DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
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Art. 5.º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a adoção 
das providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, e, especialmente:
I - organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais;
II - oferecer apoio administrativo, técnico e operacional;
III - determinar os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização;
IV - realizar o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários.
Art. 6.º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados ajustes com 
instituições públicas e privadas, respeitada a legislação aplicável.
Art. 7.º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente 
Lei, mediante a apresentação de proposta fundamentada, elaborada pela 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#65329#4#66872/>
Protocolo 65329
<#E.G.B#65331#4#66874>
LEI N.º  5.669, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
INSTITUI o Dia Estadual do Cooperativismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do 
Cooperativismo, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês 
de julho.
Art. 2.º O Dia Estadual do Cooperativismo passa a integrar o Calendário 
Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 3.º São objetivos do Dia Estadual do Cooperativismo:
I - promover uma maior aproximação com a sociedade, o governo e as 
instituições afins;
II - sensibilizar os jovens sobre o caráter empreendedor e o papel de 
inclusão social do cooperativismo;
III - proporcionar a toda sociedade o conhecimento dos benefícios, 
valores e princípios do movimento cooperativista;
IV - preservar o emprego e promover o trabalho digno em todos os 
setores da economia; e
V - promover o diálogo e o entendimento entre as gerações, trazendo 
ideais como paz, liberdade e solidariedade, sempre com foco nos direitos 
humanos.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#65331#4#66874/>
Protocolo 65331
<#E.G.B#65334#4#66877>
DECRETO Nº 44.783, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos 
Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis-
tração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes 
da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações 
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65334#4#66877/>
<#E.G.B#65334#4#66877>
<#E.G.B#65334#4#66877/>
<#E.G.B#65336#4#66879>
DECRETO Nº 44.784, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.407.216,16 (DEZ 
MILHÕES, QUATROCENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS 
REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 145 - Recursos do 
Royalties sobre o Petróleo, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 65334
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.783, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3247 PACTO PELA VIDA
2262 Gestão e Operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão
0011A 145 3390
250.000,00
14 422 3247 2262
0011A 145 3390
340.000,00
2459 Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
0011A 145 3390
450.000,00
14 422 3247 2459
3301 AMAZONAS PRESENTE
2671 Operacionalização e Promoção dos Serviços de Direitos Humanos, Mulher e Cidadania
0011A 145 3350
1.186.000,00
14 422 3301 2671
0011A 145 3390
862.000,00
0011A 145 3390
1.867.000,00
0011A 145 3390
2.750.000,00
SEGURIDADE
3247 PACTO PELA VIDA
2607 Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência
0011A 145 3390
295.000,00
14 242 3247 2607
TOTAL
8.000.000,00
8.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
2426 Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente
0001A 145 3390
295.000,00
18 541 3248 2426
0001A 145 3390
590.000,00
0001A 145 3390
7.115.000,00
TOTAL
8.000.000,00
8.000.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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