DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021 19 I - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - Detran-AM: pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 a 2021; II - Cadastro de Servidor Público do Estado do Amazonas: pessoas que estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; III - Sistema de Controle de Óbitos - SISOBI: consulta aos registros de mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil. Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta o reconhecimento da inelegibilidade por outros meios oficiais. Art. 5.º A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos, auferidos por todos os membros do núcleo familiar, composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores de um mesmo domicílio. Art. 6.º Atendidos os requisitos de elegibilidade, deverão ser obedecidos os seguintes critérios de classificação, na ordem abaixo estabelecida: I - estar inserido no Cadastro Único e ser beneficiário de programa de transferência de renda, em situação de extrema pobreza e pobreza, seguindo a ordem classificatória por quantidade de descendentes: a) Quantidade de descendente 0 a 6 anos (mais descendente para menos); b) Quantidade de descendente 7 a 15 anos (mais descendente para menos); c) Quantidade de descendente 16 a 17 anos (mais descendente para menos) II - estar inserido no Cadastro Único atendendo ao critério de renda per capita de até ½ (meio) salário mínimo, em ordem ascendente, nas seguintes situações: a) Pessoa com deficiência; b) Idosos; c) Mulheres provedoras de renda e sustento familiar. Parágrafo único. Ocorrendo empate, terá prioridade o responsável familiar com a maior idade. Art. 7.º Será disponibilizada consulta, mediante a inserção do número do Cadastro de Pessoa Física - CPF, no portal www.auxilio.am.gov.br, a fim de identificar os beneficiários do Cartão Auxílio Estadual de que trata este Decreto. Art. 8.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das fontes de recursos do Tesouro Estadual disponibilizados à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, conforme disposto na Lei n.º 5.665, de 03 de novembro de 2021. Art. 9.º À Secretaria de Estado da Assistência Social, em conjunto com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS e demais Instituições Estaduais, compete viabilizar a entrega dos cartões, para acesso ao benefício instituído por este Decreto. Art. 10. A Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS disciplinará as demais regras necessárias à gestão dos benefícios do Programa. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64844#19#66385/> Protocolo 64844 <#E.G.B#64847#19#66388> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIANA MARIA DA CAMARA GORAYEB, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA LUÍZA HELENA NOGUEIRA HOLANDA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64847#19#66388/> Protocolo 64847 <#E.G.B#64849#19#66390> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1591/2021-GSEC/ SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018101.002949/2021-67, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANIERI DE MATOS ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARLA ROBERTA RIBEIRO DUARTE, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Secretário de Estado da Produção Rural FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64849#19#66390/> Protocolo 64849 <#E.G.B#64850#19#66391> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 4.367, de 21 de julho de 2016; CONSIDERANDO que o § 1.º do artigo 4.º do diploma legal acima mencionado estabelece que o mandato dos Conselheiros deverá coincidir, em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 982, de 20 de outubro de 2021, que aprova os nomes indicados para compor o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM e, o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.001748/2021-57, resolve DESIGNAR, para exercerem mandato até 31 de dezembro de 2022, junto ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM, os representantes abaixo nominados: PODER PÚBLICO ÓRGÃO/ENTIDADE NOME MEMBRO Fundação Estadual do Índio - FEI Edivaldo dos Santos Oliveira Titular Ana Paula Rodrigues Nunes Suplente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar