DOEAM 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021
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<#E.G.B#66799#4#68353>
DECRETO N.° 44.841, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 24.968, de 15 de abril de 2005, e
o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicados no Diário Oficial
do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes
referentes ao nome da servidora NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO,
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.011101.008180.2021-41,
D E C R E T A :
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 24.968, de
15 de abril de 2005 e o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006,
publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas
partes referentes ao nome da servidora NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO,
Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.° 131.704-0C, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 24.968, de 15
de abril de 2005.
NEUZILEY LIMA
NASCIMENTO
NEUZILEY LIMA DO
NASCIMENTO
Decreto n.° 25.645, de 20
de fevereiro de 2006.
NEUZILEY LIMA
NASCIMENTO
NEUZILEY LIMA DO
NASCIMENTO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66799#4#68353/>
Protocolo 66799
<#E.G.B#66801#4#68355>
DECRETO N.° 44.842, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de
2005 e o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário
Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções
nas partes referentes ao nome do servidor RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA
BARBOSA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções,
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta
do Processo n.° 01.01.011101.008337/2021-39,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.° 16.952, de 22
de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 e o Decreto
n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado,
edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome
do servidor RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA, Professor, PF20.
ESP-III, Matrícula n.°103.612-2C, do Quadro do Magistério Público da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 de
janeiro de 1996
(D.O.E.22.01.1996)
RAIMUNDA
ALDINEVE PRAIA
BARBOSA
RAIMUNDO
ALDINEVE PRAIA
BARBOSA
Decreto n.° 24.968, de 15 de
abril de 2005
(D.O.E.15.04.2005)
RAIMUNDO
ALDINEVES PRAIA
BARBOSA
RAIMUNDO
ALDINEVE PRAIA
BARBOSA
Decreto n.° 25.389, de 21 de
outubro de 2005
(D.O.E.21.10.2005)
RAIMUNDO
ALDINEVES PRAIA
BARBOSA
RAIMUNDO
ALDINEVE PRAIA
BARBOSA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66801#4#68355/>
Protocolo 66801
<#E.G.B#66802#4#68356>
DECRETO N.º 44.843, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da
servidora da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, na forma que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro
de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,
apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora REGINA
FONSECA VELOSO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à
correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008179/2021-17,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.o 34.300, de
17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora REGINA
FONSECA VELOSO, detentora do cargo de Professor, PF20-ESP-III,
Matrícula n.º 132.204-4C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto:
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO
REF
CLASSE
CÓDIGO
REF
132.204-4C
PROFESSOR
3.ª
PF20.
ESP-III
B
3.ª
PF20.
ESP-III
F
Leia-se:
MATRÍCULA
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE
CÓDIGO
REF CLASSE
CÓDIGO
REF
132.204-4C
PROFESSOR
3.ª
PF20.
ESP-III
A
3.ª
PF20.
ESP-III
F
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo
alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#66802#4#68356/>
Protocolo 66802
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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