DOEAM 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021
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<#E.G.B#64550#34#66085>
PORTARIA Nº 488/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS, no uso
de suas atribuições legais, CONSIDERANDO Memo nº 256/2021-DGSUAS/
SEAS, TORNA SEM EFEITO, o pagamento das Diárias da Colaboradora
Glaíse Souto da Silva conforme as Portarias nº454 e 457/2021/GSEAS,
publicadas nos DOEs 34.609 e 34.610 de 20/10 e 21/10/21 respectivamente.
Manaus, 03 de novembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
<#E.G.B#64550#34#66085/>
Protocolo 64550
<#E.G.B#64556#34#66091>
PORTARIA N° 492/2021-GSEAS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais,
de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico; (Incluído pela Lei
n° 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2° e §3° do artigo
1°. do Decreto Estadual n. 43.169/2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não
eletrônico, na RDL n° 021/2021;
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora dos serviços de Proces-
samento de dados para geração de relação de beneficiários e gestão das
entregas do cartão Auxílio Estadual Perene pelo Governo do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 241 à 242;
apresentada pelo Geal;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 04 à 09 está compatível com os preços praticados no
mercado, conforme os documentos presentes à fls. 04 à 09;
CONSIDERANDO,
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.031101.002953/2021-93; SEAS;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, e §2° e §3° do artigo 1°. do Decreto Estadual
n. 43.169/2020, para a contratação da PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 690.271,84 (seiscentos e noventa mil, duzentos e setenta
e um reais e oitenta e quatro centavos).
À consideração da Senhora Secretária de Estado da SEAS, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL,
em Manaus, 3 de novembro de 2021.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária Executiva de Assistência Social
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93 de 21
de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 3 de novembro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#64556#34#66091/>
Protocolo 64556
<#E.G.B#64557#34#66092>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 025, de 20 de outubro de 2021.
Dispõe sobre apreciação e deliberação quanto a alteração de itens a
serem adquiridos, oriundos da Emenda Parlamentar nº 201737940006,
programação nº 130000020170002, de autoria do Senador Omar Aziz no
valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujo objeto é a
Estruturação da Rede de Proteção Social para equipagem de 16 Centros de
Referência Especializados de Assistência Social - CREAS nos municípios
do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião
Ordinária realizada em 20 de outubro de 2021 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a exposição de motivos apresentada na Reunião do
Conselho Estadual de Assistência Social em 20 de outubro de 2021;
Considerando a necessidade de alteração de itens a serem adquiridos,
para que se possa ampliar o número de beneficiários, com atendimento de
52 Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração de itens a serem adquiridos por meio da Emenda
Parlamentar nº 201737940006, programação nº 130000020170002, para
aquisição de 104 microcomputadores e 105 notebooks.
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 20
de outubro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#64557#34#66092/>
Protocolo 64557
<#E.G.B#64558#34#66093>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 024, de 20 de outubro de 2021
Dispõe sobre apreciação e deliberação quanto a prorrogação de vigência e
alteração do Plano de Trabalho do Convênio nº 827824/2016 cujo objeto é a
Estruturação da Rede de Proteção Básica: aquisição de bens materiais para
equipagem de 23 CRAS nos municípios do Amazonas.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião
Ordinária realizada em 20 de outubro de 2021 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 06 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando a exposição de motivos apresentada na Reunião do
Conselho Estadual de Assistência Social em 20 de outubro de 2021;
Considerando a necessidade de prorrogação de prazo por mais 180 dias
para execução do Convênio nº827824/2016;
Considerando a necessidade de alteração do Plano de Trabalho, para que
se possa ampliar o número de beneficiários, com atendimento de 91 Centros
de Referência de Assistência Social - CRAS e Departamento de Proteção
Social Básica da Secretaria de Estado de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a prorrogação de prazo por mais 180 dias Convênio nº
827824/2016.
Art. 2º - Aprovar alteração do Plano de Trabalho do Convênio nº 827824/2016,
para aquisição de 94 microcomputadores e 92 notebooks.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 20
de outubro de 2021.
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas
<#E.G.B#64558#34#66093/>
Protocolo 64558
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
- SEMA
<#E.G.B#64520#34#66055>
Espécie: Termo de Cooperação Técnica n.º 003/2021. Processo n.º:
01.01.030101.002121/2021-04. Data: 22/10/2021. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Fundação Amazônia Sustentável -
FAS. Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo
fortalecer e apoiar a realização de ações integradas entre a SEMA e a
Fundação Amazônia Sustentável (FAS) para a implementação do Programa
Floresta em Pé, visando estabelecer sinergias entre as ações de ambas as
instituições nas áreas de atuação comum: conservação ambiental, geração
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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