DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
22
<#E.G.B#64879#22#66420>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA Nº 126/2021 - O Diretor Presidente do IPAAM, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007;
RESOLVE
determinar
a
Comissão
Permanente
de
Sindicância
constituída pela Portaria nº 064/2021 - IPAAM, DOE nº 34.512, a instalar
abertura da sindicância para apurar conduta nos autos do Processo nº
01.01.030201.00000406.2021.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM,
Manaus, 3 de novembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM
<#E.G.B#64879#22#66420/>
Protocolo 64879
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#64783#22#66325>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2021-CETAM; DATA
DA ASSINATURA: 15.10.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e M E T COMÉRCIO E
SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. OBJETO: acréscimo de serviço no
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total estimado, contratado
dos serviços que integram o objeto do Contrato nº 004/2021-CETAM.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para cobertura
deste aditamento correrão à conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201;
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.122.0001.2001.0001; NATUREZA DA
DESPESA: nº 33903963; FONTE: 01000000; NOTA DE EMPENHO: nº
2021NE0001203, em 15/10/2021, no valor de R$ 112.742,25 (cento e
doze mil, setecentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
VIGÊNCIA: de 15/10/2021 a 11/01/2022. FUNDAMENTO DO ATO -
Processo Administrativo N° 01.01.028201.001622/2021-01- CETAM.
Manaus/AM, 03 de novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#64783#22#66325/>
Protocolo 64783
<#E.G.B#64785#22#66327>
ESPÉCIE: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2018-CETAM; DATA
DA ASSINATURA: 29.10.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e IMOBIL HOLDING
PATRIMONIAL EIRELI. OBJETO: Prorrogação de contrato por mais 03
(três) meses, de forma a garantir as atividades do CETAM. VALOR: O
valor global deste aditivo é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos
reais).
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
12.363.3249.2257.0001;
NATUREZA DA DESPESA: nº 33903910; FONTE: 01000000; NOTA DE
EMPENHO nº 2021NE0001260, de 21/10/2021, no valor de R$ 25.200,00
(vinte e cinco mil e duzentos reais), com programação de desembolso
mensal de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), sendo o valor
global do contrato de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais),
ficando o saldo remanescente de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos
reais) a ser empenhado a custa do exercício vindouro. VIGÊNCIA: de
29/10/2021 a 29/01/2022. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Admi-
nistrativo N° 01.01.028201.001729/2021-41- CETAM. Manaus/AM, 04
de novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#64785#22#66327/>
Protocolo 64785
<#E.G.B#64974#22#66515>
PORTARIA Nº 084/2021 - GDP/CETAM, de 05/11/2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Edital de Credenciamento nº 001/2019-SEFAZ, publicada no DOE, no dia
15/08/2019;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, habilitando o Instituto Euvaldo Lodi - IEL, por haver cumprido as
exigências do edital supracitado, publicado no DOE, no dia 22/09/2021.
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos.
CONSIDERANDO, que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
028201.1810.2021-CETAM- Siged;
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestar
serviços de recrutamento e seleção de estagiários, pelo período de 12
(doze) meses;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa Instituto
Euvaldo Lodi - IEL, inscrita no CNPJ: 04.409.637/0001-97, pelo valor mensal
estimado de R$ 243.242,00 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e
quarenta e dois reais), e no valor total estimativo de R$ 2.918.904,00.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO CETAM, em Manaus, 05 de
novembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#64974#22#66515/>
Protocolo 64974
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#64886#22#66427>
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento, ao servidor abaixo relacionado
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 42.655, de 21.08.2020:
PORTARIA Nº 0070/2021 GDP - I ERICK EDELMAN DOS SANTOS- ADM
GERAL, VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 339030; APLICAÇÃO: 30
dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias; PORTARIA Nº 0071/2021 GDP
- II ERICK EDELMAN DOS SANTOS - ADM GERAL, VALOR: R$ 4.000,00
(quatro mil reais) 339039; APLICAÇÃO: 30 dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS:
30 dias; Manaus, 05 novembro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#64886#22#66427/>
Protocolo 64886
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#64929#22#66470>
PORTARIA Nº 326/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 52, parágrafo único da Lei 1.762 de
14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora, acerca de remoção para o
município de Tefé/AM, em razão da necessidade de acompanhamento de
cônjuge/companheiro;
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER, a pedido, a servidora KARLA PAZ GARCIA - matrícula
nº 212.798-9C, Agente de Fiscalização Agropecuária, do município de
Tabatinga/AM para o município de Tefé/AM, nos termos do artigo 52,
parágrafo único da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, em razão da
necessidade de acompanhamento de cônjuge/companheiro;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF,
em 04 de novembro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#64929#22#66470/>
Protocolo 64929
<#E.G.B#64932#22#66473>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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