DOEAM 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021 19
I - Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - Detran-AM: 
pessoas que possuem o Registro Nacional de Veículos Automotores 
(RENAVAM) ativo por cadastro de veículos fabricados entre os anos de 2000 
a 2021;
II - Cadastro de Servidor Público do Estado do Amazonas: pessoas que 
estão na folha de pagamento do Estado do Amazonas (ativos e inativos) do 
mês correspondente ao mês do arquivo do Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal;
III - Sistema de Controle de Óbitos - SISOBI: consulta aos registros de 
mortes em cartórios da capital e interior de todo Brasil.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não obsta o reconhecimento 
da inelegibilidade por outros meios oficiais.
Art. 5.º A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos, auferidos por 
todos os membros do núcleo familiar, composta por um ou mais indivíduos, 
eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o 
rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade 
familiar, todos moradores de um mesmo domicílio.
Art. 6.º Atendidos os requisitos de elegibilidade, deverão ser obedecidos 
os seguintes critérios de classificação, na ordem abaixo estabelecida:
I - estar inserido no Cadastro Único e ser beneficiário de programa 
de transferência de renda, em situação de extrema pobreza e pobreza, 
seguindo a ordem classificatória por quantidade de descendentes:
a) Quantidade de descendente 0 a 6 anos (mais descendente para 
menos);
b) Quantidade de descendente 7 a 15 anos (mais descendente para 
menos);
c) Quantidade de descendente 16 a 17 anos (mais descendente para 
menos)
II - estar inserido no Cadastro Único atendendo ao critério de renda per 
capita de até ½ (meio) salário mínimo, em ordem ascendente, nas seguintes 
situações:
a) Pessoa com deficiência;
b) Idosos;
c) Mulheres provedoras de renda e sustento familiar.
Parágrafo único. Ocorrendo empate, terá prioridade o responsável 
familiar com a maior idade.
Art. 7.º Será disponibilizada consulta, mediante a inserção do número 
do Cadastro de Pessoa Física - CPF, no portal www.auxilio.am.gov.br, a fim 
de identificar os beneficiários do Cartão Auxílio Estadual de que trata este 
Decreto.
Art. 8.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das 
fontes de recursos do Tesouro Estadual disponibilizados à Secretaria de 
Estado da Assistência Social - SEAS, conforme disposto na Lei n.º 5.665, de 
03 de novembro de 2021.
Art. 9.º À Secretaria de Estado da Assistência Social, em conjunto com 
o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS e demais 
Instituições Estaduais, compete viabilizar a entrega dos cartões, para acesso 
ao benefício instituído por este Decreto.
Art. 10. A Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS disciplinará 
as demais regras necessárias à gestão dos benefícios do Programa.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64844#19#66385/>
Protocolo 64844
<#E.G.B#64847#19#66388>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos 
do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIANA 
MARIA DA CAMARA GORAYEB, do cargo de provimento em comissão de 
Assessor III, AD-3, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da 
Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do 
artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA LUÍZA 
HELENA NOGUEIRA HOLANDA, para exercer, na CASA CIVIL, o cargo de 
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64847#19#66388/>
Protocolo 64847
<#E.G.B#64849#19#66390>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1591/2021-GSEC/
SEPROR, subscrito pelo Secretário de Estado de Produção Rural, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.018101.002949/2021-67, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos 
do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANIERI 
DE MATOS ARAUJO, do cargo de provimento em comissão de Chefe de 
Departamento, AD-1, da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante 
do Anexo Único, Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 
2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, KARLA ROBERTA 
RIBEIRO DUARTE, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção 
Rural, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64849#19#66390/>
Protocolo 64849
<#E.G.B#64850#19#66391>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVIII, da Constituição 
Estadual, combinado com o artigo 4.º da Lei n.º 4.367, de 21 de julho de 
2016;
CONSIDERANDO que o § 1.º do artigo 4.º do diploma legal acima 
mencionado estabelece que o mandato dos Conselheiros deverá coincidir, 
em qualquer hipótese, com o término do mandato do Chefe do Poder 
Executivo;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n.º 982, de 20 de 
outubro de 2021, que aprova os nomes indicados para compor o Conselho 
Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM e, o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.021101.001748/2021-57, resolve
DESIGNAR, para exercerem mandato até 31 de dezembro de 2022, 
junto ao Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CEPIR/AM, 
os representantes abaixo nominados:
PODER PÚBLICO
ÓRGÃO/ENTIDADE
NOME
MEMBRO
Fundação Estadual do Índio - FEI
Edivaldo dos 
Santos Oliveira
Titular
Ana Paula 
Rodrigues Nunes
Suplente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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