DOEAM 16/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 16 de novembro de 2021
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afirmando que a referida servidora faz jus à licença especial pleiteada;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da devida atenção quanto à
hierarquia e os atos administrativos, dentre eles que o início do gozo de
licença depende de Portaria do Diretor-Presidente.
RESOLVE:
I - CONCEDER, em caráter excepcional, 03 (TRÊS) MESES de LICENÇA-
-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, no período de 01/12/2021 a 28/02/2022,
com retorno em 01/03/2022, à servidora ELIZABETH MORAES OMAR,
Assistente Técnico, Matrícula nº 158.494-4B, relativa ao quinquênio de
26/10/2016 a 26/10/2021, nos termos do Art. 78 da Lei nº 1.762, de 14 de
novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas.
II - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e a servidora mencionada
para que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando em vigor a
partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66532#18#68086/>
Protocolo 66532
<#E.G.B#66593#18#68147>
PORTARIA Nº 0087/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos,
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa KONICA MINOLTA BUSINESS
SOLUTIONS DO BRASIL LTDA é distribuidora exclusiva na industrializa-
ção, comercialização, locação, importação de impressoras e multifuncionais,
acessórios e materiais de consumo, bem como prestação de assistência
técnica de equipamentos e acessórios da marca KONICA MINOLTA,
conforme documento constante nos autos, às fls. 42;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa, às fls. 43 e 44, está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO,
ainda,
o
que
consta
no
Processo
nº
01.03.011206.001557/2021-34 - (SIGED).
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo
25, caput, da Lei nº 8.666/1993, para contratação de serviço de manutenção
preventiva e corretiva em impressoras gráficas digitais, com fornecimento de
material (peças e consumíveis), da empresa KONICA MINOLTA BUSINESS
SOLUTIONS DO BRASIL LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$ 355.584,00 (Trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e
quatro reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#66593#18#68147/>
Protocolo 66593
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#66512#18#68062>
RESENHA DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Nº 025/ 2021-JARI/DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos,
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no
dia 20/10/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#66512#18#68062/>
ANEXO DO EDITAL Nº 25/2021-JARI
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
1211/2021
PHW-6689
TD00189952
INDEFERIDO
1254/2021
PHX-1B44
TD00188374
INDEFERIDO
1266/2021
OAH-6002
TD00171021
INDEFERIDO
1269/2021
JXQ-3657
TD00183123
ILEGITIMIDADE
1277/2021
OAC-3250
TD00160030
ILEGITIMIDADE
1281/2021
JXX-7350
TD00206444
INDEFERIDO
1282/2021
JXX-7350
TD00206442
INDEFERIDO
1283/2021
PHZ-4989
TD00208727
INDEFERIDO
1286/2021
JXR-3692
TD00168116
INDEFERIDO
1291/2021
OAK-7075
TD00168058
INDEFERIDO
1295/2021
JXJ-0282
TD00153916
INDEFERIDO
1314/2021
PHT-6I96
TD00193166
INDEFERIDO
1317/2021
PHT-6I96
TD00155522
INDEFERIDO
1320/2021
PHY-6078
TD00206781
INDEFERIDO
1321/2021
JWP-9392
TD00206983
INDEFERIDO
1325/2021
QZE-0E88
TD00190088
DEFERIDO
1332/2021
PHF-0578
TD00207949
INDEFERIDO
1335/2021
OAE-4007
TD00191966
INDEFERIDO
1338/2021
PHI-4108
TD00151891
INDEFERIDO
1340/2021
NPB-6708
TD00139166
INDEFERIDO
1354/2021
PHV-4H60
TD00157840
INDEFERIDO
1392/2021
OAH-2141
TD00171041
INDEFERIDO
1400/2021
OAA-5702
TD00212756
INDEFERIDO
1408/2021
QZE-7J69
TD00169301
INDEFERIDO
1432/2021
OAL-7G68
TD00137972
INDEFERIDO
1442/2021
JXH-8247
TD00212250
INDEFERIDO
1458/2021
PHG-8144
TD00206358
INDEFERIDO
1461/2021
NOR-5H02
TD00179018
INDEFERIDO
1467/2021
PHO-4714
TD00176338
INDEFERIDO
1472/2021
QZT-9C98
TD00206583
DEFERIDO
Protocolo 66512
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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