DOEAM 12/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.622 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
sexta-feira
12
nov/2021
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#66282#1#67831>
HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO
PORTARIA N° 008/2021 - HIDF
O (A) DIRETOR (A) ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO HIDF, no uso 
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO às fls 227-231 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de CAMAS HOSPITALARES 
PEDIÁTRICAS ELÉTRICAS TIPO FAWLER se destina tão somente a 
atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 007/2021 - HIDF, habilitando a empresa R.C - MOVEIS LTDA, por haver 
cumprido as exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 77-80 está compatível com os preços estimado pela Admi-
nistração na DLE nº 007/2021 - HIDF.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 007/2021 - HIDF.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual 
n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de CAMAS 
HOSPITALARES PEDIÁTRICAS ELÉTRICAS TIPO FAWLER, da empresa 
R.C - MOVEIS LTDA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
209.000,00;
À consideração do Diretor Geral da HIDF, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO 
HIDF, em Manaus, 12 de novembro de 2021.
JOÃO CARLOS DA COSTA PINHEIRO
Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital Infantil Dr. Fajardo
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#66282#1#67831/>
Protocolo 66282
Hospital Dr.  João Lúcio Pereira 
Machado
<#E.G.B#66287#1#67837>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 047/2021. DATA DE ASSINATURA: 
12/11/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Tórax-Norte Serviço de Cirurgia Torácica Ltda. 
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude da prestação de serviços especializada de broncoscopia 
(cirurgia torácica) e pareceres médicos, sem cobertura contratual no período 
de 17/05/2021 à 31/05/2021 e Junho de 2021, decorrente da Nota Fiscal 
Nº765 de 07/07/2021. VALOR GLOBAL: R$ 65.100,00 (Sessenta e Cinco 
Mil e Cem Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10.302.3305.2240.0011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; 
Processo Administrativo: 017113.000701/2021-HPSJLPM; Fundamento do 
Ato: Art. 58 a 65, Lei 4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 
01520/2021- CEDCC/SES-AM de 01/10/2021.
Manaus, 12 de Novembro de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#66287#1#67837/>
Protocolo 66287
<#E.G.B#66290#1#67840>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 051/2021. DATA DE ASSINATURA: 
12/11/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Tórax-Norte Serviço de Cirurgia Torácica Ltda. 
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude da prestação de serviços especializada de broncoscopia 
(cirurgia torácica) e pareceres médicos, sem cobertura contratual no mês 
de Julho de 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 843 de 20/09/2021. VALOR 
GLOBAL: R$ 44.100,00 (Quarenta e Quatro Mil e Cem Reais). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTARIA: 
Programa 
de 
Trabalho 
10.302.3305.2240.0011; 
Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 
017113.000764/2021-HPSJLPM; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei 
4.320, de 17 de Março de1964; Parecer Jurídico nº 01569/2021- CEDCC/
SES-AM de 06/10/2021.
Manaus, 12 de Novembro de 2021.
DANIEL CASTRO DOS SANTOS
Diretor Geral Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lúcio Pereira Machado
<#E.G.B#66290#1#67840/>
Protocolo 66290
<#E.G.B#66292#1#67842>
Hospital Pronto Socorro Dr João Lúcio Pereira Machado
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 052/2021. DATA DE ASSINATURA: 
12/11/2021. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Dr. João Lucio Pereira 
Machado e a Empresa Tórax-Norte Serviço de Cirurgia Torácica Ltda. 
OBJETO: Pagamento Indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude da prestação de serviços especializada de broncoscopia 
(cirurgia torácica) e pareceres médicos, sem cobertura contratual no mês de 
Agosto de 2021, decorrente da Nota Fiscal nº 844 de 20/09/2021. VALOR 
GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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