DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 9
DECRETO Nº 44.727, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$26.683.811,59 
(VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, 
OITOCENTOS E ONZE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), para 
atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 461 - Fundo Financeiro 
- RPPS, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVI-
DENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64288#9#65820/>
ANEXO DO DECRETO Nº 44.727, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
2490 Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001A 461 3190 25.583.811,59
09 272 0002 2490
2571 Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas - Plano Financeiro Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM)
0001A 461 3190
1.100.000,00
09 272 0002 2571
TOTAL
26.683.811,59
26.683.811,59
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#64289#9#65821>
DECRETO Nº 44.728, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.616.300,00 (DOIS 
MILHÕES, SEISCENTOS E DEZESSEIS MIL E TREZENTOS REAIS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 316 - Contribuição para o De-
senvolvimento do Ensino Superior, apurado no Balanço Patrimonial do 
ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 64288
Protocolo 64289
ANEXO DO DECRETO Nº 44.728, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2004 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
0001A 316 3390
2.616.300,00
12 331 0001 2004
TOTAL
2.616.300,00
2.616.300,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#64289#9#65821><#E.G.B#64289#9#65821/>
<#E.G.B#64290#9#65822>
DECRETO Nº 44.729, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$286.882,57 (DUZENTOS 
E OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E 
CINQUENTA E SETE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 121 - Cotaparte do Fundo de 
Participação dos Estados e do Distrito Federal, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64290#9#65822/>
Protocolo 64290
ANEXO DO DECRETO Nº 44.729, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECIAIS: GERENCIAMENTO DOS ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
0011 Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP
0001E 121 3390
286.882,57
28 846 3170 0011
TOTAL
286.882,57
286.882,57
                TOTAL POR SECRETARIA
1
E.G.B#64290##65822>
<#E.G.B#64290#9#65822/>
<#E.G.B#64291#9#65823>
DECRETO Nº 44.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$29.174,05 (VINTE E 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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