DOEAM 11/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de novembro de 2021
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CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 599/2019-CGFAP/DESF/SAPS/
MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento
de equipes e serviços da atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021,
que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 13 de 03 de setembro de 2020, onde
dispõe sobre a aprovação do Projeto de Mudança de Modalidade da
Estratégia da Saúde da Família para Estratégia de Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal Modalidade I - Zé Açu - Rio Zé Açú,
Rio Amazonas e Rio Tracajá, CNES: 6898165 INE: 0000013706 INE ESB:
1908359;
CONSIDERANDO o Proc. nº 01.01.017101.008800/2020-48 SIGED que
dispõe sobre Mudança de Modalidade da Estratégia Saúde da Família
para Estratégia Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Saúde Bucal
Modalidade I - Zé Açú, no município de Parintins/AM;
CONSIDERANDO que as necessidades em saúde da população são
dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder,
ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião 295 (238) Ordinária do dia 28/05/2018,
linhas 533 a 772, onde houve consenso dos membros deste Colegiado, que
as solicitações de Credenciamento de Unidades Básicas de Saúde Fluvial
seriam enviadas ao Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas
-DABE para emissão de parecer técnico e posteriormente enviado à CIB/AM
para emissão de Resolução.
RESOLVE:
APROVAR o Projeto de Mudança de Modalidade da Estratégia da Saúde da
Família com Saúde bucal Modalidade I para Estratégia de Saúde da Família
Ribeirinha Ampliada - Zé Açu - Rio Zé Açú, Rio Amazonas e Rio Tracajá,
no Município de Parintins/AM,com incentivo de custeio para 04 (quatro)
unidades de apoio, 04 (quatro) embarcações de pequeno porte, e 01 (uma)
equipe ampliada 09 (nove) Técnicos de Enfermagem, 05 (cinco) Microsco-
pistas, 01 Técnico de Saúde Bucal, 01 (um) Técnico de Laboratório.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 08
de setembro de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 208/2021, datada de 08 de setembro de 2021, nos
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#65943#4#67489/>
Protocolo 65943
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#65960#4#67506>
PORTARIA Nº 0143/2021 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, a compensação financeira tendo em vista a
publicação de cessação de Gratificação de Atividade Técnico-Administrati-
vas por meio das Portarias nº 005/2021-GS/SEAD, n° 0048/2021-GS/SEAD,
n° 083/2021-GS/SEAD e n° 0111/2021-GS/SEAD.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargo de provimento
efetivo conforme abaixo especificado, nos valores fixados para os respectivos
níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº Nome
Cargo
Nível
A Contar
1
CLEIA FREITAS DE SOUZA E SILVA
TNS-I
13
01.10.2021
2
JOSÉ MACIEL FILHO
A.TEC-I
11
01.11.2021
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 09 de novembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#65960#4#67506/>
Protocolo 65960
<#E.G.B#65964#4#67510>
PORTARIA Nº 0144/2021 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro
de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos
de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO, ainda, a compensação financeira tendo em vista a
publicação de cessação de Gratificação de Atividade Técnico-Administra-
tivas por meio das Portarias nº 0005/2021-GS/SEAD, n° 0048/2021-GS/
SEAD, n° 0083/2021-GS/SEAD e n° 0111/2021-GS/SEAD. RESOLVE:
I - ALTERAR, a contar de 01 de novembro de 2021, a Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargo de provimento efetivo conforme abaixo
especificado, nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela
constante da Lei nº. 3.300, de 08 de outubro de 2008.
Nº NOME
CARGO
NÍVEL
DE
PARA
01 LUIZ CARLOS BENTO DE SANTANA
A.TEC-I
7
13
02 MARCINEIDE REIS CAMPOS
A.TEC-I
8
13
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 09 de novembro de 2021.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#65964#4#67510/>
Protocolo 65964
<#E.G.B#66098#4#67646>
PORTARIA Nº 0142/2021-GS/SEAD
Nomeia a Comissão de Inventário, Avaliação e Destinação
- CIAD para doação de bens móveis inservíveis e/ou
desnecessários da Administração Pública do Estado do
Amazonas, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril
de 2021.
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição da República Federativa do
Brasil, a Constituição Estadual e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que a primeira parte do inciso VII do artigo 1º da Lei 4.319,
de 15 de abril de 2016, estabelece que o desenvolvimento da atividade de
administração do patrimônio é de competência da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão do Amazonas - SEAD;
CONSIDERANDO o que dispõem o inciso XIV do artigo 4º do Decreto nº
38.880, de 16 de abril de 2018, que regula a competência da Coordenadoria
de Patrimônio Estadual, e Decreto nº 38.099, de 1º de agosto de 2017, o
qual disciplina, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento,
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material;
CONSIDERANDO a grande quantidade de bens alocados no depósito em
posse da Secretaria de Estado de Administração e Gestão do Amazonas,
oriundos das diversas Secretarias de Estado e demais Órgãos da Adminis-
tração Pública, direta e indireta, em estado de inservibilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de desocupação do imóvel dos materiais
inservíveis e/ou desnecessários a fim de receber outros bens oriundos dos
órgãos, haja vista competência da Gestão do Patrimônio Público Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de desfazimento de bens móveis
inservíveis e /ou desnecessários armazenados no depósito do Governo
do Estado do Amazonas, tendo em vista ociosidade e desinteresse pelas
diversas secretarias;
CONSIDERANDO que os referidos bens já foram objetos de leilões
anteriores, sem que houvesse interesse por parte dos licitantes;
CONSIDERANDO o Parecer nº 241/2021 - PA/PGE, o qual opina pela
possibilidade de doação dos bens móveis inservíveis e/ou desnecessários
mediante chamamento público. RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão de Inventário, Avaliação e Destinação -
CIAD, composta por 05 (cinco) servidores da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão do Amazonas - SEAD, conforme segue:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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