DOEAM 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021 3
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DECRETO N.º 44.838, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA CONSUELO
PINHEIRO DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da
Apelação Cível n.º 0714808-61.2012.8.04.0001, que deu parcial provimento
ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para reformar a sentença
a quo e determinar a concessão de pensão mensal à MARIA CONSUELO
PINHEIRO DA SILVA no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que
a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos de idade e, após esse período,
1/3 (um terço) do salário mínimo até que esta completasse 65 (sessenta e
cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do mencionado aresto
ocorreu em 27/11/2019, posterior à data em que a vítima completou 25 (vinte
e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00606/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00753/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002550/2021-17
(Ofício n.º 1048/2021-CGAB/PGEAM)
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à MARIA CONSUELO PINHEIRO DA SILVA,
pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente até
03/07/2054, data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos
de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66796#3#68350/>
Protocolo 66796
<#E.G.B#66797#3#68351>
DECRETO N.º 44.839, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao Código do cargo da servidora ANA ALGINA CRUZ
DOS SANTOS, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.008181/2021-96,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao Código do cargo da servidora ANA ALGINA
CRUZ DOS SANTOS, detentora do cargo de Professor, PF20-ESP-III,
3.ª Classe, Matrícula n.º 122.561-8C, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE:
Enquadramento no Cargo de
Professor IV passando do Código
MPII-EC-C1 para NMM- 06- 092
Enquadramento no Cargo de
Professor IV passando do Código
MPII-EC-B1 para NMM-06-092
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66797#3#68351/>
Protocolo 66797
<#E.G.B#66798#3#68352>
DECRETO N.º 44.840, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional
do servidor da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto,
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o Ofício n.º 0409/2021-SEAG/CTA/SEAD da
Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento do servidor
ARMÍNIO TRINDADE da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
em virtude da transposição do cargo de Professor ED-LPL-IV, 4.ª Classe,
Referência A, para Professor PF20.LPL-IV, 4.ª Classe, Referência A,
conforme artigo 3.º, XXIX, combinado com o artigo 27, II, da Lei n.º 3.951, de
04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramen-
to da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de que a medida não
ocasionará impacto financeiro, tendo em vista que o servidor já percebe os
vencimentos referentes ao cargo, conforme a tabela de remuneração em
vigor;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto por intermédio do Parecer n.º 2333/2018-ASSJUR/
SEDUC, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008162/2021-60.
DECRETA:
Art. 1.º Fica enquadrado no cargo e código definidos no Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei n.º 3.951, de 04 de
novembro de 2013, o servidor ARMÍNIO TRINDADE, na forma abaixo:
ENQUADRAMENTO E TRANSPOSIÇÃO
DE CARGO LEI N.º 3.951, DE 04/11/2013
Nome do
Servidor
Matricula
Cargo
SITUAÇÃO
ANTERIOR Onde
se Lê:
CARGO TRANSPOSTO
Leia-se:
Clas. Cód.
Ref. Cargo
Clas. Cód.
Ref.
Armínio
Trindade
186.258-8A Professor.
4.ª
ED-LPL
-IV
A
Professor
4.ª
PF20.
LPL-IV
A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma
deste artigo alcançam a data de origem da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro
de 2013.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66798#3#68352/>
Protocolo 66798
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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