DOEAM 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de novembro de 2021 23
(FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOAM - SANGUE NATIVO) à
CONTRATANTE (SERVIÇOS DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
LTDA), conforme descrição no Projeto Básico (Anexo I).; VIGÊNCIA: 12
meses contados de 01/11/2021 a 31/10/2022. PROC. ADM.: 2890/2021-13 -
SIGED. RESP. EXTRATO: Luana V. M. de Souza - Subgerente de Contratos,
em Exercício. Manaus, 04/11/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
LUANA VITÓRIA MOTA DE SOUZA
Subgerente de contratos, em exercício
<#E.G.B#64688#23#66232/>
Protocolo 64688
<#E.G.B#64635#23#66176>
FUNDAÇÃO HEMOAM
TAC Nº 001/2021
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 001/2021 - HEMOAM; ASSINAT.:
15/10/2021. PARTES: HEMOAM e FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOAM
- SANGUE NATIVO; OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE
CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pela FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS -
HEMOAM a FUNDAÇÃO DE APOIO AO HEMOAM - SANGUE NATIVO,
relativo ao pagamento de prestação de serviço de gestão logística para
atender aos laboratórios de baixa, média e alta complexidade do HEMOAM,
com fornecimento de equipamentos, software e mão de obra especiali-
zada, sua principal necessidade de atuação no laboratório de Análises
Clínicas gerando o Indenizatório de Dívida da Nota Fiscal nº 21743 no
valor de R$ 259.650,00 (Duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e
cinquenta reais).Unidade Orçamentária:17701, Programa de Trabalho:
10.302.3305.2691.0011, Natureza da Despesa: 33909301, Fonte de
Recurso: 100, tendo sido emitida pela Fundação Hospitalar HEMOAM em
30/9/2021, a Nota de Empenho nº 1206/2021, no valor de R$ 259.650,00
(Duzentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta reais) referente
à prestação de gestão logística no período de Maio/2021, conforme a Nota
Fiscal nº 21743. PROC. ADM.: 002746/2021-87 SIGED; FUND. DO ATO:
art. 63,§2º,I da Lei nº4.320/64 e Parecer nº 333/21-ASJUR/HEMOAM, de
24/9/21. Manaus, 15/10/21.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#64635#23#66176/>
Protocolo 64635
<#E.G.B#64636#23#66177>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1329/2021-17 SIGED. PE Nº 888/2021-CSC. I-Homologação da
Decisão do CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço por item, de
equipamentos para o hemocentro (lixeira, longarina e seladora) para atender
as necessidades do HEMOAM: R S HENRIQUES COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES, p/ item 04 c/ valor de R$ 7.467,00 (Sete mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais). Manaus, 22/10/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
<#E.G.B#64636#23#66177/>
Protocolo 64636
<#E.G.B#64732#23#66274>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 857/2021-59 SIGED. PE Nº 1117/2021-CSC. I-Homologação da
Decisão do CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço por item,
de materiais laboratoriais para atender as necessidades do HEMOAM:
HOSPLAB COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPEDICOS LTDA,
p/ os itens 01,02,03,04 e 06 c/ valor de R$ 37.667,25 (Trinta e sete mil,
seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco).Manaus, 03/11/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
<#E.G.B#64732#23#66274/>
Protocolo 64732
<#E.G.B#64662#23#66206>
PORTARIA Nº 163/2021-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art.
25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível
a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO
que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credencia-
mento, publicada no DOE, no dia 01/03/2021; CONSIDERANDO o resultado
do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando a
empresa Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL, por
haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO
que os serviços prestados serão remunerados em conformidade
com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, que as entidades
credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente
estabelecida em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre
as mesmas; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
01.01.017302.002463/2021-35 SIGED. RESOLVE: I - TORNAR inexigível
o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93,
para contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção de
estagiários; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa
Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - INTAL pelo valor
mensal de R$ 69.318,00 (Sessenta e nove mil, trezentos e dezoito reais),
no valor global de R$ 831.816,00 (Oitocentos e trinta e um mil, oitocentos
e dezesseis reais); À consideração da DIRETORA PRESIDENTE para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
HEMOAM, em Manaus, 22 de outubro de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 22/10/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#64662#23#66206/>
Protocolo 64662
<#E.G.B#64681#23#66225>
PORTARIA Nº 164/2021-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a
necessidade de aquisição de monitores multiparamétricos, a fim de atender
as necessidades da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia
do Amazonas, conforme às fls. 426 a 436; CONSIDERANDO que o art.
25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a
licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade
ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio
do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa GE HEALTHCARE
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉ-
DICO-HOSPITALARES LTDA é distribuidora exclusiva do produto.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 425;
CONSIDERANDO a documentação comprobatória da exclusividade da
empresa às fls. 459 a 460; CONSIDERANDO que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às fls. 401 a 424 encontra-se compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo nº 01.02.017302.002603/2021-75 SIGED. RESOLVE:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no Art. 25, I, da Lei
nº 8.666/93, a aquisição de monitores multiparamétricos, em atendimento
as necessidades desta Fundação Hospitalar, a empresa GE HEALTHCARE
DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-
-HOSPITALARES LTDA, situada à Rua Vereador Joaquim Costa, 1405,
Galpão 7, CEP: 32.150-240, Campinas Verde/MG, inscrita no CNPJ sob o
nº 00.029.372/0002-21;II-ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor
da empresa relacionada pelo valor global de R$ 641.248,00 (Seiscentos e
quarenta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais); CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 27/10/2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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