DOEAM 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de novembro de 2021
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<#E.G.B#66720#22#68274>
DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0651402-51.2021.8.04.0001, 
que julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, FELIPE CONCEIÇÃO DA SILVA, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01858/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02618/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são 
consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 
101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004108/2021-25 
, resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar FELIPE 
CONCEIÇÃO DA SILVA (13069), Matrícula n.º 141.938-2 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 11 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66720#22#68274/>
Protocolo 66720
<#E.G.B#66721#22#68276>
 DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 24 de maio de 2021 retificou o 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou que a implementação das diferenças 
remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0640484-85.2021.8.04.0001, que 
julgou procedentes os pedidos constantes na exordial, para determinar a 
implementação em favor do Autor, OSMAR PEREIRA BATISTA JUNIOR, 
das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01878/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02657/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.004114/2021-82, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 04 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar OSMAR 
PEREIRA BATISTA JUNIOR (13349), Matrícula n.º 142.986-8A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
        GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,11 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#66721#22#68276/>
Protocolo 66721
<#E.G.B#66724#22#68278>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular de 
Órgão do Poder Executivo da Administração Direta:
1. Nome e cargo: Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA, Secretário 
de Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro-
politana de Manaus.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Manacapuru/Manaus/AM - dia, 06 
de outubro de 2021) - Acompanhar o Excelentíssimo Senhor Governador, 
WILSON MIRANDA LIMA, na visita técnica as obras de duplicação da 
Rodovia AM-070.
Referência processo n.º 01.01.011101.008221/2021-08-SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, autorizou os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos 
e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta:
2. Nome e cargo: OTÁVIO DE SOUZA GOMES, Controlador-Geral.
Órgão de origem: Controladoria Geral do Estado.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Goiânia/GYN/Manaus/AM - de, 
01 a 05 de dezembro de 2021) - Participar da 40.a Reunião Técnica do 
Conselho Nacional de Controle Interno.
Referência processo n.º 01.01.011109.000692/2021-90-SIGED.
3. Nome e cargo: Cel COBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO, 
Comandante-Geral.
Órgão de origem: Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Brasília/DF/Manaus/AM - de, 06 
a 09 de dezembro de 2021) - Participar da 2.a Reunião Presencial do 
Conselho dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil.
Referência processo n.º 01.01.022104.001325/2021-70-SIGED.
4. Nome e cargo: RODRIGO DE SÁ BARBOSA, Diretor-Presidente.
Órgão de origem: Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.
Destinos, período e objetivo: (Manaus/Porto Alegre/POA/Gramado/
RS/Porto Alegre/PA/Manaus/AM - de, 22 a 27 de novembro de 2021) - 
Participar do 71.o Encontro da Associação Nacional de DETRANs, na 
cidade de Gramado.
Referência Ofício n.º 1261/2021-GB/DP/DETRAN-AM e MEMO n.o 
079/2021-SFG/DETRAN.
5. Nome e cargo: MÁRCIA PERALES MENDES SILVA, Diretora-Presi-
dente.
Órgão de origem: Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas.
Destino, período e objetivo: (Manaus/Foz do Iguaçú/PR/Manaus/AM - 
de, 07 a 10 de dezembro de 2021) - Participar da Reunião do Conselho 
Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa.
Referência Processo n.º 01.02.016301.003144/2021-94-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 11 de novembro de 2021.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#66724#22#68278/>
Protocolo 66724
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
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