DOEAM 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021
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Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.434,87 (três mil, quatrocentos
e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o
artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%),
totalizando seus proventos em R$7.617,74 (sete mil, seiscentos e dezessete
reais e setenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64889#26#66430/>
Protocolo 64889
<#E.G.B#64890#26#66431>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1912/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 16 de dezembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar ALCIO VARGAS COSTA
SAMPAIO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.20491EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000882/2021-91), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º
da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM
ALCIO VARGAS COSTA SAMPAIO, Matrícula n.º 127.068-0A, com direito
a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos),
de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e
cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e
seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725,
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais
e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64890#26#66431/>
Protocolo 64890
<#E.G.B#64892#26#66433>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 305/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 14 de abril de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISCO PATRÍCIO DO
NASCIMENTO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25768EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000865.2021-54), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 27 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
FRANCISCO PATRÍCIO DO NASCIMENTO, Matrícula n.° 125.658-0A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento,
no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove
reais e vinte e dois centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.784,30 (três mil, setecentos e oitenta e quatro
reais e trinta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.°
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.116,99 (sete mil,
cento e dezesseis reais e noventa e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64892#26#66433/>
Protocolo 64892
<#E.G.B#64893#26#66434>
DECRETO DE 03 DE OUTUBRO DE 2021
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 193/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
14 de abril de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar FLAVIANO BRAGA RAMIRES, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º 2021.T.25780EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000881/2021-47),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM
FLAVIANO BRAGA RAMIRES, Matrícula n.° 128.531-9A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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