DOEAM 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021
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Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos 
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o 
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), 
totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete 
reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64889#26#66430/>
Protocolo 64889
<#E.G.B#64890#26#66431>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1912/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 16 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar ALCIO VARGAS COSTA 
SAMPAIO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20491EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000882/2021-91), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de setembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º 
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM 
ALCIO VARGAS COSTA SAMPAIO, Matrícula n.º 127.068-0A, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de 
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), 
de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e 
cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e 
seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais 
e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64890#26#66431/>
Protocolo 64890
<#E.G.B#64892#26#66433>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 305/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 14 de abril de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a 
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO PATRÍCIO DO 
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25768EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000865.2021-54), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
FRANCISCO PATRÍCIO DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 125.658-0A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, 
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove 
reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro 
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta 
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil, 
cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64892#26#66433/>
Protocolo 64892
<#E.G.B#64893#26#66434>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2021
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 193/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
14 de abril de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva 
Remunerada do policial militar FLAVIANO BRAGA RAMIRES, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.25780EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000881/2021-47), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da 
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
FLAVIANO BRAGA RAMIRES, Matrícula n.° 128.531-9A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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