DOEAM 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de novembro de 2021 3
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes
de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família
Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo
I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio
da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 13 de 03 de setembro de 2020, onde dispõe
sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da
Saúde da Família para Estratégia de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada
com Saúde Bucal Modalidade I - Caburi - Lago do Caburi e Lago do Aduacá,
CNES: 3112845 INE: 0000013617 INE ESB: 0001908146;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.008804/2020-26 SIGED que
dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família
para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal
Modalidade I - Caburi, no município de Parintins/AM;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder,
ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde
da Família com Saúde bucal Modalidade I para Estratégia de Saúde da
Família Ribeirinha Ampliada - Caburi - Lago do Caburi e Lago do Aduacá,
no município de Parintins/AM com incentivo de custeio para 04 (quatro)
unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma)
equipe ampliada composta por: 01 (um) 11 (onze) Técnicos de Enfermagem,
13 (treze) Agentes Comunitários de Saúde, 08 (oito) Microscopistas, 01
Técnico de Saúde Bucal, 01 (um) Técnico de Laboratório.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados n site www.saude.
am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 210/2021, datada de 08 de setembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#65938#3#67484/>
Protocolo 65938
<#E.G.B#65940#3#67486>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 211/2021 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento da Equipe Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I - Uaicurapá-Mamurú,
no município de Parintins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes
de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família
Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo
I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio
da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 13 de 03 de setembro de 2020, onde
dispõe sobre a aprovação do Projeto de Credenciamento da Equipe Saúde
da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I Uaicurapá-
-Mamurú, CNES: 3112837 INE ESF: 0002201038 INE ESB 0002201003;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.008801/2020-92 SIGED que
dispõe sobre Projeto de Credenciamento da Equipe Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I - Uaicurapá-Mamurú,
no município de Parintins/AM;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder,
ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Credenciamento da Equipe Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I Uaicurapá-Mamurú -
Rio Uaicurapá e Mamurú, no Município de Parintins/AM com incentivo de
custeio para 04 (quatro) unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de
pequeno porte, e 01 (uma) equipe ampliada composta por: 01 (um) Fisio-
terapeuta, 01 (um) Nutricionista, 11 (onze) Técnicos de Enfermagem, 08
(oito) Microscopistas, 01 (um) Técnico de Laboratório, 01 (um) Técnico de
Saúde Bucal. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em
Manaus, 08 de setembro de 2021.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados n site www.saude.
am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 211/2021, datada de 08 de setembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#65940#3#67486/>
Protocolo 65940
<#E.G.B#65943#3#67489>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 208/2021 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família
para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal
Modalidade I - Zé Açú, no município de Parintins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) dos Municípios
da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II -
Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28.09.2017, que consolida as normas sobre
as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Seção IX - Do Incentivo Mensal de Custeio das Equipes
de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), das Equipes de Saúde da Família
Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), do Capítulo
I - Dos profissionais que atuam na Atenção Básica, do Título II - Do custeio
da Atenção Básica, da Portaria de Consolidação n. 06, de 28.09.2018;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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