DOEAM 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de novembro de 2021 29
e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; HEITOR LUCAS DOS 
SANTOS NOGUEIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 50%, no valor de R$ 4.176,73 (Quatro mil cento e setenta 
e seis reais e setenta e três centavos), a partir da data do óbito, até 
25/10/2036, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017 combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus/AM, 10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66318#29#67868/>
Protocolo 66318
<#E.G.B#66319#29#67869>
PORTARIA Nº. 1768/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21294EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado 
inativo da PM/AM, EDMILSON LOPES DUARTE, falecido em 22/01/2021, 
na Graduação de Subtenente, matrícula nº. 053.340-8J, cujos proventos 
de aposentadoria totalizavam valor de R$ 9.342,15 (nove mil trezentos e 
quarenta e dois reais e quinze centavos).DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 8.469,58 (oito mil quatrocentos e sessenta e 
nove reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 
7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para VANDA FERNANDES 
DA SILVA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 
33,33%, a partir da data do requerimento, no valor mensal de R$ 2.823,19 
(dois mil oitocentos e vinte e três reais e dezenove centavos), tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 
33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 
da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução 
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 
16/01/2020; GIOVANNA GABRIELLE DA SILVA DUARTE, filha menor de 
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, a partir da data do 
requerimento até 05/05/2025, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.823,19 (dois mil oitocentos e vinte 
e três reais e dezenove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, 
alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o 
artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o 
artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020; LUCAS MATHEUS VIANA 
DUARTE, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
33,33%, a partir da data do requerimento até 17/12/2024, data anterior ao 
implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.823,19 
(dois mil oitocentos e vinte e três reais e dezenove centavos), tendo em 
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso 
II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 
13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa 
nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. 
Manaus, 10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66319#29#67869/>
Protocolo 66319
<#E.G.B#66320#29#67870>
PORTARIA Nº. 1771/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.22147EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-servidora ativa da FVS, 
ROSILDE ALVES DA SILVA, falecida em 24/05/2021, no cargo de AGENTE 
DE ENDEMIAS, CLASSE A, REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 248.530-3A, 
com a remuneração no valor de R$ 2.710,72 (dois mil setecentos e dez 
reais e setenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos 
de pensão R$ 2.710,72 (dois mil setecentos e dez reais e setenta e dois 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago para: RAYKA NAUARA DA SILVA LOPES, filha menor 
de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito 
até 16/04/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor 
mensal de R$ 903,57 (novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos), 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 
33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações 
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017; DAMARA DA SILVA LOPES, 
filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da 
data do óbito até 14/04/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 
anos, no valor mensal de R$ 903,57 (novecentos e três reais e cinquenta e 
sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso 
VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. JHETRO 
RUAN DA SILVA LOPES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no 
percentual de 33,33%, da data do óbito até 13/09/2036, data anterior ao 
implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 903,57 (novecentos 
e três reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. Manaus/AM, 10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66320#29#67870/>
Protocolo 66320
<#E.G.B#66321#29#67871>
PORTARIA Nº. 1775/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.25849EXE e 
2021.7.25850EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do 
ex-servidor ativo da SEDUC, Sr. NAGIB REIS, falecido em 13/08/2021, 
nos cargos de Professor 3ª Classe, Código PF20.ESP-III, Referência H1, 
matrícula nº 017.794-6B e matrícula nº 017.794-6C, cujos somatórios das 
remunerações totalizavam o valor de R$ 5.842,07 (cinco mil oitocentos 
e quarenta e dois reais e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 5.842,07 (cinco mil oitocentos e quarenta e 
dois reais e sete centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso 
II, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a 
ROSA MARIA NUNES DA SILVA REIS, cônjuge, benefício de pensão 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 
6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as 
alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 
10 de novembro de 2021.
MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas, em exercício
<#E.G.B#66321#29#67871/>
Protocolo 66321
<#E.G.B#66322#29#67872>
PORTARIA Nº. 1776/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.21071EXER1 - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo 
da SEAP, JORGE ROBERTO PEREIRA RIBEIRO, falecido em 23/12/2020, 
no cargo de MECANICO EQUIVALENTE A AUXILIAR OPERACIONAL 3ª 
CLASSE - REF. A, matrícula nº. 141629-4 C, cuja remuneração é no valor 
de R$ 1.157,31 (mil cento e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.174,21 (mil 
cento e setenta e quatro reais e vinte e um centavos), calculado com base 
no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a IRLANDA 
MARLA CALDAS SIQUEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 20%, a partir da data do requerimento, no valor mensal de R$ 
234,84 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ROBERTO SIQUEIRA RIBEIRO, 
filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, a partir 
da data do requerimento até 13/11/2021, data anterior ao implemento da 
idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 234,84 (duzentos e trinta e 
quatro reais e oitenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso 
II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II e § 5º da Lei Complementar 
nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 
06/11/2017. ELIANDRA ROBERTA SIQUEIRA RIBEIRO, filha menor de 
21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, a partir da data do 
requerimento até 19/05/2023, data anterior ao implemento da idade limite de 
21 anos, no valor mensal de R$ 234,84 (duzentos e trinta e quatro reais e 
oitenta e quatro centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 
32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso II e § 5º da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
KEMELLY MARLA SIQUEIRA RIBEIRO, filho menor de 21 anos, benefício 
de pensão, no percentual de 20%, a partir da data do óbito até 24/04/2030, 
data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de 
R$ 234,84 (duzentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), 
tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 
33, §5º, da Lei Complementar nº. 30 de 27/12/2001, com as alterações da 
Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. AUGUSTO RICARDO SIQUEIRA 
RIBEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
20%, a partir da data do óbito até 08/06/2026, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 234,84 (duzentos e trinta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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