DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
12
<#E.G.B#64296#12#65828/>
<#E.G.B#64297#12#65829>
DECRETO N.º 44.736, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Fundação Fundo Pre-
videnciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, com o respectivo 
ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, 
constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, ocupado pela servidora DAIANE VIEIRA DOS SANTOS, 
passando a integrar o Anexo V, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de 
dezembro de 2001.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando 
seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64297#12#65829/>
Protocolo 64297
<#E.G.B#64298#12#65830>
DECRETO N.º 44.737, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
ENQUADRA na Promoção 
Vertical, a servidora da 
Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. 
JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0654352-38.2018.8.04.0001, que julgou procedentes, em parte, os pedidos 
formulados na inicial, para determinar a promoção da Autora, ILCILETE 
MEDEIROS DE ARAÚJO, no cargo de Professor PF20.ESP-III;
Protocolo 64296
ANEXO DO DECRETO Nº 44.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0011P 121 3390
84.411,68
10 122 3308 1554
FISCAL
0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
0002 Cumprimento de Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (precatórios) Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações
Públicas
0001E 121 3190
1.690.997,72
28 846 0003 0002
0001E 121 3191
1.861.771,69
TOTAL
3.552.769,41
78.138.228,31
81.690.997,72
                TOTAL POR SECRETARIA
2
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida na Solicitação n.º 01000/2021, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01240/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão 
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.002138/2021-05 (Ofício n.º 897/2021 - CGAB/PGEAM),
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente ILCILETE MEDEIROS DE 
ARAÚJO, Matrícula n.o 027.603-0C, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria Estadual de Educação e Desporto, a título de promoção vertical, 
nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 
2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF. CLAS. CARGO/
CÓDIGO
REF.
4.a
PROFESSORPF20.
LPL-IV
F
3.a
PROFESSOR
PF20.ESP-III
F
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#64298#12#65830/>
Protocolo 64298
<#E.G.B#64299#12#65831>
DECRETO N.º 44.738, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao nome do servidor MANOEL ANTONIO SOCORRO 
NEVES MARTINS, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.008346.2021-20,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte relativa ao nome do servidor MANOEL ANTONIO SOCORRO 
NEVES MARTINS, Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 024.108-3C, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto:
DECRETO N.º 16.952 de 
22/01/1996
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
MANUEL ANTONIO SOCORRO 
MARTINS
MANOEL ANTONIO SOCORRO 
NEVES MARTINS
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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