DOEAM 03/11/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 03 de novembro de 2021
42
PHB-7040, PHD-2813, JXY-0378, JXH-9748, JWO-8692, JXH-5470, 
PHX-8J52, CBS-2848, PHD-9687, PHM-1927, JWV-1027, OAF-4E68, 
OAN-4234, JXA-4768, OAD-7C61, PHQ-7899, NOO-9196, CYB-4E08, 
QZN-6A77, PHL-4446, PHE-5724, JXL-3637, QZZ-2G17, JXW-2046, 
PHH-9D35, OAK-7627, PHO-1185, PHJ-2E55, PHM-5562, OAE-6370, 
JWZ-4816, JXW-6776, JXN-1295, QZE-3J17, PHO-8464, JXH-9071, 
JWO-8501, NOK-8F46, NOI-0332, JXV-9837, NOP-8145, NOV-1930, 
NOK-1818, NOV-9976, JWP-2314, PHN-8025, FAF-1G62, PHB-5216, 
PHX-0H21, PHM-2J69, NOP-4572, PHN-7614, PHF-8G56, OAL-5603, 
NPB-5970, NOY-2957, PHH-4127, PHK-2101, PHJ-5402, PHS-4I06, 
PHW-9G51, PHL-0199, PHA-1977, BBL-3E65, OAN-4748, NOQ-4466, 
OAG-9651, PHR-1100, OAF-5387, JWX-1062, QZP-9F38, OAD-4A88, 
PHL-9314, JXK-0601, PHS-0J49, PHF-8101, OAG-5C56, JXB-6837, 
JXE-3261, PHD-0767, NOV-9902, OAM-0686, QZJ-6B28, PHL-2327, 
PHD-0049, PHG-1G77, JWY-5294, PHJ-2381, PHC-6399, NOT-6271, 
NOP-6682, NON-2J07, JXH-3022, JXV-0I96, PHD-3200, JWR-3591, 
PHV-8798, NAQ-9367, JXX-8104, PHY-7D77, JXV-1564, NOK-9455, 
KND-6498, OAC-1247, NOK-3372, OAN-8662, PHV-8198, PHG-8942, 
PHQ-9G01, NOX-0G58, PHD-1927, PHM-1D54, PHB-1569, HWA-2950, 
NOS-7582, JWM-3D35, PHQ-4577, QZT-8H88, JXU-7251, OCI-0281, 
JSM-6277, OAB-7593, PHZ-5J76, OAG-9287, NOV-9753, JXF-2F99, 
OAI-9018, PHG-9352, NOZ-5545, PHY-8F86, NOL-4372, PHL-9753, 
NPB-0386, OAK-7821, AOQ-0472, NOW-6737, PHY-6I96, OAE-1525, 
NPA-2324, NOM-1482, NOY-4950, OAH-4667, OAJ-8974, NOV-2A63, 
PHC-9295, OAF-7521, JWW-8444, QZD-6A68, JYT-9D98, PHT-7I72, 
PHM-7315, NOM-4606, PHA-9905, JXF-0536, PHA-8E47, NOM-7995, 
NOT-4B85, OAF-1806, JXF-7702, QZJ-1F07, OAB-1222, PHJ-8155, 
NOT-9926, OAB-1795, NOT-5751, JXQ-0748, JWX-5F03, PHR-2F30, 
JXU-0241, NON-2368, PHF-0171, JXE-9214, JXQ-7593, OAM-1552, 
NOW-1640, QZB-7G73, JXS-8882, OAE-9992, PHZ-5D54, JXO-6341, 
PHA-2C91, PHZ-3A28, NBZ-9046, OAH-6002, NOI-9052, PHE-9923, 
QZK-8H98, PHZ-8A35, NPB-0A68, PHV-2E06, NOL-3222, NOX-2627, 
PHD-8324, OAL-2275, JXJ-2688, PHP-7715, PHB-9817, PHK-5960, 
NOX-4322, PHE-6519, PHG-9660, PHS-4D35, NOR-8G64, PHR-6F65, 
OAH-0835, QZO-8H68, JXR-4262, PHG-5317, JXV-3863, PHC-0737, 
OAM-1881, NOL-1196, JWJ-8054, KLI-8128, PHA-2284, QZM-8E18, 
OAA-4575, PHQ-3330, PHE-5178, PHV-8I95, JWX-4471, QZF-6I67, 
PHE-4322, JXB-1H83, PHN-6939, OAH-9885, NOR-2C64, NOO-8342, 
QZV-3F98, NOM-1373, NOV-1204, PHK-0686, PHX-1H77, PZY-7191, 
NOL-5341, NAP-3266, PHL-7077, QWT-5B55, QZZ-9I97, QZZ-9A78, 
JWX-2642, PHR-3I03, NUH-4A04, JXU-3191, OAM-3362, PHP-0H50, 
PHE-6086, OAN-1G45, OAG-0136, QZL-1F88facultando a efetivar Recurso 
em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da 
publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser 
adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI 
caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.Manaus, 03 de Novembro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#64546#42#66081/>
Protocolo 64546
<#E.G.B#64441#42#65975>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 032/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 03 de novembro de 2021. PARTES:DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.OBJETO:liquidação do 
valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo 
ao pagamento da Nota Fiscal nº 2587, emitida em 04/10/2021, referente 
à prestação de serviços de fornecimento de instalação, administração 
e manutenção de rede de serviços de dados de internet para os Postos 
Descentralizados do DETRAN/AM nos municípios do interior do Estado 
do Amazonas (Juruá, Barcelos, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, 
Itacoatiara, Tefé, Humaitá, Parintins e Apuí), durante o mês de setembro 
2021, com fito de atender as necessidades do Departamento Estadual de 
Trânsito do Estado do Amazonas - DETRAN/AM. VALOR: R$ 22.750,00 
(vinte e dois mil e setecentos e cinqüenta reais).FUNDAMENTO DO ATO: 
Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no 
Parecer nº 405/2021 - DETRAN/AJUR, emitido em 26/10/2021. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.011452/2021-50-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 03 de novembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#64441#42#65975/>
Protocolo 64441
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#64382#42#65915>
PORTARIA Nº 177/2021-GAB/PRES-JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 7º, inciso IV do Decreto 1.800/96, onde prevê a competência das 
Juntas Comerciais em elaborar resoluções administrativas necessárias 
ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais; 
CONSIDERANDO a prerrogativa de competência da Junta Comercial 
em elaborar Tabela de Preços dos seus serviços observadas as normas 
pertinentes nos termos do art. 8º, II, da Lei Federal nº8.934/1994 c/c art. 7º, 
II do Decreto Federal nº1.800/96;CONSIDERANDO as disposições contidas 
na Instrução Normativa nº 81, de 10 de junho de 2020, do Departamento 
Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, cujo Anexo X 
dispõe sobre a especificação dos atos integrantes da Tabela de Preços 
e Serviços Prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de 
Empresas Mercantis perante a Junta Comercial do Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO as diretrizes do Governo do Estado as quais priorizam 
pelo fomento e o incentivo de abertura de empresas com vistas ao 
crescimento econômico do Estado do Amazonas.
RESOLVE: Art. 1º - Fica alterada a Tabela de Preços dos serviços praticados 
por esta Junta Comercial, para o fim de reduzir, por um período de 30 
(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário, o 
percentual de 15% (quinze por cento) na taxa dos valores atinentes aos 
atos de Constituição de empresas e de Sociedades empresárias perante 
a JUCEA contados da publicação da presente Resolução. Art. 2º - Esta 
Portaria entrará em vigor em 30/10/2021, ficando revogadas as anteriores no 
que for contrário. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Revogam-se as 
disposições em contrário a esta Portaria, que entra em vigor em 30/10/2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA, em Manaus, 30 de outubro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#64382#42#65915/>
Protocolo 64382
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#64279#42#65811>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, CRISTIANO SANTANA SANTOS, no D.O.E. Nº 34.606 DE 
15/10/2021. Onde se lê: Período: 18/10 à 08/11/2021; Leia-se: Período: 
03 à 25/11/2021; Manaus, 26 de Outubro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#64279#42#65811/>
Protocolo 64279
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#64351#42#65885>
EXTRATO Nº. 76/2021 - PJ/IDAM
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica nº 32/2021-IDAM
DATA DE ASSINATURA: 28/09/2021
PARTES: IDAM X MUNICÍPIO DE IRANDUBA
OBJETO: Conjugação de recursos técnicos dos partícipes, cooperação 
de recursos humanos, materiais e outros, necessários à execução das 
atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER, no Município.
PRAZO: 05 (cinco anos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.008390/2021-49
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#64351#42#65885/>
Protocolo 64351
<#E.G.B#64352#42#65886>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar