DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021 5 I - os sistemas administrativos e operacionais utilizados na gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional e habitacional; II - a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação de recursos públicos; III - a aplicação dos recursos transferidos a entidades públicas ou privadas; IV - os contratos e convênios firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais, no âmbito desta Autarquia; V - os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade; VI - os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade dos setores desta Autarquia; VII - os atos administrativos que resultem direitos e obrigações para a Superintendência; VIII - a arrecadação, a restituição e as renúncias de receitas de tributos; IX - os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada e de saída, objetivando constatar: a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de proces- samento de dados; b) segurança lógica e a confiabilidade nos sistemas desenvolvidos em computadores de diversos portes; c) eficácia dos serviços prestados pela área de informática; d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade; X - os processos de sindicância, inquéritos administrativos e outros atos administrativos de caráter apurativo; XI - verificação do cumprimento da legislação pertinente. Art. 7.º Os servidores integrantes da Unidade de Controle Interno devem adotar zelo profissional, no exercício de suas atividades, bem como manter uma atitude de independência que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de sua opinião, bem assim nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional. Art. 8.º No exercício de suas atribuições, os servidores da Unidade de Controle Interno terão livre acesso a todas as dependências da Superin- tendência Estadual de Habitação - SUHAB, assim como a sistemas infor- matizados, processos, documentações, informações e livros, entre outros, considerados indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições. § 1.º Quando os processos, as documentações, informações e livros previstos neste artigo envolverem assuntos de caráter sigiloso, os servidores da Unidade de Controle Interno deverão guardar sigilo das informações, caso elas estejam protegidas legalmente, utilizando nos relatórios apenas informações de caráter consolidado sem identificação de pessoa física ou jurídica. § 2.º Não poderão ser sonegados, sob qualquer pretexto, processos, documentações, informações ou livros, bem como, não poderá haver impedimento ao acesso de sistemas informatizados. § 3.º Quando houver limitação da atuação dos servidores da Unidade de Controle Interno nos setores da Autarquia, causada por ação ou omissão de servidor, o fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao responsável pelo setor, solicitando as providências necessárias. § 4.º O servidor que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangi- mento ou obstáculo à atuação da Unidade de Controle Interno ficará sujeito à apuração de responsabilidade administrativa mediante processo adminis- trativo disciplinar. Art. 9.º Os procedimentos de fiscalização, auditoria e avaliação da gestão, para a ação da Unidade de Controle Interno na Superintendência serão disciplinados em ato próprio. Art. 10. Nenhuma unidade da estrutura administrativa da Autarquia poderá obstruir o acesso à Unidade de Controle Interno - UCI e às informações pertinentes ao objeto de sua ação. Art. 11. A Unidade de Controle Interno - UCI fica subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da SUHAB. Art. 12. As competências e atribuições da Unidade de Controle Interno que se encontram definidas nos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, deste Decreto, estendem-se aos processos administrativos do Fundo Estadual de Habitação - FEH, visto que a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB é gestora do referido Fundo, conforme preconiza expressamente o artigo 3.º da Lei Estadual n.º 2.939/2004. Art. 13. As atividades administrativas da Unidade de Controle Interno - UCI da SUHAB serão disciplinadas e comporão o Estatuto da entidade, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual. Art. 14. As atividades internas e os procedimentos da Unidade de Controle Interno - UCI da SUHAB poderão ser regulamentados por ato do próprio dirigente da Entidade. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Autarquia. Art. 16. Ficam revogadas as Portarias n.º 045/2016-GDP/SUHAB, de 11 de março de 2016 e n.º 057/2017-GDP/SUHAB, de 03 de março de 2017, e as demais disposições em contrário. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64817#5#66358/> Protocolo 64817 <#E.G.B#64818#5#66359> DECRETO N.º 44.756, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 44.721, de 26 de outubro de 2021, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 44.721, de 26 de outubro de 2021, que “DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora IZABELLE CHRISTINE MONTEIRO PENA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 20, da mesma Lei.” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64818#5#66359/> Protocolo 64818 <#E.G.B#64822#5#66363> DECRETO N.º 44.757, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO que o nome da servidora ANA MARIA HASHIGUCHI DE BRITO foi preterida da relação constante do Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, cargo e classe da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.008164/2021-59, D E C R E T A: Art. 1.° Fica incluído no Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome, cargo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar