DOEAM 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021
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DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.10063EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000620.2021-27), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei
n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM
NELSON PEREIRA DE VASCONCELOS, Matrícula n.° 126.138-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente,
no valor de R$4.806,82 (quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018,com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta
e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas
legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865,
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05
de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus proventos em
R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos),
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66820#8#68374/>
Protocolo 66820
<#E.G.B#66823#8#68377>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.20177EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000610.2021-91), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar
n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM JOSÉ MARIA DIAS
DE SOUZA, Matrícula n.° 126.099-5A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82 (quatro
mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo
1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido
das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.°
da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e
seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66823#8#68377/>
Protocolo 66823
<#E.G.B#66826#8#68380>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00133EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000616/2021-69), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei
Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM CÉLIO
JOSÉ FÁBIO CALDAS, Matrícula n.º 125.452-9A, com direito a percepção
do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%,
acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e
sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte
e um reais e sessenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando seus
proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e setenta e seis reais e vinte e
seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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