DOEAM 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021 9
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66826#9#68380/>
Protocolo 66826
<#E.G.B#66827#9#68381>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4129/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato de transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar WILSON MARCONE FONTELES DE 
OLIVEIRA, foi publicado com incorreção, na parte referente ao cálculo da 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.M.20405EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000403/2021-37), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de agosto de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
WILSON MARCONE FONTELES DE OLIVEIRA, Matrícula n. 131.540-4A, 
com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente à 
graduação de 3.º Sargento, no valor de R$4.135,10 (quatro mil, cento e trinta 
e cinco reais e dez centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de 
julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete 
reais e setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.434,87 (três mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho 
de 2018), totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e 
dezessete reais e setenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM JERRY ANDRADE DE MENEZES
Comandante Geral Interino
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66827#9#68381/>
Protocolo 66827
<#E.G.B#66828#9#68382>
DECRETO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação 
Ordinária n.º 0723015-68.2020.8.04.0001, que revogou a tutela de urgência 
anteriormente deferida e julgou improcedentes os pedidos da Autora, 
KAROLINA GABRIELA DA SILVA NUNES;
CONSIDERANDO o Decreto de 09 de outubro de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que em cumprimento à 
mencionada tutela de urgência deferida, nomeou a Requerente para exercer 
o cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo da Secretaria de 
Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.o 00023/2021/SAJ-PPC/PGE, com a recomendação 
de tornar sem efeito a nomeação da Autora, bem como a solicitação da 
Secretaria de Estado de Saúde, formulada no Ofício n.º 4886/2021-DGRH/
SES-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007600/2021-
72, resolve
TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de outubro de 2020, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que nomeou KAROLINA 
GABRIELA DA SILVA NUNES, para exercer o cargo de provimento efetivo 
de Agente Administrativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66828#9#68382/>
Protocolo 66828
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