DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021 23 ANEXOS DO DECRETO Nº 44.750, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2104 Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna 0001A 170 3390 2.000.000,00 20 608 3277 2104 2590 Qualificação e Capacitação para o Setor Primário 0001A 170 3390 438.033,11 20 363 3277 2590 0001A 170 3390 561.966,89 TOTAL 3.000.000,00 3.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18202 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3277 PRODUZIR AMAZONAS 2524 Ampliação das Ações de Inspeção, Fiscalização e Defesa Agropecuária e Florestal 0001A 170 3350 804.721,25 20 609 3277 2524 TOTAL 804.721,25 804.721,25 TOTAL POR SECRETARIA 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1280 Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 0011P 160 4440 1.779.057,74 26 782 3300 1280 0011P 170 4440 3.220.942,26 0011P 170 4440 5.445.253,58 TOTAL 10.445.253,58 10.445.253,58 TOTAL POR SECRETARIA 14.249.974,83 TOTAL DAS ANULAÇÕES 2 <#E.G.B#64311#23#65843/> <#E.G.B#64312#23#65844> DECRETO N.° 44.751, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE sobre normas e procedimentos a serem adotados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual para o encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar, disciplinar e uniformizar os procedimentos relativos ao encerramento da execução orçamentária, financeira e contábil do exercício de 2021; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos prazos previstos no § 3.º do artigo 165 da Constituição Federal e no § 2.º do artigo 55 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsa- bilidade Fiscal); CONSIDERANDO o disposto no § 2.º do artigo 11 da Portaria n.º 548, de 22 de novembro de 2010, do Ministério da Fazenda, e no inciso XVIII do artigo 54 da Constituição do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o prazo de 31 de janeiro de 2022, definido pela STN, através do § 2.º, artigo 8.º, da Portaria STN n.º 642/2019, para encaminhar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) Agregada de dezembro de 2021; CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos incisos I, II e III do artigo 6.º do Decreto n.º 10.540, de 05 de novembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.014101.109485/2021-68, DECRETA: Art. 1.º Fica estabelecido, nos termos deste Decreto, que as providências para o encerramento do exercício de 2021 da execução orçamentária, financeira e contábil dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, deverão ser adotadas por cada gestor, visando o seu fiel cumprimento, com o acompanhamento do Departamento de Contabilidade do Estado. Art. 2.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual deverão, em especial: I - realizar análise criteriosa de suas execuções orçamentárias providen- ciando a anulação dos saldos dos empenhos que não serão inscritos em Restos a Pagar; II - devolver aos Órgãos concedentes os saldos orçamentários e financeiros referentes à destaques recebidos e não empenhados; III - levantar, nas Instituições Financeiras, os extratos das contas bancárias providenciando a devida conciliação bancária, por meio do sistema de Administração Financeira Integrada - AFI; IV - regularizar as pendências relacionadas em conciliação bancária; V - analisar as contas não movimentadas e providenciar seus encerra- mentos junto às Instituições Financeiras, quando couber, bem como a devida regularização no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI; VI - analisar e regularizar os saldos das seguintes contas contábeis de controle: a) de contratos a executar com vistas a adequá-las aos contratos vigentes; b) de convênios de entrada adequando a conta contábil conforme a real situação do convênio; c) de convênios de saída adequando a conta contábil conforme a real situação do convênio; d) de suprimentos de fundos, conforme situação no Sistema de Controle de Concessão de Adiantamentos - CCA ou sistema equivalente utilizado pela UG; VII - efetuar as reclassificações de contas contábeis que se fizerem necessárias ao encerramento do exercício. Art. 3.º Fica aprovado o Calendário de Encerramento do Exercício de 2021, conforme Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. Poderá ser excetuada, além das datas limites do Calendário de Encerramento do Exercício de 2021, a execução de despesas das Unidades Gestoras 028101 - SEDUC, 028701- FUNDEB, 28201 - CETAM e 11304 - UEA, apenas nas fontes de recursos que computam para o cálculo da educação, 014103 - Encargos Gerais do Estado, bem como as despesas com folha de pagamento e processo automático de contas públicas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual. Art. 4.º Fica a Secretaria Executiva de Orçamento (SEO/SEFAZ) autorizada, a partir da publicação deste Decreto, a remanejar os eventuais saldos orçamentários para ajuste orçamentário de encerramento do exercício. Art. 5.º Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual somente emitirão documentos no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI que atendam ao estabelecido neste Decreto. Art. 6.º Fica autorizada a SEFAZ, por meio da Secretaria Executiva do Tesouro Estadual, a emitir normas complementares a este Decreto, bem como impor restrições às Unidades Gestoras que não observarem as deter- minações deste Decreto. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64312#23#65844/> Protocolo 64311 ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2021 DATA LIMITE PROVIDÊNCIAS 03/11/2021 Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos orçamentários com fontes do Tesouro, exceto quando se tratarem de Emendas Parlamentares 08/11/2021 Efetuar solicitações de suplementações e remanejamentos Orçamentários com outras fontes de recursos e Emendas Parlamentares. 12/11/2021 Emissão de NE - Nota de Empenho com fontes de recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo (devendo observar a data de homologação do processo no e-Compras). 30/11/2021 Emissão de NE - Nota de Empenho referente à execução de emenda parlamentar estadual (devendo observar a data de homologação do processo no e-Compras). 13/12/2021 Emissão de NE - Nota de Empenho com outras fontes de recursos, pelo Poder Executivo (devendo observar a data de homologação do processo no e-Compras). 15/12/2021 Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso, com fontes de recursos do Tesouro, pelo Poder Executivo. 17/12/2021 Emissão de NE - Nota de Empenho pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, incluindo seus respectivos Fundos Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso com outras fontes de recursos, pelo Poder Executivo. 20/12/2021 Efetuar transferência financeira de recursos próprios pelos Órgãos e Entidades da Administração Estadual para conta de folha de pagamento, referente à competência dezembro/2021. Efetuar pagamentos com fontes do Tesouro pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. 22/12/2021 Efetuar Pagamentos com outras fontes de recursos pelos Órgãos e Entidades do Poder Executivo. Emissão de NL - Nota de Lançamento, referente à liquidação de despesas e de PD - Programação de Desembolso, pelos Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar