DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021 21 MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64852#21#66393/> Protocolo 64852 <#E.G.B#64853#21#66395> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.o 1101/2020-GP- TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Despacho de fls.20, do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006523/2021-33, resolve CONSIDERAR PRORROGADA a disposição, a contar 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, da servidora NÁDIA MARIA GAMA PEREIRA, Assistente Técnico, 2.a Classe, Matrícula n.o 153.619-2H, do Quadro de Pessoal da Casa Civil. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64853#21#66395/> Protocolo 64853 <#E.G.B#64857#21#66398> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1307/2021-GS/ SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007364/2021-94, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor RAIMUNDO NONATO BARBOZA DA SILVA, Matrícula n.º 253.691-9A, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#64857#21#66398/> Protocolo 64857 <#E.G.B#64859#21#66400> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 1361/2021-GS/SEAD, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008146/2021-77, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 31 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, Matrícula n.º 188.728-9A, do cargo de Vigia PNF.VIG-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#64859#21#66400/> Protocolo 64859 <#E.G.B#64861#21#66402> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Parecer n.º 1540/2021 - CTA/ SEAD, com manifestação favorável ao pedido de EXONERAÇÃO da ex-servidora SIGRID DE MIRANDA LUCENA, matrícula funcional n.º 205.181 - 8A, do cargo de Gerente Administrativo Financeiro, Tipo I, GA I, da Secretaria de Estado de Saúde; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4292/2021- DGTES/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.016540/2021-65, resolve CONSIDERAR EXONERADA, a pedido, a contar de 1.º de maio de 2010, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, SIGRID DE MIRANDA LUCENA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo Financeiro, Tipo I, GA-1, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo II da Lei Delegada n.° 77, de 18 de maio de 2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 06 de junho de 2007. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64861#21#66402/> Protocolo 64861 <#E.G.B#64862#21#66403> DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 9, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “EXONERAR, a partir de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALINE DOS SANTOS DINELLI, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade de Gestão Integrada, constante do Anexo Único, Parte 9, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar