DOEAM 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021
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afirmando que a referida servidora faz jus à licença especial pleiteada;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da devida atenção quanto à 
hierarquia e os atos administrativos, dentre eles que o início do gozo de 
licença depende de Portaria do Diretor-Presidente.
RESOLVE:
I - CONCEDER, em caráter excepcional, 03 (TRÊS) MESES de LICENÇA-
-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 01/12/2021 a 28/02/2022, 
com retorno em 01/03/2022, à servidora ELIZABETH MORAES OMAR, 
Assistente Técnico, Matrícula nº 158.494-4B, relativa ao quinquênio de 
26/10/2016 a 26/10/2021, nos termos do Art. 78 da Lei nº 1.762, de 14 de 
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
II - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a servidora mencionada 
para que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando em vigor a 
partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66532#18#68086/>
Protocolo 66532
<#E.G.B#66593#18#68147>
PORTARIA Nº 0087/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, 
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a 
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa KONICA MINOLTA BUSINESS 
SOLUTIONS DO BRASIL LTDA é distribuidora exclusiva na industrializa-
ção, comercialização, locação, importação de impressoras e multifuncionais, 
acessórios e materiais de consumo, bem como prestação de assistência 
técnica de equipamentos e acessórios da marca KONICA MINOLTA, 
conforme documento constante nos autos, às fls. 42;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa, às fls. 43 e 44, está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
ainda, 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.03.011206.001557/2021-34 - (SIGED).
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 
25, caput, da Lei nº 8.666/1993, para contratação de serviço de manutenção 
preventiva e corretiva em impressoras gráficas digitais, com fornecimento de 
material (peças e consumíveis), da empresa KONICA MINOLTA BUSINESS 
SOLUTIONS DO BRASIL LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$ 355.584,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e 
quatro reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66593#18#68147/>
Protocolo 66593
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#66512#18#68062>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 
Nº 025/ 2021-JARI/DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados 
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do 
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, 
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no 
dia 20/10/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações 
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do 
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#66512#18#68062/>
                 ANEXO DO EDITAL Nº 25/2021-JARI              
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
1211/2021 
PHW-6689 
TD00189952 
 
INDEFERIDO 
1254/2021 
PHX-1B44 
TD00188374 
 
INDEFERIDO 
1266/2021 
OAH-6002 
TD00171021 
 
INDEFERIDO 
1269/2021 
JXQ-3657 
TD00183123 
 
ILEGITIMIDADE 
 
1277/2021 
OAC-3250 
TD00160030 
 
ILEGITIMIDADE 
1281/2021 
JXX-7350 
TD00206444 
 
INDEFERIDO 
1282/2021 
JXX-7350 
TD00206442 
 
INDEFERIDO 
1283/2021 
PHZ-4989 
TD00208727 
 
INDEFERIDO 
1286/2021 
JXR-3692 
TD00168116 
 
INDEFERIDO 
1291/2021 
OAK-7075 
TD00168058 
 
INDEFERIDO 
1295/2021 
JXJ-0282 
TD00153916 
 
INDEFERIDO 
1314/2021 
PHT-6I96 
TD00193166 
 
INDEFERIDO 
1317/2021 
PHT-6I96 
TD00155522 
 
INDEFERIDO 
1320/2021 
PHY-6078 
TD00206781 
 
INDEFERIDO 
1321/2021 
JWP-9392 
TD00206983 
INDEFERIDO 
1325/2021 
QZE-0E88 
TD00190088 
 
DEFERIDO 
1332/2021 
PHF-0578 
TD00207949 
 
INDEFERIDO 
1335/2021 
OAE-4007 
TD00191966 
 
INDEFERIDO 
1338/2021 
PHI-4108 
TD00151891 
 
INDEFERIDO 
1340/2021 
NPB-6708 
TD00139166 
 
INDEFERIDO 
1354/2021 
PHV-4H60 
TD00157840 
 
INDEFERIDO 
1392/2021 
OAH-2141 
TD00171041 
INDEFERIDO 
1400/2021 
OAA-5702 
TD00212756 
 
INDEFERIDO 
1408/2021 
QZE-7J69 
TD00169301 
 
INDEFERIDO 
1432/2021 
OAL-7G68 
TD00137972 
 
INDEFERIDO 
1442/2021 
JXH-8247 
TD00212250 
INDEFERIDO 
1458/2021 
PHG-8144 
TD00206358 
 
INDEFERIDO 
1461/2021 
NOR-5H02 
TD00179018 
 
INDEFERIDO 
1467/2021 
PHO-4714 
TD00176338 
 
INDEFERIDO 
1472/2021 
QZT-9C98 
TD00206583 
 
DEFERIDO 
 
Protocolo 66512
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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