PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021 4 DECRETO N.° 44.755, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 INSTITUI a Unidade de Controle Interno - UCI, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 40.824, de 17 de junho de 2019, publicado em 18 de junho de 2019, que autoriza a criação da UCI na estrutura dos órgãos e entidades da Administração Estadual; CONSIDERANDO que a instituição da Unidade de Controle Interno, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, não implica em aumento de despesas, nem a criação de órgão ou cargos públicos; CONSIDERANDO que os artigos 70 a 74 da Constituição Federal dispõem sobre a necessidade de implantação e manutenção, de forma integrada, pelo Poder Executivo, de Sistemas de Controle Interno, responsáveis pela fiscalização financeira, operacional e patrimonial; CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; a Lei Federal n.º 4.320/1964, que estabelece normas de direito financeiro e controle dos orçamentos públicos; a Lei Federal n.º 8.666/1993, que dispõe sobre Licitações e Contratos Ad- ministrativos; a Lei Federal n.º 14.133/2021, que estatui o novo regime de licitações e contratos; a Lei Complementar 2.423/1996 - Lei Orgânica do TCE/AM; a Resolução n.º 10/2012 do TCE/AM; a Resolução n.º 04/2002 - Regimento Interno do TCE/AM; e a Resolução n.º 12/2012 do TCE/AM; CONSIDERANDO a Resolução n.º 27, de 25 de outubro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, que dispõe sobre os procedimentos de controle interno, relativos a obras e serviços de engenharia a serem adotados pela Administração Direta e Indireta Estadual, do Município de Manaus e do Interior do Estado; CONSIDERANDO o que dispõem as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Púbico - NBASP, que tem como objetivo oferecer credibilidade e qualidade ao profissionalismo da auditoria no setor público; CONSIDERANDO as Instruções Normativas CGE/AM n.º 002/2020, alterada pela IN 001/2021, que dispõe acerca do acompanhamento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e CGE/AM n.º 003/2020, alterada pela IN 002/2021, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação das unidades de controle interno CONSIDERANDO a Portaria n.º 036 CGE, de 25 de setembro de 2019, e a Portaria n.º 037 CGE, de 19 de julho de 2021, publicada em 20 de julho de 2021, que dispõem sobre o Manual de Orientação para Implantação das Unidades de Controle Interno e sobre a Cartilha de Diretrizes e Orientações sobre a Estruturação das Unidades de Controle Interno, respectivamente; CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.03.019203.002163/2021-35 D E C R E T A : Art. 1.º Fica instituída a Unidade de Controle Interno -UCI, no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, para a execução das atividades precípuas de controle interno da entidade, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, visando ao apoio aos controles interno e externo. Parágrafo único. As atividades de Controle Interno da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, não eximem seus gestores e ordenadores de despesas da responsabilidade individual de controle, no exercício de suas funções, nos limites de suas competências. Art. 2.º Compete à Unidade de Controle Interno - UCI: I - normatizar, tomando por base a legislação vigente sobre o assunto, o controle interno, acompanhando as alterações de atualização e seu devido cumprimento; II - apoiar a Controladoria Geral do Estado, bem como o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III - propor ao Presidente da SUHAB as providências cabíveis, quando, de alguma forma, tomar conhecimento da prática de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos, de que resultem, ou não, em dano ao erário; IV - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, execução dos programas de governo e dos orçamentos da SUHAB; V - participar do processo de planejamento setorial, produzindo informações e analisando indicadores, controlar e avaliar o desempenho administrativo e rotinas de atuação, sugerindo o correto procedimento, para alcance da máxima eficiência da SUHAB, de acordo com os Check Lists elaborados pela unidade; VI - comprovar a legalidade dos atos de que resultem em realização de despesa, surgimento ou extinção de direitos e obrigações e a movimentação do patrimônio e avaliar seus resultados; VII - implementar o uso de ferramentas de tecnologia da informação, como instrumento de controle das contas da SUHAB; VIII - tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Diretor-Presidente. Art. 3.º A Unidade de Controle Interno será composta, no mínimo, por 4 (quatro) servidores, sendo: I - 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo e/ou comissionado, que será Coordenador da Unidade; II - 3 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo e/ou comissionado, com função de Assessor. Parágrafo único. Em caso de afastamento temporário, férias, licenças ou impedimentos, o Coordenador será substituído por um dos servidores da equipe, ou por outro servidor designado pela Presidência, sem prejuízo da responsabilidade cível e penal, quando for o caso. Art. 4.º Compete ao Coordenador da Unidade de Controle Interno, além de outras atividades que lhe forem conferidas por atos regulamentares, em sua respectiva área de atuação: I - coordenar, orientar, supervisionar, planejar e relatar os trabalhos de fiscalização, auditoria e avaliação de gestão relacionada aos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e habitacional; II - representar a Unidade de Controle Interno perante a Presidência e demais setores da Autarquia; III - identificar as necessidades de treinamento e capacitação dos servidores da Unidade de Controle Interno; IV - coordenar a elaboração do Plano Anual de Atividade do Controle Interno (PAACI) e do Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI); V - elaborar, periodicamente, relatórios das auditagens realizadas, com vistas a fornecer subsídios à Presidência para a tomada de decisões; VI - emitir parecer sobre as matérias que lhes forem submetidas a exame, para subsidiar decisão superior; VII - analisar a legalidade, eficiência, economicidade e qualidade da gestão; VIII - receber e acompanhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, nas auditorias e inspeções no âmbito da SUHAB, verificando as correções e orientações apontadas junto aos setores competentes; IX - Comunicar à Presidência, mediante relatório, indícios de improprie- dades e/ou ilegalidades constatados durante execução das atividades da Unidade do Controle Interno, e sugerir a adoção das medidas necessárias à resolução do problema apontado. Parágrafo único. A impropriedade consiste em falha de natureza formal de que não resulte danos ao erário. Art. 5.º Compete aos Assessores da Unidade de Controle Interno: I - identificar os problemas existentes no cumprimento das normas da unidade do controle interno relativas aos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e habitacional; II - planejar os trabalhos de fiscalização, auditoria e avaliação de gestão, de forma a prever a natureza, a extensão e os procedimentos que neles serão empregados, bem como sua aplicação; III - propor as ações de auditoria, identificar e avaliar os riscos das atividades e processos, e estabelecer os objetivos; IV - indicar, quando necessário, a implementação de planos de ação para diminuição de riscos, visando ao aprimoramento dos controles internos ou a implementação de novos controles; V - elaborar relatórios de avaliação, com informações relevantes a embasar o planejamento das auditagens; VI - fiscalizar, auditar, analisar e acompanhar a execução e gestão dos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e habitacional, de acordo com a legislação corresponden- te, normas e instrumentos vigentes, bem como o resultado de auditorias anteriores e processos de despesas; VII - revisar, organizar e documentar os procedimentos relacionados à sua área; VIII - elaborar, junto ao Coordenador, o Relatório Compilado de Atividades, o Plano Anual de Atividade do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI); IX - emitir nota técnica e pareceres sobre as matérias que lhes forem submetidas a exame ao cumprimento de suas atribuições; X - assistir tecnicamente ao Coordenador da Unidade de Controle Interno no âmbito de sua atuação; XI - elaborar a “Matriz de Acompanhamento das Determinações e Re- comendações do Tribunal de Contas do Estado - TCE”, com o objetivo de cumprir o disposto na Instrução Normativa CGE/AM n.º 02, de 20 de abril de 2020, com as alterações das Instruções Normativas n.º 001/2021 e 002/2021, ambas da CGE, publicadas em 24 de maio de 2021; XII - executar outras atividades correlatas; Art. 6.º Constituem objeto de exame realizado pela Unidade de Controle Interno desta Autarquia, sem prejuízo de outras ações: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar