DOE 18/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº404/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , tendo em vista o disposto no  inciso III, do art. 17, do Decreto 
nº 27.439/2004 e na Instrução normativa nº 08, de 26 de fevereiro de 2014.RESOLVE:Art. 1º  Alterar o período de 01/08/2017 a 31/08/2018 para o período 
de 01/08/2017 a 29/03/2019 do projeto institucional SIGET 2.0 e a distribuição no total de 18,25 (dezoito inteiros e vinte e cinco centésimos) pontos 
institucionais, com os responsáveis por cada tarefa, de acordo com a complexidade das mesmas, conforme quadro abaixo:
MATRÍCULA
SIGET 2.0
PONTOS P/ RESP.
106122-1-7
FRANCISCO CHAGAS PORDEUS FREIRE
4.30
100608-1-8
FABIANO MOREIRA RAMOS
1,60
038762-1-X
MÁRCIA PEDROSA
1,60
497830-1-9
REGINA FERREIRA E SILVA
4,12
497698-1-4
TONY COELHO MAGALHÃES
4,47
497681-1-7
MARCELO CANÁRIO GONÇALVES
0,32
100605-1-6
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
1,00
101436-1-6
LÉLIA CARDOSO BEZERRA
0,28
100514-1-X
MARIA TEREZA PORTO RODRIGUES
0,28
107531-1-2
LIZIERY DE BRITO FONTENELE LIMA
0,28
  TOTAL DE PONTOS INSTITUCIONAIS P/ PROJETO
18,25
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28  de agosto de 2018.
João Marcos Maia
 SECRETÁRIO  DA FAZENDA
*** *** ***
ATO DE CREDENCIAMENTO 
PARA CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E 
FORMULÁRIOS CONTÍNUOS N°43/2018
O COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição prevista no 
art. 165-A do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997 (RICMS),CONSIDERANDO que o pedido de credenciamento protocolizado neste órgão sob o 
7007110/2018 encontra-se compatível com o disposto nos arts. 163 e 164 do RICMS,RESOLVE:Expedir o presente ATO DE CREDENCIAMENTO á 
gráfica abaixo especificada, para confecção de documentos fiscal tipo “4” blocos, ou Jogos soltos.
RAZÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO ESTADUAL
B A BARBOSA EPP
06.099.701-0
O credenciamento conferido por este ATO não gera direito adquirido e terá validade a partir de 04 de Setembro de 2018 até 03 de Setembro de 2019, 
podendo ser suspenso ou cassado, a qualquer tempo, nos termos da legislação pertinente. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 04 
de setembro de 2018.
Naurício Reixeira Dias
CÉLULA DE GESTÃO PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO-CGPLA
Raimundo Frutuoso de Oliveira Junior
COORDENADOR DA EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA
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ATO DECLARATÓRIO Nº026/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO MARACANAÚ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 22, instrução 
normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM MARACANAÚ, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Editais nº 146, 148, 152 e 158/2018 (publicado no D.O.E. de 24 de Agosto de 2018).RESOLVE:
1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os docu-
mentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem 
validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.494965-6
FARMACIA ORIGINALFARMA LTDA
02
06.511078-1
EZEQUIEL DA SILVA CARNEIRO ME
03
06.083713-6
INDL. D. ARAGÃO PVC E AÇO EIRELI
04
06.210531-0
DOCE SABOR IND. DE BALAS E EMPACOTAMENTO LTDA
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Maracanaú, 06 de setembro de 2018.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
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ATO DECLARATÓRIO Nº0032/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa nº033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 46/2018 (publicado no D.O.E. de 24 de julho de 2018). 
RESOLVE:1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os 
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.507025-9
M C LEMOS MACEDO ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral - CE, 27 de agosto de 2018.
Francisco Edson Lima Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº033/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDE-
RANDO o disposto no art. 22 da Instrução Normativa nº033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM 
SOBRAL, não atendeu a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0047/2018 (publicado no D.O.E. de 26 de julho de 2018). 
RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os 
documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não 
tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. 
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.602400-5
T. GÁS LTDA - ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Sobral - CE, 27 de agosto de 2018.
Francisco Edson Lima Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº175  | FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2018

                            

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