DOEAM 05/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PUBLICAÇÕES DIVERSAS  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 05 de novembro de 2021
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Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#64839#2#66380>
EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2021-PGGM
ESPÉCIE: CONTRATO Nº 012/2021/PGGM. ASSINATURA: 04/11/2021. 
PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da POLICLÍNICA 
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO e a empresa S A DE A 
MAGALHAES SERVICOS EM GESSO EIRELI. DO OBJETO: PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, conforme especificado no Projeto 
Básico constante nos autos do processo Nº 01.01.017103.000554/2021-
47. VIGÊNCIA: 04/11/2021 a 04/11/2022. VALOR GLOBAL: R$ 11.999,88 
(onze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). 
VALOR MENSAL: R$ 999,99 (novecentos e noventa e nove reais e noventa 
e nove centavos). DO: UO: 17701, PT: 10.122.0001.2001.0001, Fonte: 
0100, ND: 339037, tendo sido emitida pela SEFAZ, a NE Nº 230/2021, no 
valor de R$ 1.899,98 (mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito 
centavos). Fundamentação Legal: Art. 24, II, da Lei Federal Nº 8.666/93.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#64839#2#66380/>
Protocolo 64839
<#E.G.B#64813#2#66354>
PORTARIA Nº 014/2021
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput do Decreto Estadual 
Nº 43.169/2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação 
Eletrônica, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela PGGM às fls. 13 e 14 do processo;
CONSIDERANDO que o fornecimento de materiais se destina tão somente 
a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 181 a 191;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pelas 
empresas às fls. 188 a 191 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO o que consta nos Pareceres Jurídicos Nº 1.985/2021-
ASJUR-SES-AM e Nº 765/2021-DJUR-CSC e finalmente o que consta no 
Processo Nº 01.01.017103.000534/2021-76.
RESOLVE:
I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
artigo 24, IV, da Lei Nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual Nº 
43.169/2020 para aquisição de Equipamentos de Odontologia, das empresas 
WN COMERCIO ODONTO-CIRURGICO LTDA e R S HENRIQUES 
COMERCIO E REPRESENTACOES;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor das empresas em questão 
pelo valor global de R$ 35.725,96 (trinta e cinco mil, setecentos e vinte e 
cinco reais e noventa e seis centavos).
III- DECLARAR desertos os itens 2 e 8 e fracassados os itens 1, 6, 7, 12 e 
14;
À consideração do Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA em Manaus, 05 de novembro 
de 2021
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA 
GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, em Manaus, 05 de novembro de 
2021.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#64813#2#66354/>
Protocolo 64813
<#E.G.B#64845#2#66386>
PORTARIA Nº 41/2021/DG/PGGM
NOMEAR servidores para função específica e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO 
MESTRINHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 19 /DG/PGGM, publicada em DOE no dia 
14 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a Portaria nº 27/DG/PGGM, publicada em DOE no dia 25 
de agosto de 2021;
CONSIDERANDO as recomendações realizadas pela COPAT/PGGM em 
Relatório Conclusivo da Comissão de Patrimônio 2021, entregue por meio 
do Memorando nº 007/2021- COPAT;
R E S O L V E:
I - EXTINGUIR a COPAT/PGGM por término de serviço em 13 de outubro 
de 2021;
II- NOMEAR à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS a 
2º TEN SHEILA NASCIMENTO DE PAULA E SILVA (RG 1353/CBMAM), 
2º TEN HENRIQUE BORGES FERNANDES JUNIOR (RG 1801/CBMAM), 
CB LEONARDO DE PAULA OLIVEIRA, ULLA AVANNE DE PAIVA VIEIRA 
(RG 2443043-9 SSP/AM) E TONILSON SENA PINTO ( RG 15422577 - SSP/
AM ) para, sob a presidência da primeira, realizar levantamento e produzir 
relatório com os valores atualizados dos bens realmente existentes bem 
como, identificar os materiais inservíveis na Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho. Esta comissão deverá concluir seus trabalhos em 90 (noventa) 
dias corridos, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias, se houver 
necessidade.
III- Os servidores que venham a compor esta equipe não serão remunerados 
e atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
IV- Esta portaria entra em vigor a contar de 08 de novembro de 2021, 
revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO 
MESTRINHO, em Manaus, 05 de novembro de 2021.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#64845#2#66386/>
Protocolo 64845
Empresas Privadas
<#E.G.B#64814#2#66355>
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA
Torna público que protocolou no IPAAM, a solicitação de renovação da 
Licença de Operação nº.014/07-06 (Rampa de Biomassa), por meio 
do requerimento do processo 2705/T/04 sob protocolo 5467/2021 de 
27/10/2021.
<#E.G.B#64814#2#66355/>
Protocolo 64814
<#E.G.B#64854#2#66394>
PMZ DISTRIBUIDORA S.A. - NIRE 1330000576-9 - CNPJ nº 
22.763.502/0001-07 - Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraor-
dinária - Pelo presente, ficam convocados os Srs. acionistas da PMZ Distri-
buidora S.A. (“Companhia”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordi-
nária (“AGE”), a ser realizada, na modalidade semipresencial, nos termos da 
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das Sociedades por Ações”), 
a ser realizada no dia 18 de novembro de 2021, às 08:00 horas, na sede so-
cial da Companhia, situada na Avenida Recife, nº. 514, Bairro Flores, Cidade 
de Manaus, Estado do Amazonas, CEP 69.058-775, a fim de deliberarem 
sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia: (i) a 1ª (primeira) 
emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com 
garantia real, com garantia fidejussória adicional, em série única, da Com-
panhia, para distribuição pública com esforços restritos nos termos da Ins-
trução da Comissão de Valores Mobiliários nº 476, de 16 de janeiro de 2009, 
conforme alterada, e das demais disposições legais aplicáveis (“Debêntu-
res” e “Emissão”, respectivamente); (ii) a autorização para a outorga, pela 
Emissora, de todas e quaisquer garantias vinculadas à Emissão, incluindo, 
sem limitação, (a) a alienação fiduciária de imóvel, (b) a cessão fiduciária de 
conta vinculada e (c) a cessão fiduciária de direitos creditórios (“Garantias”); 
(iii) a autorização para a celebração do instrumento particular de escritura da 
Emissão (“Escritura”), bem como todos os demais documentos necessários 
para realização da Emissão, incluindo mas sem limitação, os instrumentos 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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