, matrícula nº 195350-8 B, no valor de R$ 2.484,44 (dois mil quatrocentos
oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); Cargo de Professor com
equivalência remuneratória do cargo de Professor PF20-ESP-III, 3ª Classe
Referência A, matrícula nº 195350-8 C, no valor de R$ 2.435,73 (dois mil
quatrocentos trinta e cinco reais e setenta e tres centavos); DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.920,17 (Quatro mil novecentos
e vinte reais e dezessete centavos), calculado com base no Artigo 40, §7º,
inciso II, da Constituição Federal, seja pago para: ROSELY JEFFERSON
PEREIRA DE LIMA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus, 10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66323#30#67873/>
Protocolo 66323
<#E.G.B#66326#30#67876>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 920/2021. O
DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIARIO DO ESTADO
DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo
73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que
tange a competência para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE:
DESIGNAR o Dr. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORRÊA LIMA,
matrícula nº 189.720-9E, Diretor de Administração e Finanças da DIRAF,
para responder cumulativamente sem prejuízo de suas funções, pela
Presidência da Fundação Amazonprev, no período de 10 a 12/11/2021, por
motivo de gozo de férias do titular, o Sr.º ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB.
AUTORIZAR o Sr. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORRÊA LIMA,
matricula nº 189.720-9E, Diretor de Administração e Finanças da DIRAF
e o Sr. FRANCISCO LINO BARRETO NETO, matricula nº 253.961-6A,
Coordenador da COMAP, a assinarem, durante o período de ausência do
titular da Fundação, os documentos oriundos de aplicação e investimentos
efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral
da AMAZONPREV, bem como quaisquer outras movimentações de cunho
financeiro, conforme o disposto no Art. 73, IV da Lei Complementar nº
30/2001. DETERMINAR que a COGEP adote as medidas cabíveis. Manaus,
09 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66326#30#67876/>
Protocolo 66326
<#E.G.B#66327#30#67877>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 921/2021. O
DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO
AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73 da
Lei Complementar nº 30/01, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014 e alterações posteriores, no que tange a competência
para praticar atos atribuídos por esta Lei; RESOLVE: DESIGNAR a
servidora HELLEN CREMILDES PORTO SANTANA PINHEIRO, matrícula
n° 158.371-9D, Assistente Técnico I, da COGEP, para responder pela Coor-
denadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, no período de 10 a 13/11/2021,
por motivo de viagem da titular, a Sr.ª SANDRA HELENE SANTANA
GUSMÃO ANDRADE ao 54° Congresso Nacional da ABIPEM em Goiânia/
GO. DETERMINAR que a COGEP adote as providências necessárias
decorrentes desta Portaria. Manaus, 09 de novembro de 2021
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas
<#E.G.B#66327#30#67877/>
Protocolo 66327
<#E.G.B#66328#30#67878>
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/COGEP. PORTARIA Nº 923/2021 - O Di-
retor-Presidente da Fundação Amazonprev, usando das atribuições que
lhe são conferidas no artigo 73 da Lei Complementar nº 30/01, de 27 de
dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e alterações
posteriores, no que tange a competência para praticar atos atribuídos por
esta Lei; RESOLVEU: AVOCAR as atribuições do Diretor de Administra-
ção e Finanças, o Sr. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORRÊA LIMA,
matricula nº 189.720-9E, no período de 21 a 25 de novembro de 2021, pois
estará participando do 20º Congresso - ANEPREM, em Porto de Galinhas/
Pernambuco. DETERMINAR que o Sr. MILTONIR FRANCISCO BARBOSA
CORRÊA LIMA permaneça responsável pelas assinaturas dos documentos
oriundos de aplicação e investimentos efetuados com os recursos dos
Fundos e com os do Patrimônio Geral da AMAZONPREV, bem como
quaisquer outras movimentações de cunho financeiro, conforme o disposto
no Art. 73, IV da Lei Complementar nº 30/2001, no período descrito no item
1. DESIGNAR o Sr. LEONARDO ALMEIDA DE SIQUEIRA CAVALCANTI,
matricula nº 179.561-9B, Coordenador de Finanças - COFIN, para exercer,
sem prejuízo de suas atribuições, a função de Gerente de Administração e
Finanças, no período de 21 a 25 de novembro de 2021, tendo em vista a
participação da Sr.ª ANDREZA DE SOUZA SILVA, matricula nº 183.910-1E,
gerente da GERAF, que estará ausente. DETERMINAR que a COGEP
adote as medidas cabíveis. Manaus, 09 de novembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66328#30#67878/>
Protocolo 66328
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#66325#30#67875>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
EDITAL Nº 072/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, torna
público que estão abertas as inscrições do curso de especialização em
Tecnologias Educacionais para a Docência em Educação Profissional
e Tecnológica no período de 16/11/2021 a 05/12/2021, conforme edital à
disposição dos interessados no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 12 de novembro de 2021.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66325#30#67875/>
Protocolo 66325
<#E.G.B#66311#30#67861>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 042/2021 - CONSUNIV
Aprova Ad Referendum o Auxílio Alimentação Emergencial no Centro de
Estudos Superiores de Itacoatiara (CESIT).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de
janeiro de 2020;
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório para contratação de
serviços de preparo, fornecimento e distribuição de refeições para o
Restaurante Universitário do Centro de Estudos Superiores de Itacoatiara
(CESIT), Pregão Eletrônico nº 959/2020 via Centro de Serviços Compartilha-
dos, está suspenso por meio de decisão publicada dia 18/10/2021 no Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas;
CONSIDERANDO a imprevisibilidade de retomada da licitação, assim como
a necessidade da manutenção da assistência aos discentes que estão
realizando atividades presenciais no Centro de Estudos Superiores de
Itacoatiara;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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