DOEAM 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de novembro de 2021
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RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 27/10/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#64681#24#66225/>
Protocolo 64681
<#E.G.B#64683#24#66227>
PORTARIA Nº 166/2021-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o
objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 016/2021-
HEMOAM, com fulcro no artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput
do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, visando à
“aquisição de 02 (duas) unidades de Nobreak de 60 KVA (ID-135685)
destinados a compor o HEMOAM/HOSPITAL”. CONSIDERANDO a jus-
tificativa de emergência na aquisição dos tais equipamentos às fls.112 a
113 do processo; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 195 a 199 está compatível com os preços
praticados no mercado; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às fls. 236 a 237;CONSIDERANDO, finalmente o que consta
do Processo nº 01.02.017302.002748/2021-76 SIGED.RESOLVE I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo
24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual nº
43.169, de 10 de dezembro de 2020, a aquisição de 02 (duas) unidades
de Nobreak de 60 KVA (ID-135685) da empresa PROINFO PRODUTOS
DE INFORMÁTICA LTDA, situada Avenida Jornalista Humberto Calderaro
Filho, nº 2251 - Bairro Adrianópolis/Manaus, CEP: 69057-021, inscrita no
CNPJ nº 34.525.303/0001-40; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em
questão pelo valor global de R$ 291.024,00 (Duzentos e noventa e um
mil e vinte e quatro reais). À consideração da Diretora Presidente, para
ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 03
de novembro de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 03 de novembro de
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#64683#24#66227/>
Protocolo 64683
<#E.G.B#64733#24#66275>
PORTARIA Nº 165/2021/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar
nº 63 Art. 2º, de 14 de julho de 2008; CONSIDERANDO, o afastamento
temporário da servidora que exerce o cargo de Subgerente, a MARIA
GORETE SIMÕES MATOS, matrícula funcional Nº 003.1492-5B, por 45
(quarenta e cinco) dias, no período de 03/05/2021 a 16/06/2021 que se
encontra de Férias; CONSIDERANDO, que as atividades do referido setor
não podem sofrer solução de continuidade. RESOLVE: DESIGNAR, nos
termos do Art. 51, § 1º, da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986, a
servidora MARIA DE NAZARE PINHEIRO DA SILVA, matrícula funcional
Nº 008.575-8H, Téc. de Hemoterapia, para exercer em substituição, por 45
(quarenta e cinco) dias, no período de 03/05/2021 a 16/06/2021 o cargo de
Subgerente, durante o afastamento legal da Titular.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#64733#24#66275/>
Protocolo 64733
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#64616#24#66157>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0138/2021 - GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93,preceitua ser inexigível
a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que a empresa: ORTHO CLINICAL DIAGNOSTICS DO
BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA é a única autorizada a comer-
cializar com exclusividade os produtos fabricados pela empresa ORTHO
CLINICAL DIAGNOSTICS, Inc.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 90/92.
CONSIDERANDO, ainda que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 79/80 está compatível com os preços praticados por
esta empresa.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Processo Administrativo nº
01.02.017305.004477/2021-63-FHAJ.
RESOLVE
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I,
da Lei nº 8.666/93,para o fornecimento de material de consumo reagente
com cessão de equipamento (analisador de exames bioquímicos) em
comodato para atender o Laboratório de Análises Clínicas da Fundação
Hospital Adriano Jorge - FHAJ pelo período de 12 meses;
II - ADJUDICAR, o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ORTHO
CLINICAL DIAGNOSTICS DO BRASIL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA,
CNPJ: nº 21.921.393/0003-08, pelo valor global de R$ 1.095.211,10 (Um
milhão, noventa e cinco mil, duzentos e onze reais e dez centavos).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 03 de novembro
de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ,
em Manaus, 03 de novembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#64616#24#66157/>
Protocolo 64616
<#E.G.B#64617#24#66158>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 013/2021 - FHAJ; PARTES:
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE-FHAJ e a empresa CINCO
CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 05.075.964/0001-
12: Contração de empresa para a aquisição de agulha de bloqueio de
plexo de 50mm e 100mm, e dispositivo de bloqueio contínuo de plexos de
50mm e 100mm, para que funcionem é necessário de 02 aparelhos ele-
troestimuladores (em comodato), par procedimentos em anestesiologia
pré-cirúrgicos da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; VIGÊNCIA:
18/10/2021 a 17/10/2022, 12 (doze) meses; VALOR GLOBAL: R$
246.000,00; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
10.303.3305.2089.0001; Natureza de Despesa: 30903036; Fonte de
Recurso: 01000000; 2021NE0001458, no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil
e quinhentos reais) emitida em 18/10/2021 correspondente ao mês de
outubro de 2021. FUNDAMENTO LEGAL: Processo Administrativo nº
01.02.017305.001713/2021-90-FHAJ. Manaus, 03 de novembro de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#64617#24#66158/>
Protocolo 64617
<#E.G.B#64618#24#66159>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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