DOEAM 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021 5
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DECRETO N.º 44.844, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal a MARCOS YAGO VIANA DA 
SILVA e PEDRO YGOR VIANA DA SILVA, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da 
Fazenda Pública do Estado, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º 
0620372-03.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação de Ofício n.º 00634/2021, encaminhada por intermédio 
do Ofício n.º 00786/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003124/2021-09,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do 
salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:
I - MARCOS YAGO VIANA DA SILVA, a ser paga até a data em que 
completará 21 (vinte e um) anos de idade;
II - PEDRO YGOR VIANA DA SILVA, a ser paga até a data em que 
completará 21 (vinte e um) anos de idade;
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#67015#5#68570/>
Protocolo 67015
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido de retificação do período de viagem do 
Titular da Casa Militar, autorizada pelo Decreto de 05 de outubro de 2021, 
formalizado através do Ofício n.º 628/2021-GAB/CM, e o que mais consta no 
Processo n.º 01.01.011108.000200/2021-76, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item I do Decreto de 05 de outubro de 
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 
11, conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, 
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Porto 
Alegre/RS, no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2021, a fim 
de participar do III CONAJ - Congresso Nacional das Juntas Comerciais e do 
1.º CIREM - Congresso Internacional de Registros Empresarial;”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66803#5#68357/>
Protocolo 66803
<#E.G.B#66804#5#68358>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 565/2021-GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.016101.003261/2021-79, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JÓRIO DE ALBUQUERQUE 
VEIGA FILHO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino à cidade de Boa Vista/RR, 
pelo período de 02 a 04 de dezembro de 2021, a fim de participar do 301.ª 
Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Suframa - CAS;
II - DESIGNAR o servidor RENATO MENDES FREITAS, Secretário 
Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, 
Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder 
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento 
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66804#5#68358/>
Protocolo 66804
<#E.G.B#66805#5#68359>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0667322-36.2019.8.04.0001, que declarou o direito de promoção da Autora, 
SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, para a 3.ª Classe de Investiga-
dora de Polícia Civil do Estado do Amazonas, pelo critério antiguidade com 
efeito retroativo à data que era pra ser promovida, bem como de ser re-
classificada para a 2.ª Classe do referido cargo, assegurando-lhe todas as 
prerrogativas e vantagens inerentes ao posto, preservando sua antiguidade 
e ordem de classificação pretéritas, nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2811/2021-GDG-PC, pelo qual a Delega-
da-Geral de Polícia Civil informou que a data da promoção da Autora para 
a 3.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia é a contar de 29/01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
exarada no Ofício n.º 01298/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002461/2021-70 
(Ofício n.º 1021/2021-CGAB/PGEAM), resolve
PROMOVER, pelo critério Antiguidade, a contar de 29 de janeiro de 
2018, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º 
2.875, de 25 de março de 2004, SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, 
Matrícula n.º 211.471-2A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de 
Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil 
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66805#5#68359/>
Protocolo 66805
<#E.G.B#66806#5#68360>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 
de novembro de 1986, RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS, 
do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto Pedagógico da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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