DOEAM 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Manaus, quinta-feira, 04 de novembro de 2021 3
Anexo I
Tabela de Valores 2022
I - Contribuições Parafiscais de Pessoa Física:
Para pagamento no vencimento, em cota única até 31/03/2022.....R$ 600,00
Para pagamento antecipado:
. Até 31/01/2022, em cota única, com desconto de 10%.......R$ 540,00
. Até 28/02/2022, em cota única, com desconto de 5%.........R$ 570,00
Para pagamento parcelado (sem desconto):
. Primeira parcela até 31/01/2022......................................R$ 200,00
. Segunda parcela até 28/02/2022.....................................R$ 200,00
. Terceira parcela até 31/03/2022......................................R$ 200,00
II - Contribuições Parafiscais de Pessoa Jurídica, inclusive para firmas
individuais:
Para pagamento até 31/03/2022, em cota única, de acordo com as
seguintes faixas de capital:
Pessoa Jurídica - Por faixa de Capital
Valor único para 2022
Pessoa Jurídica - Firma Individual
R$ 671,88
Até R$ 10.000,00
R$ 671,88
Acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00
R$ 884,20
Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00
R$ 1.768,41
Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00
R$ 2.652,61
Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00
R$ 3.536,80
Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00
R$ 4.420,99
Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00
R$ 5.188,82
Acima de R$ 10.000.000,00
R$ 7.073,63
**valores da tabela do COFECON (PJ).
III - Emolumentos diversos
Fato Gerador
Valores
para 2022
Registro de Pessoa Física
R$ 130,00
Taxa de Expedição de Carteira Profissional
R$ 110,00
Taxa de Cancelamento, Inscrição Remida, Suspensão de
Registro e outros
R$ 120,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza solicitada por
Pessoas Físicas, incluídas alterações de nomes, especiali-
zação profissional e etc.
R$ 150,00
Emissão de Certidão de Regularidade
R$ 60,00
Registro de Pessoa Jurídica (Inscrição Original)
R$ 260,00
Registro Secundário de Pessoa Jurídica
R$ 123,00
Emissão de Certidão de qualquer natureza de Pessoa
Jurídica (Alvará, etc)
R$ 283,00
Emissão de Certidão de Acervo Técnico - CAT para pessoa
física e jurídica
R$ 225,00
Emissão de Certidão de Registro de Projetos e ARTs -
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
R$ 270,00
Anexo II
Tabela de Valores 2022 - Infrações e multas
Tipificação da Infração
Dispositivo
infringido
Valor da multa
I - exercício ilegal da profissão
por bacharel em Ciências
Econômicas, não registrado.
Arts. 14 e 18 da Lei
1.411/1951
Até 150% do valor
da anuidade vigente
II
-
exercício
ilegal
da
profissão por não graduado
em Ciências Econômicas.
Arts. 14 e 18 da Lei
1.411/1951
Até 250% do valor
da anuidade vigente
III - falta de registro de
empresa
prestadora
de
serviços
de
economia
e
finanças.
Parágrafo Único
do Art. 14 Lei
1.411/1951 e Art. 1º
da Lei 6.839/1980
Até 250% do
valor da anuidade
calculado com base
no capital social
IV - ausência de economista
devidamente registrado para
assunção
de
responsabi-
lidade técnica no caso de
pessoa jurídica prestadora
de serviços de economia e
finanças, não registrada.
Art. 1º Lei
6.839/1980
Até 250% do
valor da anuidade
calculado com base
no capital social
V - ausência de economista
devidamente registrado para
assunção
de
responsabi-
lidade técnica no caso de
pessoa jurídica prestadora
de serviços de economia e
finanças registrada.
Art. 1º da Lei
6.839/1980
Até 150% do
valor da anuidade
calculado com base
no capital social
VI - conivência das firmas
individuais, empresas e
entidades nas infrações
tipificadas nos incisos I e II
deste artigo.
Parágrafo 1º do Art.
19 Lei 1.411/1951
Até 150% do
valor da anuidade
calculado com base
no capital social
VII - embaraço à fiscalização
por pessoa jurídica ou por
pessoa física.
Art. 1º Lei
6.839/1980
Até 150% do
valor da anuidade
calculado com base
no capital social
§ 1º Além das infrações descritas no artigo 3º desta Resolução, os
Conselhos Regionais de Economia também poderão cobrar multa de até
250% (duzentos e cinquenta por cento) do valor da CONSELHO FEDERAL
DE ECONOMIA Resolução nº 2.085, de 13 de setembro de 2021 Página 4
de 4 anuidade vigente pelas demais infrações aos dispositivos das Leis nº
1.411/1951 e nº 6.839/1980, e do Decreto nº 31.794/1952.
§ 2º O valor exato da multa será definido pelos Plenários dos Conselhos
Regionais de Economia observando-se o limite máximo fixado nesta
Resolução, as circunstâncias atenuantes e os agravantes de cada caso,
bem como os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
§ 3º Em caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo
de dois anos, a nova multa será elevada ao dobro, na forma do artigo 19 da
Lei nº 1.411/1951.
<#E.G.B#64580#3#66121/>
Protocolo 64580
<#E.G.B#64696#3#66239>
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCARÁ
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 - SRP/CPL/PMU
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.679/2021 - SEMPA/PMU
No dia 03 de novembro de 2021, no Órgão Gerenciador, são registrados os
valores unitários e globais da empresa abaixo identificada, objeto do Pregão
Presencial nº 040/2021, para aquisição de Triciclos cargos, para atender
as necessidades do Município de Urucará, em relação ao item indicado
abaixo. As especificações constantes no respectivo processo administrati-
vo, no Termo de Referência, assim como a proposta de preço e a ata de
julgamento, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de
transcrição. O contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma
do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o local de prestação dos
serviços do item adjudicado e homologado em favor da empresa vencedora
do certame e as obrigações das partes e demais condições do ajuste. O
presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a
partir de sua assinatura.
EMPRESA VENCEDORA: 1) PUNHAL CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA, inscrita no CNPJ n° 27.479.790/0001-96, conforme quadro a seguir:
Item D e s c r i ç ã o
do Objeto
Marca
Unid Quant Valor Unit Valor Total Fornecedor
01
Triciclo
Cargo, 150
CC.
SOUZA unid
08
R$
20.293,75
R$
62.350,00
Punhal
Consultoria
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Urucará/AM, 03 de novembro de 2021.
ENRICO DE SOUZA FALABELLA / Prefeito
PETERSON CHAVES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
GESTOR DA ARP
PUNHAL CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
MARDSON DE OLIVEIRA GOMES / Fornecedor
<#E.G.B#64696#3#66239/>
Protocolo 64696
<#E.G.B#64700#3#66242>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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