DOEAM 27/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 27 de outubro de 2021
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DECRETO N.º 44.753, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
APROVA o Regimento Interno da Secretaria de Estado 
da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, 
da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre 
a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras 
providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi-
zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento 
do órgão;
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, define como finalidades da Secretaria de Estado 
da Fazenda, a organização, gerenciamento e disciplina do processo 
de pagamento e arrecadação do Estado; a implementação de medidas 
que visem ao aumento da arrecadação da receita; a coordenação e o 
controle da execução orçamentária estadual; a organização, gerencia-
mento e disciplina do processo de escrituração da contabilidade pública, 
elaboração e consolidação do Balanço Geral do Estado, com observância 
das normas, limites e prazos estabelecidos na legislação federal e estadual; 
a organização, gerenciamento e controle da dívida fundada e haveres do 
Estado; a elaboração, acompanhamento e avaliação da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e dos Orçamentos anuais;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 58, da Lei Delegada n.º 
123, de 31 de outubro de 2019, o Regimento Interno, aprovado por ato do 
Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, 
obrigatoriamente, o detalhamento das finalidades estabelecidas nesta Lei 
para as unidades da estrutura organizacional; as competências dos órgãos 
e entidades; as estruturas organizacionais internas; as competências dos 
dirigentes; as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos 
de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso; o detalhamento 
das atribuições específicas para os titulares de cargos de confiança; os 
quadros de cargos e funções de confiança, estes mediante redistribuição 
dos cargos e funções gratificadas, e a determinação de que as informações 
referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização 
de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
promover 
alterações 
no 
Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo 
Decreto n.º 43.896, de 18 de maio de 2021, conforme solicitação contida 
no Ofício n.º 1.408/2021-GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002736/2021-96,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado da 
Fazenda, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado 
da Fazenda são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Considerando os cargos de confiança e os de provimento em 
comissão constantes da Parte 11 do Anexo Único da Lei Delegada n.º 123, 
de 31 de outubro de 2019 e suas alterações posteriores, ficam transforma-
dos os seguintes cargos:
I - 01 (um) cargo de Chefe da Corregedoria, sem simbologia, em 01 
(um) cargo de Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, sem 
simbologia;
II - 01 (um) cargo de Chefe de Departamento, AD-1, em 01 (um) cargo de 
Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos, AD-1;
III - 01 (um) cargo de Assessor I, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da 
Ouvidoria Fazendária, AD-1;
IV - 02 (dois) cargos de Chefe de Departamento, AD-1, em 02 (dois) 
cargos de Consultor Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
V - 03 (três) cargos de Assessor I, AD-1, em 03 (três) cargos de Consultor 
Técnico de Orçamento do Estado, AD-1;
VI - 04 (quatro) cargos de Assessor II, AD-2, em 04 (quatro) cargos de 
Chefe de Gabinete de Secretaria Executiva, AD-2;
VII - 07 (sete) cargos de Assessor II, AD-2, em 07 (sete) cargos de 
Gerente, AD-2;
VIII - 01 (um) cargo de Secretário da Comissão de Programação 
Financeira, AD-2, em 01 (um) cargo de Secretário da Coordenadoria de 
Programação da Despesa, AD-2;
IX - 04 (quatro) cargos de Assessor Técnico, sem simbologia, em 04 
(quatro) cargos de Coordenador Técnico de Orçamento do Estado, sem 
simbologia.
X - 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete, AD-1, em 01 (um) cargo de 
Chefe da Controladoria Fazendária, AD-1;
XI - 01 (um) cargo de Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributá-
rios, AD-1, em 01 (um) cargo de Chefe da Corregedoria Fazendária, AD-1;
XII - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2, em 01 (um) cargo de Chefe da 
Unidade de Governança e Planejamento Estratégico, AD-2;
XIII - 01 (um) cargo de Gerente, AD-2, em 01 (um) cargo de Chefe do 
Centro de Estudos Econômico-Tributários, AD-2;
XIV - 03 (três) cargos de Subgerente, AD-3, em 03 (três) cargos de 
Assessor III, AD-3;
Parágrafo único. Fica mantida a remuneração dos cargos comissiona-
dos constantes do Anexo II deste decreto, na forma da legislação aplicável.
Art. 4.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão 
à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder 
Executivo para a Secretaria de Estado da Fazenda, conforme disposto em 
ato específico, na forma da lei.
Art. 5.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto n.º 36.218 de 09 de setembro de 2015 e o Decreto n.º 43.896, de 
18 de maio de 2021, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
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ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - 
SEFAZ 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1.º A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, criada pela Lei 
n.º 12, de 09 de maio de 1953, integra a Administração Direta do Poder 
Executivo, na forma da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 
tem as seguintes competências: 
I -  
a administração da execução financeira, através do 
gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência 
atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário; 
II -  
a proposição de medidas objetivando a consolidação das 
informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder 
Executivo; 
III -  
a observância dos parâmetros definidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas; 
IV -  
a realização de estudos e pesquisas concernentes aos 
processos de arrecadação e pagamento; 
V -  
a administração dos haveres financeiros e mobiliários 
estaduais; 
VI -  
a administração e controle das dívidas interna e externa do 
Estado; 
VII -  o controle de pagamento de precatórios do Estado; 
VIII -  a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única 
do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco 
autorizado; 
IX -  
o desenvolvimento de políticas e administração tributárias; 
X -  
a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais; 
XI -  
a administração financeira e contabilidades públicas; 
XII -  as negociações com Governos e Entidades econômicas e 
financeiras; 
XIII -  o estabelecimento de diretrizes e de elaboração do 
Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua 
execução; 
XIV -  a execução de outras ações e atividades concernentes à sua 
natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 2.º Dirigida por um Secretário de Estado, com o auxílio de 4 
(quatro) Secretários Executivos, a SEFAZ possui a seguinte estrutura 
organizacional: 
I - ÓRGÃOS DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO: 
a) 
Conselho de Recursos Fiscais - CRF: 
1. Secretaria do Conselho de Recursos Fiscais – SECRF. 
b) 
Auditoria Tributária - AT: 
1. Secretaria da Auditoria Tributária – SAT. 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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