DOEAM 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 04 de novembro de 2021 11
<#E.G.B#64939#11#66480>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
EXONERAR, a contar de 03 de novembro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GLÓRIA RAQUEL
CAVALCANTE MENDONÇA, do cargo de provimento em comissão de
Assessor I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64939#11#66480/>
Protocolo 64939
<#E.G.B#64940#11#66481>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 768/2021-
GAB-ADS, subscrito pela Presidente da Agência de Desenvolvimen-
to Sustentável do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o
01.04.018502.004474/2021-37, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALVIMAR
DA COSTA MONTEIRO DA SILVA, do cargo de provimento em comissão
de Assessor I, AD-1, da Agência de Desenvolvimento Sustentável do
Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 55, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 03 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOHN ELYSTON
DE SOUZA ALTMANN, para exercer, na Agência de Desenvolvimento
Sustentável do Amazonas, o cargo de provimento em comissão mencionado
no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64940#11#66481/>
Protocolo 64940
Protocolo 64934
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.782, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 160 9999
99 999 9999 2646
0001A 160 9999
TOTAL
1.783.206,56
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011A 160 4490
883.206,56
15 122 3310 2773
0011A 160 4490
900.000,00
TOTAL
1.783.206,56
1.783.206,56
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#64944#11#66485>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 03/2021-GP/CMM, da
Câmara Municipal de Manaus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24 de
setembro de 2009, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.01.017101.000846/2021-08, resolve
COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo
de 12 (doze) meses, da Câmara Municipal de Manaus, para o exercício
do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Contratos e
Convênios, CCCO, com ônus para o órgão de origem, o servidor KAUAI
SEIXAS MENDES, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula
n.o 228.317-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64944#11#66485/>
Protocolo 64944
<#E.G.B#64946#11#66487>
DECRETO DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01070EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000657/2021-55), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Major QOAPM
JORGE MIGUEL LOPES MIRANDA, Matrícula n.º 131.308-8A, com
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Major, no valor
de R$8.519,56 (oito mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e seis
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das seguintes parcelas: R$53,42
(cinquenta e três reais e quarenta e dois centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o soldo no valor de R$744,55 (setecentos e quarenta e
quatro reais e cinquenta e cinco centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$9.292,11 (nove mil, duzentos e noventa e dois reais e onze
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de
2018, com reajuste de 9,27%); R$6.592,24 (seis mil, quinhentos e noventa
e dois reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Militar
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado
com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste
de 9,27%), totalizando seus proventos em R$24.457,33 (vinte e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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