DOEAM 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021 5
I - os sistemas administrativos e operacionais utilizados na gestão 
orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e 
habitacional;
II - a execução dos planos, programas, projetos e atividades que 
envolvam aplicação de recursos públicos;
III - a aplicação dos recursos transferidos a entidades públicas ou 
privadas;
IV - os contratos e convênios firmados por gestores públicos com 
entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de 
obras e fornecimento de materiais, no âmbito desta Autarquia;
V - os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
VI - os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do 
patrimônio sob responsabilidade dos setores desta Autarquia;
VII - os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para a 
Superintendência;
VIII - a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos;
IX - os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas 
informações de entrada e de saída, objetivando constatar:
a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de proces-
samento de dados;
b) segurança lógica e a confiabilidade nos sistemas desenvolvidos em 
computadores de diversos portes;
c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática;
d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na 
entidade;
X - os processos de sindicância, inquéritos administrativos e outros atos 
administrativos de caráter apurativo;
XI - verificação do cumprimento da legislação pertinente.
Art. 7.º Os servidores integrantes da Unidade de Controle Interno 
devem adotar zelo profissional, no exercício de suas atividades, bem como 
manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de 
seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de sua 
opinião, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade 
profissional.
Art. 8.º No exercício de suas atribuições, os servidores da Unidade de 
Controle Interno terão livre acesso a todas as dependências da Superin-
tendência Estadual de Habitação - SUHAB, assim como a sistemas infor-
matizados, processos, documentações, informações e livros, entre outros, 
considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições.
§ 1.º Quando os processos, as documentações, informações e livros 
previstos neste artigo envolverem assuntos de caráter sigiloso, os servidores 
da Unidade de Controle Interno deverão guardar sigilo das informações, 
caso elas estejam protegidas legalmente, utilizando nos relatórios apenas 
informações de caráter consolidado sem identificação de pessoa física ou 
jurídica.
§ 2.º Não poderão ser sonegados, sob qualquer pretexto, processos, 
documentações, informações ou livros, bem como, não poderá haver 
impedimento ao acesso de sistemas informatizados.
§ 3.º Quando houver limitação da atuação dos servidores da Unidade de 
Controle Interno nos setores da Autarquia, causada por ação ou omissão 
de servidor, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao 
responsável pelo setor, solicitando as providências necessárias.
§ 4.º O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangi-
mento ou obstáculo à atuação da Unidade de Controle Interno ficará sujeito 
à apuração de responsabilidade administrativa mediante processo adminis-
trativo disciplinar.
Art. 9.º Os procedimentos de fiscalização, auditoria e avaliação da 
gestão, para a ação da Unidade de Controle Interno na Superintendência 
serão disciplinados em ato próprio.
Art. 10. Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Autarquia 
poderá obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno - UCI e às 
informações pertinentes ao objeto de sua ação.
Art. 11. A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente 
ao Diretor-Presidente da SUHAB.
Art. 12. As competências e atribuições da Unidade de Controle Interno 
que se encontram definidas nos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, deste 
Decreto, estendem-se aos processos administrativos do Fundo Estadual 
de Habitação - FEH, visto que a Superintendência Estadual de Habitação - 
SUHAB é gestora do referido Fundo, conforme preconiza expressamente o 
artigo 3.º da Lei Estadual n.º 2.939/2004.
Art. 13. As atividades administrativas da Unidade de Controle Interno 
- UCI da SUHAB serão disciplinadas e comporão o Estatuto da entidade, 
aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 14. As atividades internas e os procedimentos da Unidade de 
Controle Interno - UCI da SUHAB poderão ser regulamentados por ato do 
próprio dirigente da Entidade.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da 
Autarquia.
Art. 16. Ficam revogadas as Portarias n.º 045/2016-GDP/SUHAB, de 11 
de março de 2016 e n.º 057/2017-GDP/SUHAB, de 03 de março de 2017, e 
as demais disposições em contrário.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64817#5#66358/>
Protocolo 64817
<#E.G.B#64818#5#66359>
DECRETO N.º 44.756, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 44.721, de 26 de outubro 
de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 44.721, de 26 de outubro de 2021, 
que “DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão 
que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e 
Cidadania, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em 
comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 14, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora 
IZABELLE CHRISTINE MONTEIRO PENA, passando a integrar o 
Anexo Único, Parte 20, da mesma Lei.”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64818#5#66359/>
Protocolo 64818
<#E.G.B#64822#5#66363>
DECRETO N.º 44.757, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o nome da servidora ANA MARIA HASHIGUCHI 
DE BRITO foi preterida da relação constante do Decreto n.º 34.300, de 17 de 
dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do 
nome, cargo e classe da servidora no referido Decreto, objetivando a 
devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.008164/2021-59,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome, cargo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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