DOEAM 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021
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plementação em favor do Autor, WILSON CAVALCANTE OLIVEIRA, das 
diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 04 
de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01599/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 02035/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002965/2021-90, 
resolve
I - REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro 
de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
retificado pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição de mesma data, na parte referente ao policial militar WILSON 
CAVALCANTE OLIVEIRA (11949), Matrícula n.º 133.334-8 A;
II - DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remunera-
tórias decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste 
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64897#28#66438/>
Protocolo 64897
<#E.G.B#64898#28#66439>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 02 de junho de 2021 retificou o 
Decreto de 16 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, determinou em seu item II, que a implementação das 
diferenças remuneratórias decorrentes da promoção descrita no Decreto de 
16 de fevereiro de 2021 ficaria suspensa até que fosse superado o óbice 
estabelecido na Lei Complementar Estadual n.º 198, de 15 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0624211- 31.2021.8.04.0001, que 
julgou procedente o pedido constante na exordial, para determinar a imple-
mentação em favor do Autor, ALFREDO RODRIGUES FERREIRA FILHO, 
das diferenças remuneratórias oriundas da promoção descrita no Decreto de 
04 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01578/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01961/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002894/2021-26, 
resolve
REVOGAR os efeitos do item II do Decreto de 16 de fevereiro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado 
pelo Decreto de 02 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, na parte referente ao policial militar ALFREDO 
RODRIGUES FERREIRA FILHO (11624), Matrícula n.º 131.588-9 A;
DETERMINAR que sejam implementadas as diferenças remuneratórias 
decorrentes da promoção do policial militar constante do item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64898#28#66439/>
Protocolo 64898
<#E.G.B#64899#28#66440>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.o 3039/2021-AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO a necessidade de anular o Decreto de 24 de julho 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que 
promoveu por antiguidade, a policial militar MARIA RABELO DA SILVA, 
a contar de 09 de junho de 2014, à graduação de Subtenente Auxiliar de 
Enfermagem do Quadro de Praças Policiais Militares de Saúde (QPPS), da 
Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi transferida para a Reserva 
Remunerada pelo Decreto de 28 de novembro de 2012, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na graduação de 1.º Sargento.
CONSIDERANDO que a policial militar não atende às exigências dos incisos 
I e IV do artigo 15 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014;
CONSIDERANDO ainda, o Parecer n.º 1.741/2021, da Assessoria 
Jurídica da Fundação AMAZONPREV, e o que mais consta do Processo n.º 
2012.M.02213R1-AMAZONPREV (01.02.013301.000588/2021-80), resolve
I - ANULAR o Decreto de 24 de julho de 2014, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu por antiguidade, 
a 1.º Sargento Auxiliar de Enfermagem MARIA RABELO DA SILVA, à 
graduação de Subtenente Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Praças 
Policiais Militares de Saúde (QPPS), da Polícia Militar do Amazonas;
II - DETERMINAR que a administração da Fundação Fundo Previ-
denciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV adote as providências 
decorrentes deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 03 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64899#28#66440/>
Protocolo 64899
<#E.G.B#64900#28#66441>
DECRETO DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 22 dos autos, do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO que o Decreto de 07 de agosto de 1985, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 09, do mesmo mês e ano, apresentou 
incorreção na parte referente ao nome do servidor MANUEL CRISTIANO DE 
FÁTIMA LOPES DA SILVA;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.003885/2021-75, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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