DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65333#13#66876/>
Protocolo 65333
<#E.G.B#65340#13#66883>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6071/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.025828/2021-20, resolve
I - EXONERAR, a contar de 03 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
AIDA CRISTINA TAPAJOS ANDRADE
Diretor de
Hospital
DSH
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE
SOUZA MEDEIRO
Diretor de
Unidade Tipo I
DS-1
II - NOMEAR, a contar de 03 de novembro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE
SOUZA MEDEIRO
Diretor de
Hospital
DSH
AIDA CRISTINA TAPAJOS ANDRADE
Diretor de
Unidade Tipo I
DS-1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65340#13#66883/>
Protocolo 65340
<#E.G.B#65344#13#66887>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 01129/2021 -
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.031101.003064/2021-43, resolve
NOMEAR, a contar de 13 de outubro de 2021, nos termos do artigo
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, EDVALDA LIRA DE
ALMEIDA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
II, AD-2, da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo
Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65344#13#66887/>
Protocolo 65344
<#E.G.B#65347#13#66890>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.194/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.020090/2021-45, resolve
I - EXONERAR, a contar de 25 de outubro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCELO
CAVALCANTE DOS SANTOS, do cargo de provimento em comissão de
Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 25 de outubro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, RENATO SCHMITZ
BEZERRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança Pública,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#65347#13#66890/>
Protocolo 65347
<#E.G.B#65352#13#66895>
DECRETO DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.132/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.020113/2021-11, resolve
I - EXONERAR, a contar de 18 de outubro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DUIVILLY BRITO, do
cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria de
Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 18 de outubro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WELLINGTON ALVES
SIQUEIRA LIRA, para exercer, na Secretaria de Estado de Segurança
Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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