PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 4 Art. 5.º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, e, especialmente: I - organizar e estruturar o Banco de Ração e Utensílios para Animais; II - oferecer apoio administrativo, técnico e operacional; III - determinar os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização; IV - realizar o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários. Art. 6.º Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados ajustes com instituições públicas e privadas, respeitada a legislação aplicável. Art. 7.º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, mediante a apresentação de proposta fundamentada, elaborada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Art. 8.º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#65329#4#66872/> Protocolo 65329 <#E.G.B#65331#4#66874> LEI N.º 5.669, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 INSTITUI o Dia Estadual do Cooperativismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Cooperativismo, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho. Art. 2.º O Dia Estadual do Cooperativismo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 3.º São objetivos do Dia Estadual do Cooperativismo: I - promover uma maior aproximação com a sociedade, o governo e as instituições afins; II - sensibilizar os jovens sobre o caráter empreendedor e o papel de inclusão social do cooperativismo; III - proporcionar a toda sociedade o conhecimento dos benefícios, valores e princípios do movimento cooperativista; IV - preservar o emprego e promover o trabalho digno em todos os setores da economia; e V - promover o diálogo e o entendimento entre as gerações, trazendo ideais como paz, liberdade e solidariedade, sempre com foco nos direitos humanos. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#65331#4#66874/> Protocolo 65331 <#E.G.B#65334#4#66877> DECRETO Nº 44.783, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Adminis- tração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#65334#4#66877/> <#E.G.B#65334#4#66877> <#E.G.B#65334#4#66877/> <#E.G.B#65336#4#66879> DECRETO Nº 44.784, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$10.407.216,16 (DEZ MILHÕES, QUATROCENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 145 - Recursos do Royalties sobre o Petróleo, a se verificar no Exercício Financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 65334 ANEXOS DO DECRETO Nº 44.783, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3247 PACTO PELA VIDA 2262 Gestão e Operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão 0011A 145 3390 250.000,00 14 422 3247 2262 0011A 145 3390 340.000,00 2459 Gestão e Operacionalização da Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 0011A 145 3390 450.000,00 14 422 3247 2459 3301 AMAZONAS PRESENTE 2671 Operacionalização e Promoção dos Serviços de Direitos Humanos, Mulher e Cidadania 0011A 145 3350 1.186.000,00 14 422 3301 2671 0011A 145 3390 862.000,00 0011A 145 3390 1.867.000,00 0011A 145 3390 2.750.000,00 SEGURIDADE 3247 PACTO PELA VIDA 2607 Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência 0011A 145 3390 295.000,00 14 242 3247 2607 TOTAL 8.000.000,00 8.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30701 FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3248 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2426 Gestão dos Recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente 0001A 145 3390 295.000,00 18 541 3248 2426 0001A 145 3390 590.000,00 0001A 145 3390 7.115.000,00 TOTAL 8.000.000,00 8.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar