DOEAM 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021 5
<#E.G.B#66803#5#68357>
#E.G.B#67015#5#68570>
DECRETO N.º 44.844, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal a MARCOS YAGO VIANA DA
SILVA e PEDRO YGOR VIANA DA SILVA, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da
Fazenda Pública do Estado, proferida nos autos da Ação Indenizatória n.º
0620372-03.2018.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação de Ofício n.º 00634/2021, encaminhada por intermédio
do Ofício n.º 00786/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003124/2021-09,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do
salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:
I - MARCOS YAGO VIANA DA SILVA, a ser paga até a data em que
completará 21 (vinte e um) anos de idade;
II - PEDRO YGOR VIANA DA SILVA, a ser paga até a data em que
completará 21 (vinte e um) anos de idade;
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#67015#5#68570/>
Protocolo 67015
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido de retificação do período de viagem do
Titular da Casa Militar, autorizada pelo Decreto de 05 de outubro de 2021,
formalizado através do Ofício n.º 628/2021-GAB/CM, e o que mais consta no
Processo n.º 01.01.011108.000200/2021-76, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o item I do Decreto de 05 de outubro de
2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página
11, conferindo-lhe a seguinte redação:
“I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ,
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Porto
Alegre/RS, no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2021, a fim
de participar do III CONAJ - Congresso Nacional das Juntas Comerciais e do
1.º CIREM - Congresso Internacional de Registros Empresarial;”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66803#5#68357/>
Protocolo 66803
<#E.G.B#66804#5#68358>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 565/2021-GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimen-
to Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.003261/2021-79, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor JÓRIO DE ALBUQUERQUE
VEIGA FILHO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino à cidade de Boa Vista/RR,
pelo período de 02 a 04 de dezembro de 2021, a fim de participar do 301.ª
Reunião Ordinária do Conselho de Administração da Suframa - CAS;
II - DESIGNAR o servidor RENATO MENDES FREITAS, Secretário
Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder
pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento
legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66804#5#68358/>
Protocolo 66804
<#E.G.B#66805#5#68359>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM.
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º
0667322-36.2019.8.04.0001, que declarou o direito de promoção da Autora,
SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL, para a 3.ª Classe de Investiga-
dora de Polícia Civil do Estado do Amazonas, pelo critério antiguidade com
efeito retroativo à data que era pra ser promovida, bem como de ser re-
classificada para a 2.ª Classe do referido cargo, assegurando-lhe todas as
prerrogativas e vantagens inerentes ao posto, preservando sua antiguidade
e ordem de classificação pretéritas, nos termos da fundamentação;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 2811/2021-GDG-PC, pelo qual a Delega-
da-Geral de Polícia Civil informou que a data da promoção da Autora para
a 3.ª Classe do cargo de Investigador de Polícia é a contar de 29/01/2018;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 01298/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.002461/2021-70
(Ofício n.º 1021/2021-CGAB/PGEAM), resolve
PROMOVER, pelo critério Antiguidade, a contar de 29 de janeiro de
2018, nos termos da Lei n.º 2.235, de 30 de julho de 1993 e da Lei n.º
2.875, de 25 de março de 2004, SAMANTHA ARAÚJO SIMÕES TRUNKL,
Matrícula n.º 211.471-2A, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de
Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil
do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66805#5#68359/>
Protocolo 66805
<#E.G.B#66806#5#68360>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14
de novembro de 1986, RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS,
do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto Pedagógico da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar