DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
10
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65350#10#66893/>
Protocolo 65350
<#E.G.B#65351#10#66894>
DECRETO Nº 44.792 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
BRILLANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SANEANTES
DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 119/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 152/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 180/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003228/2021-49,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária BRILLANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE SANEANTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Max
Teixeira, nº 3511, lote 14, Cidade Nova, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o
nº 34.743.541/0001-21 e no CCA sob o nº 06.201.385-8, para fabricação dos
seguintes produtos, enquadrados como produtos de limpeza, conforme o
inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003:
I - Desinfetantes, NCM/SH: 3808.94.19, 3402.20.00 e 3808.94.29;
II - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3809.91.90;
III - Detergente, NCM/SH: 3402.90.31, 3402.20.00 e 3402.90.90;
IV - Sabão em Pó, NCM/SH: 3401.20.90;
V - Àgua Sanitária, NCM/SH: 2828.90.19, 2828.90.11 e 2828.90.90.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V,
deste artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS cor-
respondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por
cento), conforme o disposto no inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5
de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65351#10#66894/>
Protocolo 65351
<#E.G.B#65354#10#66897>
DECRETO Nº 44.793, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 155/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 172/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 181/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003229/2021-93,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA., estabelecida na Rua Aninga, nº 610, Distrito Industrial
II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 17.799.666/0001-54 e no CCA
sob o nº 06.201.021-2, para fabricação do produto Quadriciclo Acima de
100 CM3, NCM/SH: 8703.21.00 e 8711.20.90, enquadrado como bem final,
conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus
ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5
de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no
art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65354#10#66897/>
Protocolo 65354
<#E.G.B#65355#10#66898>
DECRETO Nº 44.794 , DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
LDM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 156/2021-
GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 292ª reunião realizada no dia 26 de outubro de
2021, referendada pela Resolução n° 009/2021-CODAM, que aprovou a
Proposição nº161/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 183/2021 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o
que mais consta do Processo n. 01.01.016101.003231/2021-62,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária LDM FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE
JOALHERIA LTDA., estabelecida na Rua Monsenhor Coutinho, nº 485, SL
06, Centro, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.592.707/0001-16 e
no CCA sob o nº 06.301.108-5 para fabricação dos produtos, enquadrados
como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir
citados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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