DOEAM 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de novembro de 2021
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TAC 010/2021 - SPAC
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº. 010/2021 - SPAC 
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS através do SERVIÇO 
DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO - SPAC e a empresa CONEXAO 
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO - EIRELI 
, OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA COROADO, por serviço 
de limpeza e conservação, efetuado no período de 01 a 31/08/2021, sem 
cobertura contratual, conforme Nota Fiscal - eletrônica nº 310 emitida em 
01/09/2021, no valor de R$ 85.340,39 (Oitenta e cinco mil, trezentos e 
quarenta reais e trinta e no centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701 
- Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 017123 - Serviço de Pronto 
Atendimento Coroado; Programa de Trabalho: 10122000120010001; 
Natureza de Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 01000000, 
FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 
de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 1679/2021- CEDCC/SES-AM, 
constante do Processo Administrativo n° 017123.000135/2021 - SES-AM. 
Manaus 15 de Outubro de 2021.
PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE
Diretora Geral do SPA Coroado
<#E.G.B#64745#2#66287/>
Protocolo 64745
Empresas Privadas
<#E.G.B#64456#2#65990>
DOVAM S.A INDÚSTRIA E COMERCIO
CNPJ 04.526.992/0001-46 NIRE Nº 1330000927-6
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 25 DE 0UTUBRO 
DE 2021
DATA, LOCAL E HORA: Às 09 horas do dia 25 de outubro de 2021, em 
sua sede social na Av. Abiurana nº 1655 - Galpão 1 - Distrito Industrial 1, 
CEP 69.075-010 em Manaus/AM. CONVOCAÇÃO: Dispensada, conforme 
faculta o Parágrafo 4º do Art. 124 da Lei nº 6.404/76. PRESENÇA: Acionistas 
representando a totalidade do capital social conforme assinaturas no 
Livro de Presença. MESA: Aprovada pelos acionistas presentes com a 
seguinte composição: Presidente - NILSON CORONIN, brasileiro, solteiro, 
advogado, CPF/MF nº 136.001.332-68; Secretária - RAQUEL PINTO 
VALENTE, brasileira, solteira, advogada, CPF/MF nº 417.289.392-91. 
ORDEM DO DIA: a) Leitura, discussão e votação da proposta de registro 
simplificado seguido de seu cancelamento junto à Comissão de Valores 
Mobiliários - CVM, na forma da Resolução CVM Nº 10/20; b) Aprovação 
do Edital de Oferta Pública de Ações; c) Outros assuntos de interesse 
social. Ato contínuo o senhor presidente colocou em discussão e votação 
a Ordem do Dia retro mencionada. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas, 
depois de terem sido submetidas à discussão e votação, por unanimidade 
dos acionistas presentes e sem quaisquer vedações o seguinte: 1)-pedido 
de registro simplificado seguido de seu cancelamento junto a CVM, 
na forma da Resolução CVM Nº 10, de 03/11/2020; 2)-As condições e 
principais elementos do Edital de Oferta Pública de compra de 8.242.772 
ações preferenciais pelo acionista controlador Dover Indústria e Comércio 
S.A, CNPJ/MF: 33.268.079/0001-95 aos demais acionistas preferenciais, 
a saber: a) - o preço ofertado é de R$ 0,0125539 por ação, com base no 
balanço patrimonial encerrado em 31/12/2020, devidamente auditado por 
auditor independente credenciado junto à CVM; b) o pagamento das ações 
se processará à vista, em moeda nacional, c) os acionistas dissidentes da 
deliberação desta assembléia deverão manifestar-se em carta endereçada 
à sociedade, com cópia para a CVM e Banco da Amazônia, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias subseqüentes à publicação do Aviso de Fato 
Relevante. d) - Ficam suspensas as negociações de ações, salvo proce-
dimentos especiais estabelecidos pelas entidades autoreguladoras; e) - o 
acionista controlador da companhia mandará publicar, no primeiro dia útil 
posterior à realização desta Assembléia, Aviso de Fato Relevante; f) - 
submeterá a minuta do Edital de oferta pública à CVM, para sua aprovação, 
dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes à realização desta 
assembléia; g) - enviará cópia do Aviso de Fato Relevante ao Banco da 
Amazônia e CVM; h) - enviará ainda à CVM E BASA a relação de acionistas 
da empresa. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente 
ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se 
manifestou, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário para 
a lavratura desta Ata, que lida, foi aprovada e assinada pelos acionistas 
presentes. A presente ATA é cópia fiel e autenticada da original lavrada no 
Livro de Transcrição de Atas das Assembleias Gerais Nº 01. Manaus-AM, 
25 de outubro de 2021. aa - NILSON CORONIN - Presidente; RAQUEL 
PINTO VALENTE - Secretária. Junta Comercial do Estado do Amazonas 
Certifico registro sob o nº 1147136 em 27/10/2021 da Empresa DOVAM 
S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ 04526992000146 e protocolo 
210586575 
-5/10/2021.Autenticação:46F7BF1FCE524721DAD867F1E-
7922F9BAB21F. Lycia Fabíola Santos de Andrade - Secretário-Geral. Para 
validar este documento, acesse http://www.jucea.am.gov.br e informe nº 
do protocolo 21/058.657-5 e o código de segurança dpqz Esta cópia foi 
autenticada digitalmente e assinada em 29/10/2021 por LYCIA FABÍOLA 
SANTOS DE ANDRADE - Secretário-Geral.
<#E.G.B#64456#2#65990/>
Protocolo 64456
<#E.G.B#64564#2#66100>
VEIPEÇAS 
COMERCIO 
DE 
PEÇAS 
E 
 
ACESSÓRIOS 
PARA 
MOTOCICLETAS E MOTONETAS LTDA., torna público que recebeu do 
IPAAM, a Licença de Operação nº 200/19-01, que autoriza a operação 
e uma estação de tratamento de esgoto doméstico/sanitário, para uso 
exclusivo da empresa “Veipeças Comercio de Peças e  Acessórios Para 
Motocicletas e Motonetas Ltda”, com vazão de 4,2 m3/dia, localizada na 
Av. Silves nº 1165 - Raiz - Manaus/AM., para Sistema de Tratamento de 
Esgoto Domestico/Sanitário, com validade de 02 Anos.
<#E.G.B#64564#2#66100/>
Protocolo 64564
<#E.G.B#64580#2#66121>
RESOLUÇÃO Nº 214/2021
Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, Taxas e 
Emolumentos devidos ao CORECON-AM, Pessoas Físicas e Jurídicas para 
o exercício de 2022.
O Presidente do Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas, 
no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Federal 
nº 1.411/51, pelo Decreto nº 31.794/52, Resolução nº 1.853/2011 do manual 
de arrecadação do sistema Cofecon/Corecon e Resolução nº 2.085/2021/
COFECON, e conforme deliberado na 10ª Sessão Plenária Ordinária deste 
CORECON-AM, realizada no dia 13 de Outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II, os valores relativos à cobrança 
de Contribuições Parafiscais, Taxas e Emolumentos, devidos a pessoas 
físicas e jurídicas vinculadas, para o exercício de 2022, aplicando-se os 
valores conforme a Resolução nº 2.085/2020/COFECON.
Art. 2º - Fica estabelecido para pagamento da Contribuição parafiscal de 
pessoa física o valor integral da cota única da Anuidade de 2022 em R$ 
600,00 (seiscentos reais) e os descontos da cota única quando efetuado 
até 31/01/2022 será de 10% (dez por cento) e o valor ficará em R$ 540,00 
(quinhentos e quarenta reais) e quando efetuado até 28/02/2022 o desconto 
será de 5% (cinco por cento) e o valor ficará em R$ 570,00 (quinhentos e 
setenta reais).
Art.3º - Os pagamentos das contribuições Parafiscais de pessoas físicas e 
jurídicas, referentes ao exercício de 2022, poderão ainda ser efetuados em 
até 03 (três) parcelas, sem descontos, com vencimentos para 31/01/2022, 
28/02/2022 e 31/03/2022.
Art.4º - Ficam estabelecidos para pagamento das faixas de capitais para 
pessoa jurídica (PJ) os valores que foram aplicados na Resolução nº. 
2.085/2020/COFECON, considerando a aplicação dos descontos da cota 
única quando efetuado até 31/01/2022 será de 10% (dez por cento) e 
quando efetuado até 28/02/2022 o desconto será de 5% (cinco por cento).
§ Único - O CORECON-AM irá gerar os débitos da anuidade 2022 em 
sistema próprio e encaminhará o arquivo remessa para a confecção de 
boletos bancários na forma de Carnê, contendo o valor em cota única com 
os descontos e as 3 parcelas.
Art. 5º - Os pagamentos das Contribuições Parafiscais em atraso de Pessoas 
Físicas e Jurídicas poderão ser efetuados de acordo com as disposições 
constantes na Resolução nº 2.085/2020/COFECON.
Art. 6º - O Carnê Bancário referente ao exercício de 2022, para Pessoas 
Físicas e Jurídicas que possuírem débitos em aberto de exercícios 
anteriores ou promoverem acordo previsto nas normas vigentes no âmbito 
do COFECON, será emitido conforme renegociação.
§ Único - O pagamento da Contribuição Parafiscal referente ao exercício de 
2022 não quita débitos de exercícios anteriores.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, produzindo os efeitos 
a partir de 1º de janeiro de 2022 em relação à cobrança e cálculo das 
anuidades, com base no artigo 150, Inciso III, alínea “b”, da Constituição 
Federal, revogando-se a Resolução anterior de nº 198/2019.
Manaus, AM, 14 de Outubro de 2021.
Econ. MARTINHO LUÍS GONÇALVES AZEVEDO
Registro nº 1.522
Presidente do CORECON-AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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