DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021 3 #E.G.B#66796#3#68350> DECRETO N.º 44.838, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE pensão mensal à MARIA CONSUELO PINHEIRO DA SILVA, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0714808-61.2012.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para reformar a sentença a quo e determinar a concessão de pensão mensal à MARIA CONSUELO PINHEIRO DA SILVA no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos de idade e, após esse período, 1/3 (um terço) do salário mínimo até que esta completasse 65 (sessenta e cinco) anos de idade; CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do mencionado aresto ocorreu em 27/11/2019, posterior à data em que a vítima completou 25 (vinte e cinco) anos de idade; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 00606/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 00753/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002550/2021-17 (Ofício n.º 1048/2021-CGAB/PGEAM) DECRETA: Art. 1.º Fica concedida à MARIA CONSUELO PINHEIRO DA SILVA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente até 03/07/2054, data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#66796#3#68350/> Protocolo 66796 <#E.G.B#66797#3#68351> DECRETO N.º 44.839, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao Código do cargo da servidora ANA ALGINA CRUZ DOS SANTOS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008181/2021-96, D E C R E T A: Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao Código do cargo da servidora ANA ALGINA CRUZ DOS SANTOS, detentora do cargo de Professor, PF20-ESP-III, 3.ª Classe, Matrícula n.º 122.561-8C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: ONDE SE LÊ: LEIA-SE: Enquadramento no Cargo de Professor IV passando do Código MPII-EC-C1 para NMM- 06- 092 Enquadramento no Cargo de Professor IV passando do Código MPII-EC-B1 para NMM-06-092 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#66797#3#68351/> Protocolo 66797 <#E.G.B#66798#3#68352> DECRETO N.º 44.840, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Ofício n.º 0409/2021-SEAG/CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento do servidor ARMÍNIO TRINDADE da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude da transposição do cargo de Professor ED-LPL-IV, 4.ª Classe, Referência A, para Professor PF20.LPL-IV, 4.ª Classe, Referência A, conforme artigo 3.º, XXIX, combinado com o artigo 27, II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013; CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramen- to da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de que a medida não ocasionará impacto financeiro, tendo em vista que o servidor já percebe os vencimentos referentes ao cargo, conforme a tabela de remuneração em vigor; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto por intermédio do Parecer n.º 2333/2018-ASSJUR/ SEDUC, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008162/2021-60. DECRETA: Art. 1.º Fica enquadrado no cargo e código definidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, o servidor ARMÍNIO TRINDADE, na forma abaixo: ENQUADRAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGO LEI N.º 3.951, DE 04/11/2013 Nome do Servidor Matricula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR Onde se Lê: CARGO TRANSPOSTO Leia-se: Clas. Cód. Ref. Cargo Clas. Cód. Ref. Armínio Trindade 186.258-8A Professor. 4.ª ED-LPL -IV A Professor 4.ª PF20. LPL-IV A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#66798#3#68352/> Protocolo 66798 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar