DOEAM 04/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PUBLICAÇÕES DIVERSAS | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de novembro de 2021
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TAC 010/2021 - SPAC
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº. 010/2021 - SPAC
PARTES: GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS através do SERVIÇO
DE PRONTO ATENDIMENTO COROADO - SPAC e a empresa CONEXAO
COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇAO - EIRELI
, OBJETO: Liquidação do valor devido pelo SPA COROADO, por serviço
de limpeza e conservação, efetuado no período de 01 a 31/08/2021, sem
cobertura contratual, conforme Nota Fiscal - eletrônica nº 310 emitida em
01/09/2021, no valor de R$ 85.340,39 (Oitenta e cinco mil, trezentos e
quarenta reais e trinta e no centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17701
- Fundo Estadual de Saúde; Unidade Gestora: 017123 - Serviço de Pronto
Atendimento Coroado; Programa de Trabalho: 10122000120010001;
Natureza de Despesa: 33909301; Fonte de Recurso: 01000000,
FUNDAMENTO DO ATO: Artigo 63, § 2, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964; e, Parecer Jurídico nº 1679/2021- CEDCC/SES-AM,
constante do Processo Administrativo n° 017123.000135/2021 - SES-AM.
Manaus 15 de Outubro de 2021.
PRISCILLA VALÉRIA ALVES DE OLIVEIRA MÊNE
Diretora Geral do SPA Coroado
<#E.G.B#64745#2#66287/>
Protocolo 64745
Empresas Privadas
<#E.G.B#64456#2#65990>
DOVAM S.A INDÚSTRIA E COMERCIO
CNPJ 04.526.992/0001-46 NIRE Nº 1330000927-6
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 25 DE 0UTUBRO
DE 2021
DATA, LOCAL E HORA: Às 09 horas do dia 25 de outubro de 2021, em
sua sede social na Av. Abiurana nº 1655 - Galpão 1 - Distrito Industrial 1,
CEP 69.075-010 em Manaus/AM. CONVOCAÇÃO: Dispensada, conforme
faculta o Parágrafo 4º do Art. 124 da Lei nº 6.404/76. PRESENÇA: Acionistas
representando a totalidade do capital social conforme assinaturas no
Livro de Presença. MESA: Aprovada pelos acionistas presentes com a
seguinte composição: Presidente - NILSON CORONIN, brasileiro, solteiro,
advogado, CPF/MF nº 136.001.332-68; Secretária - RAQUEL PINTO
VALENTE, brasileira, solteira, advogada, CPF/MF nº 417.289.392-91.
ORDEM DO DIA: a) Leitura, discussão e votação da proposta de registro
simplificado seguido de seu cancelamento junto à Comissão de Valores
Mobiliários - CVM, na forma da Resolução CVM Nº 10/20; b) Aprovação
do Edital de Oferta Pública de Ações; c) Outros assuntos de interesse
social. Ato contínuo o senhor presidente colocou em discussão e votação
a Ordem do Dia retro mencionada. DELIBERAÇÕES: Foram aprovadas,
depois de terem sido submetidas à discussão e votação, por unanimidade
dos acionistas presentes e sem quaisquer vedações o seguinte: 1)-pedido
de registro simplificado seguido de seu cancelamento junto a CVM,
na forma da Resolução CVM Nº 10, de 03/11/2020; 2)-As condições e
principais elementos do Edital de Oferta Pública de compra de 8.242.772
ações preferenciais pelo acionista controlador Dover Indústria e Comércio
S.A, CNPJ/MF: 33.268.079/0001-95 aos demais acionistas preferenciais,
a saber: a) - o preço ofertado é de R$ 0,0125539 por ação, com base no
balanço patrimonial encerrado em 31/12/2020, devidamente auditado por
auditor independente credenciado junto à CVM; b) o pagamento das ações
se processará à vista, em moeda nacional, c) os acionistas dissidentes da
deliberação desta assembléia deverão manifestar-se em carta endereçada
à sociedade, com cópia para a CVM e Banco da Amazônia, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias subseqüentes à publicação do Aviso de Fato
Relevante. d) - Ficam suspensas as negociações de ações, salvo proce-
dimentos especiais estabelecidos pelas entidades autoreguladoras; e) - o
acionista controlador da companhia mandará publicar, no primeiro dia útil
posterior à realização desta Assembléia, Aviso de Fato Relevante; f) -
submeterá a minuta do Edital de oferta pública à CVM, para sua aprovação,
dentro dos 45 (quarenta e cinco) dias subseqüentes à realização desta
assembléia; g) - enviará cópia do Aviso de Fato Relevante ao Banco da
Amazônia e CVM; h) - enviará ainda à CVM E BASA a relação de acionistas
da empresa. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente
ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestou, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário para
a lavratura desta Ata, que lida, foi aprovada e assinada pelos acionistas
presentes. A presente ATA é cópia fiel e autenticada da original lavrada no
Livro de Transcrição de Atas das Assembleias Gerais Nº 01. Manaus-AM,
25 de outubro de 2021. aa - NILSON CORONIN - Presidente; RAQUEL
PINTO VALENTE - Secretária. Junta Comercial do Estado do Amazonas
Certifico registro sob o nº 1147136 em 27/10/2021 da Empresa DOVAM
S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ 04526992000146 e protocolo
210586575
-5/10/2021.Autenticação:46F7BF1FCE524721DAD867F1E-
7922F9BAB21F. Lycia Fabíola Santos de Andrade - Secretário-Geral. Para
validar este documento, acesse http://www.jucea.am.gov.br e informe nº
do protocolo 21/058.657-5 e o código de segurança dpqz Esta cópia foi
autenticada digitalmente e assinada em 29/10/2021 por LYCIA FABÍOLA
SANTOS DE ANDRADE - Secretário-Geral.
<#E.G.B#64456#2#65990/>
Protocolo 64456
<#E.G.B#64564#2#66100>
VEIPEÇAS
COMERCIO
DE
PEÇAS
E
ACESSÓRIOS
PARA
MOTOCICLETAS E MOTONETAS LTDA., torna público que recebeu do
IPAAM, a Licença de Operação nº 200/19-01, que autoriza a operação
e uma estação de tratamento de esgoto doméstico/sanitário, para uso
exclusivo da empresa “Veipeças Comercio de Peças e Acessórios Para
Motocicletas e Motonetas Ltda”, com vazão de 4,2 m3/dia, localizada na
Av. Silves nº 1165 - Raiz - Manaus/AM., para Sistema de Tratamento de
Esgoto Domestico/Sanitário, com validade de 02 Anos.
<#E.G.B#64564#2#66100/>
Protocolo 64564
<#E.G.B#64580#2#66121>
RESOLUÇÃO Nº 214/2021
Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, Taxas e
Emolumentos devidos ao CORECON-AM, Pessoas Físicas e Jurídicas para
o exercício de 2022.
O Presidente do Conselho Regional de Economia da 13ª Região - Amazonas,
no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei Federal
nº 1.411/51, pelo Decreto nº 31.794/52, Resolução nº 1.853/2011 do manual
de arrecadação do sistema Cofecon/Corecon e Resolução nº 2.085/2021/
COFECON, e conforme deliberado na 10ª Sessão Plenária Ordinária deste
CORECON-AM, realizada no dia 13 de Outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar, na forma dos Anexos I e II, os valores relativos à cobrança
de Contribuições Parafiscais, Taxas e Emolumentos, devidos a pessoas
físicas e jurídicas vinculadas, para o exercício de 2022, aplicando-se os
valores conforme a Resolução nº 2.085/2020/COFECON.
Art. 2º - Fica estabelecido para pagamento da Contribuição parafiscal de
pessoa física o valor integral da cota única da Anuidade de 2022 em R$
600,00 (seiscentos reais) e os descontos da cota única quando efetuado
até 31/01/2022 será de 10% (dez por cento) e o valor ficará em R$ 540,00
(quinhentos e quarenta reais) e quando efetuado até 28/02/2022 o desconto
será de 5% (cinco por cento) e o valor ficará em R$ 570,00 (quinhentos e
setenta reais).
Art.3º - Os pagamentos das contribuições Parafiscais de pessoas físicas e
jurídicas, referentes ao exercício de 2022, poderão ainda ser efetuados em
até 03 (três) parcelas, sem descontos, com vencimentos para 31/01/2022,
28/02/2022 e 31/03/2022.
Art.4º - Ficam estabelecidos para pagamento das faixas de capitais para
pessoa jurídica (PJ) os valores que foram aplicados na Resolução nº.
2.085/2020/COFECON, considerando a aplicação dos descontos da cota
única quando efetuado até 31/01/2022 será de 10% (dez por cento) e
quando efetuado até 28/02/2022 o desconto será de 5% (cinco por cento).
§ Único - O CORECON-AM irá gerar os débitos da anuidade 2022 em
sistema próprio e encaminhará o arquivo remessa para a confecção de
boletos bancários na forma de Carnê, contendo o valor em cota única com
os descontos e as 3 parcelas.
Art. 5º - Os pagamentos das Contribuições Parafiscais em atraso de Pessoas
Físicas e Jurídicas poderão ser efetuados de acordo com as disposições
constantes na Resolução nº 2.085/2020/COFECON.
Art. 6º - O Carnê Bancário referente ao exercício de 2022, para Pessoas
Físicas e Jurídicas que possuírem débitos em aberto de exercícios
anteriores ou promoverem acordo previsto nas normas vigentes no âmbito
do COFECON, será emitido conforme renegociação.
§ Único - O pagamento da Contribuição Parafiscal referente ao exercício de
2022 não quita débitos de exercícios anteriores.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, produzindo os efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2022 em relação à cobrança e cálculo das
anuidades, com base no artigo 150, Inciso III, alínea “b”, da Constituição
Federal, revogando-se a Resolução anterior de nº 198/2019.
Manaus, AM, 14 de Outubro de 2021.
Econ. MARTINHO LUÍS GONÇALVES AZEVEDO
Registro nº 1.522
Presidente do CORECON-AM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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