DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 05/2021
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC, no uso de suas
atribuições legais, torna pública a abertura do procedimento de Chamamento
Público para seleção e credenciamento de pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, que atue em atividades educacionais, interessadas em
participar da seleção de credenciamento junto a esta Administração Estadual,
mediante as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui-se objeto do presente Edital o Chamamento Público, conforme
orienta o artigo 4º, inciso II da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de
Contas do Estado, como fim de escolha impessoal de pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, que atue em atividades educacionais,
interessadas em firmar parceria para prestar serviços na execução de ações
do Projeto Fazenda Escola, criado pelo Decreto n° 44.355, de agosto de
2021, que atenderá alunos matriculados nas Escolas Estaduais de Ensino
Fundamental da Rede Estadual de Ensino desta Secretaria de Estado de
Educação e Desporto, a serem realizadas de acordo com os critérios es-
tabelecidos pela Coordenação de Educação Ambiental, respeitando as
exigências legais, o disposto no Projeto Pedagógico, e será regido conforme
§ 1º, inciso VI do art. 225 da Constituição Federal de 1988; inciso X do artigo
2º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDB; Lei nº 9.795, de 27 de abril
de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002;
artigos 23 e 25 da Constituição do Estado do Amazonas; Política Estadual
de Educação Ambiental, Lei nº 3.222/2008 e outras legislações correlatas,
mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
1.2 O projeto possibilitará a incorporação de vivências de estímulos à
produção de alimentos saudáveis, fruticultura, piscicultura, meliponicultu-
ra, reflorestamento e cultivos agroflorestais, produção de adubo orgânico
pela compostagem aos processos de ensino aprendizagem das escolas
da capital e região metropolitana, ampliando a relação dos estudantes com
seu entorno, a partir de um roteiro elaborado no contexto em que serão
vivenciadas as atividades e tendo como referência a sustentabilidade, por
meio da educação ambiental e da agroecologia. O Projeto Fazenda Escola
será desenvolvido por meio de atividades multidisciplinares e interdisciplina-
res, em ambientes de campo/rural, sendo essas possibilidades pertinentes
para o processo ensino-aprendizagem dos estudantes, bem como do
currículo escolar e, ainda, visa aproximar o ensino teórico dos componentes
curriculares às vivências da prática, aprimorando a aprendizagem dos
estudantes e, ao mesmo tempo, oportunizando às diversas áreas de
conhecimento a trabalharem seus conteúdos curriculares voltados para
questões ambientais presentes no campo/ambiente rural.
1.3 Este Edital e seus anexos ficarão disponíveis no endereço eletrônico
http:// www.seduc.am.gov.br, pelo período de 10 (dez) dias corridos, a contar
da publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
1.4 A seleção para credenciamento das entidades será composta por uma
única fase, para a habilitação jurídica, fiscal, das entidades e de análise do
plano de trabalho.
1.5 Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu
corpo, os anexos (disponíveis no sítio da SEDUC-AM):
a) Anexo I Projeto Básico;
b) Anexo II Modelo de Plano de Trabalho;
c) Anexo III Projeto Pedagógico.
1.6 O credenciamento gera apenas uma expectativa de direito cuja contratação
se dará com as entidades credenciadas de acordo com a necessidade e
oportunidade da Administração Pública, facultando à Secretaria de Estado
de Educação e Desporto, por seu Titular, a decisão quanto à contratação
e respeitando as informações prestadas pela Coordenação de Educação
Ambiental.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Chamamento Público de seleção e credencia-
mento entidades sem fins lucrativos com atuação em atividades educacionais,
por meio de seus representantes legais devidamente habilitados, desde
que atendam e cumpram todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos, e principalmente que:
2.1.1 Em seu estatuto social defina expressamente sua natureza, objetivo,
missão e público alvo;
2.1.2 Tempo mínimo de existência de três anos para atuar com a União, dois
anos com Distrito Federal e estados, e um ano com municípios;
2.1.3 Experiência prévia na realização do objeto ou de natureza semelhante.
2.2 Não poderão participar:
2.2.1 Entidades que deixarem de cumprir qualquer item deste Edital;
2.2.2 Prestadores declarados inidôneos pela Administração Pública,
Municipal, Estadual e/ou Federal;
2.2.3 Entidades que estejam incluídas no cadastro de inadimplência com
qualquer órgão da Administração Pública;
2.2.4 Entidades que se encontrarem em processo de falência ou recuperação
judicial, concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação;
2.2.5 Prestadores em consórcio, reunidos em consórcio, que sejam contro-
ladores, coligados ou subsidiários entre si;
2.2.6 Prestadores que possuam em seu quadro diretivo/societário pessoa
física com cargo inserido no quadro funcional da contratante;
2.2.7 Pessoa Jurídica impedida de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração Pública, direta ou indireta;
2.2.8 Pessoa Jurídica que tenha pendências financeiras ou contratuais para
com o Estado do Amazonas e suas entidades da administração direta ou
indireta;
2.3 A participação neste procedimento administrativo implica a aceitação
integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
2.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em ordem de acordo
com o item 3 do Edital.
3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA.
3.1. As entidades participantes da seleção de propostas devem apresentar
em envelope os seguintes DOCUMENTOS:
a) Ofício firmado pelo seu representante legal, dirigido à Secretária de Estado
da Educação e Desporto solicitando habilitação na presente Chamada
Pública;
b) Comprovante de Inscrição e de Situação no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
c) Certidão de regularidade fiscal junto à Seguridade Social;
d) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
e) Certidões de regularidade fiscal junto às Fazendas Públicas Federal,
Estadual e Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Cópia atualizada do Estatuto da Instituição;
h) Cópia do ato que comprove a representação legal do signatário do pedido
(ata de eleição e posse da atual Diretoria da Instituição);
i) Cópia do documento de identidade (RG), cadastro pessoa física (CPF) e
comprovante de residência atual do representante legal da instituição;
j) Cópia do comprovante de endereço da entidade;
k) Declaração de que cumpre a proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores
de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
l) Comprovante de Cadastro junto ao Centro de Serviços Compartilhados -
CSC.
3.2. Para fins de proposta orçamentária, a entidade sem fins lucrativos
deverá apresentar os DOCUMENTOS:
a) Proposta Orçamentária (Conforme modelo constante do item III do Plano
de Trabalho);
b) Descrição do valor do objeto a ser executado;
c) Planilha detalhada de formação de custos.
4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO
4.1 A Comissão de Chamamento Público, instituída pela Portaria GS Nº
1028, de 02 de setembro de 2021, publicada no D.O.E. de 03 de setembro
de 2021, especialmente composta para este fim, para seleção e credencia-
mento de pessoa jurídica sem fins lucrativos, receberá o envelope contendo
a documentação exigida no período de 5 (cinco) dias úteis a contar da
veiculação deste Instrumento.
4.2. As entidades interessadas em participar do Chamamento Público
deverão apresentar, em envelope lacrado, a documentação exigida no item
III e seus subitens, no horário de 9h as 14h, no Departamento de Políticas
e Programas Educacionais-DEPPE/Coordenação de Educação Ambiental,
na sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, na Av.
Waldomiro Lustosa, nº 250 - Japiim II - Manaus/AM, CEP: 69076-830.
4.3 O envelope único deverá conter externamente a seguinte identificação
(um envelope para cada entidade):
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
EDUCAÇÃO
E
DESPORTO - SEDUC
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEDUC/ Nº 04/2021
REMETENTE:
NOME DA INSTITUIÇÃO:
CNPJ:
ENDEREÇO E TELEFONE:
4.4 Não serão aceitos envelopes com a logomarca da instituição ou quaisquer
outras identificações que não atendam às especificações previstas no item
4.3.
4.5 A documentação deverá ser apresentada em cópias, em 01 (uma) via
completa, separada e de igual teor, numeradas, rubricadas ou assinadas em
todas as folhas, por seu representante legal.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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