PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 12 <#E.G.B#64296#12#65828/> <#E.G.B#64297#12#65829> DECRETO N.º 44.736, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Fundação Fundo Pre- videnciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora DAIANE VIEIRA DOS SANTOS, passando a integrar o Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64297#12#65829/> Protocolo 64297 <#E.G.B#64298#12#65830> DECRETO N.º 44.737, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 ENQUADRA na Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0654352-38.2018.8.04.0001, que julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial, para determinar a promoção da Autora, ILCILETE MEDEIROS DE ARAÚJO, no cargo de Professor PF20.ESP-III; Protocolo 64296 ANEXO DO DECRETO Nº 44.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 121 3390 84.411,68 10 122 3308 1554 FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001E 121 3190 1.690.997,72 28 846 0003 0002 0001E 121 3191 1.861.771,69 TOTAL 3.552.769,41 78.138.228,31 81.690.997,72 TOTAL POR SECRETARIA 2 CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação n.º 01000/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01240/2021/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002138/2021-05 (Ofício n.º 897/2021 - CGAB/PGEAM), DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente ILCILETE MEDEIROS DE ARAÚJO, Matrícula n.o 027.603-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/ CÓDIGO REF. 4.a PROFESSORPF20. LPL-IV F 3.a PROFESSOR PF20.ESP-III F MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64298#12#65830/> Protocolo 64298 <#E.G.B#64299#12#65831> DECRETO N.º 44.738, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome do servidor MANOEL ANTONIO SOCORRO NEVES MARTINS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008346.2021-20, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao nome do servidor MANOEL ANTONIO SOCORRO NEVES MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 024.108-3C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.º 16.952 de 22/01/1996 ONDE SE LÊ LEIA-SE MANUEL ANTONIO SOCORRO MARTINS MANOEL ANTONIO SOCORRO NEVES MARTINS Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar